Posso sair do aluguel antes de completar um ano?
Sair do aluguel antes do prazo é permitido, mas costuma gerar multa proporcional. Veja como calcular, quando a multa cai e o papel do aviso prévio.

Gestão de imóveis
A caução em dinheiro tem limite legal de três aluguéis. Veja quanto o dono pode pedir, como o depósito funciona e por que não soma com outra garantia.
O proprietário pediu seis meses de aluguel adiantados como caução para você poder pegar as chaves. Isso é permitido? Não, e é bom saber disso antes de transferir o dinheiro. A caução tem teto definido em lei, e conhecer esse limite evita que você imobilize muito mais do que deveria logo na entrada.
Quando a garantia escolhida é a caução em dinheiro, o valor não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. Esse é o teto. Se o aluguel é de dois mil reais, a caução em dinheiro fica limitada a seis mil reais, e não a valor livre conforme a vontade do dono. Pedir mais que isso na modalidade dinheiro extrapola o que a lei permite.
O depósito, quando em dinheiro, deve ser feito em uma conta poupança e devolvido corrigido no fim do contrato, descontadas eventuais dívidas ou danos comprovados. Ou seja, é seu dinheiro guardado, não uma taxa que o proprietário embolsa.
A caução não é só depósito em dinheiro. A lei admite três formatos, e vale entender as diferenças.
| Tipo de caução | Como funciona | Observação |
|---|---|---|
| Em dinheiro | Depósito de até 3 aluguéis em poupança | Devolvido corrigido no fim, se não houver débitos |
| Em bens móveis | Bem dado em garantia, como um veículo | Menos comum, exige avaliação |
| Em bens imóveis | Imóvel oferecido como garantia | Precisa de averbação na matrícula |
Na prática, a caução em dinheiro é a mais usada por ser simples. As outras aparecem em situações específicas e costumam envolver mais burocracia.

Este é o erro clássico que pega muito inquilino. A lei permite apenas uma modalidade de garantia por contrato. O proprietário não pode exigir caução e fiador ao mesmo tempo, nem caução mais seguro-fiança. Se aparecer no contrato a cobrança de duas garantias combinadas, isso é irregular, e vale recusar ou pedir ajuste antes de assinar. Na dúvida, mostre o contrato a um advogado.
Essa regra existe justamente para não sobrecarregar quem aluga. Somar garantias seria pedir dupla proteção às custas do bolso do inquilino.
Depende do seu caixa e da sua preferência.
Se quiser comparar todas as garantias com calma, o texto sobre precisar ou não de fiador para alugar mobiliado traz o panorama completo.
A devolução da caução costuma gerar dúvida sobre prazo e descontos. O proprietário só pode reter o que for dívida ou dano comprovado, e deve devolver o restante corrigido. Detalhamos o prazo e o que fazer se a devolução atrasar no texto sobre quanto tempo o proprietário tem para devolver a caução.
Aqui mora uma confusão que custa caro. Caução é garantia, um depósito que fica retido e volta no fim. Aluguel adiantado é pagamento antecipado de meses de locação, e não se confunde com a caução nem com o teto dela. Alguns proprietários pedem meses de aluguel adiantados como condição, e isso é um arranjo diferente, que precisa estar claro no contrato como pagamento antecipado, não como caução disfarçada para furar o limite de três meses. Se te pedem seis meses e chamam de caução, algo está errado na nomenclatura. Peça que o contrato descreva exatamente o que é cada valor: o que é garantia e o que é pagamento. Essa clareza evita que você perca a noção de quanto realmente vai voltar no fim.
O resumo: caução em dinheiro tem teto de três aluguéis, uma só garantia por contrato, e o depósito é seu, devolvido corrigido. Como cada contrato tem particularidades, confira o seu documento e, em caso de exigência fora da regra, consulte um advogado. Para alugar com garantia clara e devolução transparente, conheça a LUVI HOME, e explore a categoria de gestão do blog.
Quando a caução é em dinheiro, o limite é de três meses de aluguel. Pedir mais que isso nessa modalidade extrapola o que a lei permite.
Sim. O depósito deve ir para poupança e ser devolvido corrigido no fim do contrato, descontadas apenas dívidas ou danos comprovados.
Não. A lei permite apenas uma modalidade de garantia por contrato. Exigir duas ao mesmo tempo é irregular e vale recusar ou consultar um advogado.
Caução em dinheiro, em bens móveis ou em bens imóveis. A mais comum é a em dinheiro, por ser simples; as outras envolvem mais burocracia.
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