Assembleia de condomínio: o que a administradora prepara e conduz
A administradora é peça-chave nas assembleias de condomínio. Saiba o que deve preparar, os quóruns exigidos e como fiscalizar da convocação à ata.

Gestão de imóveis
A folha de funcionários do condomínio tem regras trabalhistas sérias. Saiba o que a administradora faz, quais erros geram passivo e como o síndico deve fiscalizar.
Um condomínio em São Paulo foi condenado a pagar R$ 180.000 em reclamatória trabalhista de um porteiro demitido sem justa causa. O processo revelou que as horas extras nunca foram pagas, o DSR não era computado corretamente e os registros de ponto tinham inconsistências. A administradora dizia "cuidar" da folha — mas ninguém fiscalizava.
A folha de funcionários é, em geral, o maior gasto do condomínio e a maior fonte de passivo trabalhista. É também a área onde mais se delega cegamente para a administradora — e onde mais se paga caro pela falta de fiscalização.
O condomínio pode ter funcionários próprios (CLT, CNPJ do condomínio como empregador) ou contratar serviços terceirizados. Os mais comuns em regime CLT:
O condomínio como empregador responde integralmente pelas obrigações trabalhistas — FGTS, INSS, férias, 13, horas extras, DSR. Não há "meio-CLT" ou arranjo informal que proteja legalmente.
Uma administradora de porte médio a grande faz a gestão completa:
O que ela não faz: fiscalizar presença, controlar escalas e horas extras no dia a dia. Isso é responsabilidade do síndico ou do zelador que faz papel de supervisor.
1. Horas extras não registradas Porteiros que ficam além do horário "por necessidade" sem registro — isso vira passivo acumulado. O empregado tem 2 anos após a rescisão para reclamar, retroativos a 5 anos.
2. DSR mal calculado O descanso semanal remunerado precisa ser incluído na base de cálculo das horas extras. É um detalhe técnico que muitas administradoras calculam errado — e que multiplica o valor das reclamatórias.
3. Equipamento de proteção não fornecido Zelador que faz manutenção em área elétrica sem EPI é responsabilidade do condomínio. Acidentes geram indenizações significativas.
4. Demissão sem causa documentada Dispensar um funcionário por "falta de satisfação" sem processo disciplinar documentado — advertências, suspensões — aumenta o risco de reintegração ou indenização por dispensa motivada sem justa causa comprovada.

Desde 2019, os condomínios com funcionários CLT são obrigados a enviar eventos ao eSocial — o sistema unificado de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do governo federal.
Admissão, rescisão, folha mensal, afastamentos por doença, acidente — tudo precisa ir para o eSocial no prazo. Atraso gera multa. Administradora que não cuida do eSocial corretamente está colocando o condomínio em risco fiscal.
Não basta confiar na prestação de contas. Algumas checagens práticas:
Muitos condomínios optam por terceirizar portaria, limpeza e manutenção para reduzir o passivo trabalhista direto. Mas atenção: a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) não elimina a responsabilidade subsidiária do condomínio se a empresa terceirizada não pagar as verbas trabalhistas dos funcionários.
Isso significa que o condomínio pode ser acionado como responsável subsidiário por dívidas da terceirizada. Ao contratar empresas de portaria ou limpeza, exija certidões de regularidade fiscal e trabalhista periodicamente.
Para entender as implicações de terceirizar serviços como portaria e limpeza, veja o guia sobre terceirização de portaria e limpeza no condomínio. A categoria de gestão do blog tem outros guias sobre administração condominial para síndicos que querem reduzir riscos trabalhistas.
Sim. O condomínio é o empregador direto dos funcionários CLT. Em caso de terceirização, o condomínio pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas não pagas pela empresa terceirizada.
Em geral: processamento da folha, recolhimento de FGTS e INSS, controle de férias e 13 salário, emissão de holerites, envio ao eSocial e cálculo de rescisões. A fiscalização de presença e escalas costuma ficar com o síndico ou zelador.
O síndico pode solicitar o extrato do FGTS de cada funcionário no portal da Caixa Econômica Federal. Além disso, o comprovante mensal de recolhimento deve constar na prestação de contas da administradora.
O prazo prescricional é de 2 anos após a rescisão, com retroatividade de 5 anos. Isso significa que horas extras não pagas e outros direitos podem ser cobrados referentes aos últimos 5 anos de contrato, dentro do prazo de 2 anos após a demissão.
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