O proprietário pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?
Durante o prazo do contrato, o proprietário não retoma o imóvel por vontade própria. Veja as hipóteses que autorizam a retomada e seus direitos de inquilino.

Gestão de imóveis
A geladeira mobiliada quebrou e agora? Veja quando o conserto é do proprietário, quando é do inquilino e como a vistoria de entrada decide a conta.
Domingo de manhã, você abre a geladeira que veio com o apartamento mobiliado e ela está morna, com tudo estragando dentro. A pergunta bate na hora: esse conserto é meu ou do dono? A resposta depende menos de quem usou e mais de por que quebrou. E isso costuma estar decidido desde antes de você pegar a chave.
O princípio geral da locação separa dois tipos de problema. O desgaste natural e os defeitos que surgem pelo uso normal do bem correm por conta do proprietário, porque o eletrodoméstico faz parte do imóvel que ele entregou funcionando. Já os danos causados por mau uso, descuido ou acidente do inquilino são responsabilidade de quem mora. A geladeira que para por fim de vida útil do compressor é um caso; a geladeira que queimou porque foi ligada numa tomada improvisada é outro bem diferente.
Traduzindo para o dia a dia:
Aqui está o ponto que muita gente descobre tarde. O documento que define o estado de cada item no começo do contrato é a vistoria de entrada. Se ela registra que a geladeira estava em pleno funcionamento e você a recebeu assim, um defeito posterior por desgaste é do dono. Se a vistoria já apontava um problema, ou se você assumiu o eletrodoméstico "no estado em que se encontra", a conversa muda.
Por isso vale tanto fazer a vistoria com capricho, fotografando e testando cada aparelho. O texto sobre como fazer uma boa vistoria de entrada mostra o passo a passo, e ele economiza brigas exatamente nessas horas.

Imagine dois inquilinos no mesmo prédio, cada um com uma geladeira que veio no aluguel.
O primeiro percebe que a geladeira gela mal depois de oito meses de uso normal. Um técnico constata compressor desgastado. Como o defeito veio do tempo e do uso comum, e a vistoria comprovava que ela funcionava, o conserto tende a ser do proprietário.
O segundo derrubou a geladeira ao arrastá-la sozinho para limpar atrás, amassando a serpentina. O dano é por acidente dele. Nesse caso, o reparo tende a correr por conta do inquilino. Mesma geladeira, mesma cozinha, contas diferentes, porque a causa é diferente.
Tentador, mas arriscado fazer por conta própria. Descontar um reparo do aluguel sem acordo pode ser interpretado como pagamento parcial e gerar cobrança. Existe forma correta de reaver um gasto que era do dono, e ela passa por comunicação e comprovação. Detalhamos os limites disso no texto sobre descontar um reparo do valor do aluguel.
Quando o imóvel mobiliado é gerido de forma profissional, cada eletrodoméstico entra num inventário, com estado registrado e, muitas vezes, histórico de manutenção. Isso torna a resposta óbvia quando algo quebra, porque a origem do defeito fica documentada. Menos discussão, mais previsibilidade para os dois lados.
A geladeira que veio com o imóvel é responsabilidade de quem causou o defeito: desgaste e uso normal ficam com o proprietário, mau uso fica com o inquilino, e a vistoria de entrada é o juiz da parada. Como cada contrato pode ter regras próprias, confira o seu documento e, na dúvida, consulte a administradora ou um advogado. Para alugar mobiliado com inventário claro em SP, BH e Alphaville, conheça a LUVI HOME, e veja mais na categoria de gestão do blog.
Depende da causa. Defeito por desgaste ou uso normal costuma ser do proprietário; dano por mau uso ou acidente do inquilino é responsabilidade de quem mora.
Muito. Se a vistoria registra o eletrodoméstico funcionando e você o recebeu assim, um defeito posterior por desgaste tende a ser do proprietário.
O ideal é avisar o proprietário ou a administradora antes e combinar quem aciona a assistência. Guarde o laudo, porque ele comprova a causa do defeito.
Não por conta própria. Descontar sem acordo pode ser visto como pagamento parcial. O caminho correto passa por comunicar, comprovar e negociar o reembolso.
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