Em quais portais anunciar o seu imóvel para alugar
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Gestão de imóveis
Sair do aluguel antes do prazo é permitido, mas costuma gerar multa proporcional. Veja como calcular, quando a multa cai e o papel do aviso prévio.
Você assinou um contrato de trinta meses, morou oito, e surgiu um trabalho em outra cidade. Dá para sair antes de completar um ano sem quebrar a conta bancária? Dá, sim. O inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo dentro do prazo. O que existe é uma multa por sair antes do combinado, e ela costuma ser proporcional ao tempo que falta, não um valor cheio de castigo.
Quando você rescinde um contrato de prazo determinado antes do fim, paga uma multa contratual. Mas há uma proteção importante: essa multa é reduzida proporcionalmente ao tempo que você já cumpriu. Quem morou quase todo o contrato paga muito menos do que quem saiu no primeiro mês. A lógica é justa, você compensa o proprietário pela quebra, mas na medida do que ainda faltava.
A multa costuma ser fixada em contrato como o equivalente a três aluguéis, e é sobre esse valor que incide a proporção.
Imagine um contrato de trinta meses, multa de três aluguéis, e você decide sair no décimo mês. Faltam vinte meses dos trinta. A multa proporcional considera a fração do prazo que restava.
O ponto central: ninguém paga a multa inteira só por sair um pouco antes do fim. A proporcionalidade é sua aliada.

Existem situações em que a multa não se aplica, ou é dispensada. As mais comuns:
A transferência a trabalho é a hipótese mais usada. Se é o seu caso, guarde o documento da empresa e comunique por escrito, com o aviso prévio.
Mesmo saindo, você deve avisar o proprietário com antecedência, em geral trinta dias. Sair sem aviso pode gerar cobrança do período do aviso não cumprido, além da multa. Avisar por escrito, com data, protege você e organiza a devolução das chaves e a vistoria de saída.
| Momento da saída | Impacto na multa |
|---|---|
| Logo no início do contrato | Multa maior, quase o valor cheio |
| No meio do prazo | Multa proporcional intermediária |
| Perto do fim do contrato | Multa pequena, proporcional ao que faltava |
| Por transferência de trabalho comprovada | Costuma haver isenção, com aviso prévio |
Antes de bater o martelo, faça três coisas. Primeiro, leia a cláusula de multa e a de aviso prévio do seu contrato, é lá que estão os números reais. Segundo, calcule a proporção com honestidade, para não ser pego de surpresa. Terceiro, converse com o proprietário ou a administradora, às vezes uma saída negociada, com quitação e vistoria organizadas, sai melhor para todos. Se surgir divergência sobre o valor, um advogado ajuda a conferir a conta.
Vale também entender o lado inverso da relação: assim como você pode sair pagando proporcional, existem limites para quando o proprietário pode pedir o imóvel antes do fim do contrato. E se a sua saída tem a ver com reajuste, revise antes como funciona o reajuste do aluguel.
Muita gente acha que devolver a chave zera a relação. Não zera sozinho. A saída se completa com a vistoria de saída, a quitação das contas de consumo até a data da entrega e o acerto de eventual multa proporcional e da caução. Enquanto isso não é formalizado, podem sobrar pendências no seu nome, uma conta de luz não encerrada, um débito de condomínio, um encargo em aberto. Por isso, ao sair antes do prazo, faça um encerramento organizado: agende a vistoria, feche as contas de consumo, peça o termo de entrega das chaves e guarde o comprovante de tudo. Sair direito protege você de cobrança meses depois, quando já mudou de vida e nem lembra mais do imóvel antigo.
Resumindo, você pode sair antes de um ano, pagando multa proporcional ao tempo que faltava, e em alguns casos sem multa nenhuma. Como as cláusulas variam, confira o seu contrato e, na dúvida sobre o cálculo, consulte um advogado. Para alugar com contrato claro e condições transparentes de saída, conheça a LUVI HOME, e veja mais na categoria de gestão do blog.
Sim. O inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo dentro do prazo. O que costuma existir é uma multa proporcional ao tempo que faltava.
A multa contratual, geralmente de três aluguéis, é reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido. Quem morou quase todo o contrato paga bem menos.
Costuma haver isenção em caso de transferência de trabalho comprovada, por acordo entre as partes ou quando o proprietário descumpriu o contrato. Avise sempre com antecedência.
Sim, em geral com trinta dias de antecedência e por escrito. Sair sem aviso pode gerar cobrança do período do aviso não cumprido, além da multa.
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