Calculadora e contrato de aluguel sobre a mesa de um apartamento

Gestão de imóveis

O proprietário pode aumentar o aluguel quando quiser?

Reajuste de aluguel tem regra: em geral é anual e pelo índice do contrato. Veja quando o valor pode mudar, o papel do IGP-M e do IPCA e o que é abusivo.

Chega uma mensagem no fim do primeiro semestre de contrato: o proprietário quer subir o aluguel em 12%. Você pode recusar? Na maioria dos casos, sim, e por um motivo simples: aluguel não sobe quando o dono acorda com vontade, sobe conforme o que o contrato definiu. Entender essa mecânica evita pagar reajuste indevido.

A regra geral: reajuste anual pelo índice do contrato

No Brasil, o reajuste de aluguel residencial costuma ser anual. A cada doze meses, o valor é corrigido pelo índice previsto no contrato, quase sempre um indicador de inflação. Fora desse aniversário e fora do índice combinado, não existe aumento automático. O proprietário não pode simplesmente decidir cobrar mais no meio do ano porque o imóvel valorizou ou porque a conta dele apertou.

Os dois índices mais usados são o IGP-M e o IPCA. A diferença entre eles pesa no seu bolso, e em 2026 ela ficou visível.

ÍndiceAcumulado 12 meses (referência 2026)Costuma ser usado em
IGP-MEm torno de 3,16% (jun/2026)Contratos de aluguel mais antigos
IPCACerca de 4,72% (maio/2026)Contratos que buscam previsibilidade

Repare no detalhe: neste momento, quem reajusta pelo IGP-M tende a pagar menos do que quem usa o IPCA, invertendo a lógica de anos anteriores. Por isso, a primeira coisa a fazer quando o reajuste chega é abrir o contrato e conferir qual índice foi combinado. Explicamos essa conta em detalhe no texto sobre como funciona o reajuste e a correção do aluguel. Os valores acima são referências de mercado de meados de 2026 e mudam mês a mês.

Pessoa revisando o valor do aluguel com calculadora e contrato na mesa
O reajuste segue o índice e a data previstos no contrato

Quando o valor pode mudar

Existem três momentos legítimos em que o aluguel se altera, e é bom saber diferenciá-los.

  1. Reajuste anual: a correção pelo índice, no aniversário do contrato. É automática no sentido de estar prevista, mas segue exatamente o percentual do índice.
  2. Revisão judicial ou por acordo: depois de três anos de contrato, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor para alinhá-lo ao preço de mercado, se as partes não chegarem a um acordo, a via é judicial.
  3. Renovação de contrato: ao vencer, na hora de renovar, dono e inquilino podem negociar um novo valor, aí sim livremente, porque é um novo acordo.

O que não existe é o "aumento porque sim" no meio da vigência. Se o proprietário tenta impor isso, você tem base para recusar.

O que é abusivo

Alguns pedidos comuns que não se sustentam:

Diante de qualquer um desses, peça por escrito a justificativa e confira contra o contrato. Reajuste não combina com pressa nem com mensagem vaga de aplicativo.

O mercado aquecido muda alguma coisa?

Muda o clima da negociação, não a regra. Em 2026, o aluguel residencial vem em alta consistente, com valorização acima da inflação em várias praças, e cidades como Belo Horizonte registraram forte procura e baixa vacância. Isso dá ao proprietário mais poder na hora de renovar ou revisar, porque encontrar novo inquilino ficou mais fácil. Mas nada disso autoriza furar o índice ou a periodicidade dentro do contrato vigente. A força de mercado aparece na renovação, não no meio do prazo.

O que fazer se o reajuste veio errado

Mantenha a calma e trate por escrito. Confirme a data do último reajuste, o índice do contrato e o percentual acumulado desse índice no período. Se as contas não baterem, aponte a divergência de forma objetiva e peça a correção. Persistindo o impasse, um advogado ou a administradora do imóvel ajudam a resolver sem virar batalha. Antes de assinar qualquer coisa nova, entenda também as regras de saída antecipada do aluguel, porque elas afetam sua margem de negociação.

Reajuste não se mistura com outras cobranças

Um erro comum é achar que qualquer aumento na fatura mensal é reajuste. Não é. O aluguel em si segue o índice e a data. Mas a conta que chega pode subir por outros motivos que nada têm a ver com reajuste: a taxa de condomínio subiu, o IPTU foi corrigido pela prefeitura, entrou uma cobrança extraordinária. Cada uma dessas linhas tem lógica própria. O condomínio ordinário costuma ser do inquilino e acompanha a decisão da assembleia; o IPTU segue a prefeitura; o aluguel segue o contrato. Se a sua mensalidade aumentou, peça a discriminação e veja exatamente qual item mudou antes de aceitar que foi o aluguel. Confundir tudo num bolo só faz você pagar reajuste que talvez nem exista.

O aluguel sobe com regra, data e índice, não com humor. Como cada contrato tem suas cláusulas e os índices variam, confira sempre o documento e, em caso de dúvida, consulte um advogado ou a administradora. Para alugar com reajuste transparente e contrato claro, conheça a LUVI HOME, e veja mais na categoria de gestão do blog.

Perguntas frequentes

O proprietário pode aumentar o aluguel quando quiser?

Não. O reajuste costuma ser anual e segue o índice previsto no contrato. Fora do aniversário e do índice combinado, não há aumento automático.

Qual índice reajusta o aluguel, IGP-M ou IPCA?

Depende do que o contrato define. Em meados de 2026, o IGP-M estava em torno de 3,16% em 12 meses e o IPCA cerca de 4,72%, então o índice muda o valor final.

Depois de quanto tempo posso pedir revisão do aluguel?

Em regra, após três anos de contrato qualquer das partes pode pedir revisão do valor para alinhá-lo ao mercado, por acordo ou pela via judicial.

É abusivo reajustar antes de um ano?

Sim. Reajustar antes de completar doze meses do último ajuste, ou aplicar percentual acima do índice combinado, não se sustenta. Confira contra o contrato.

Alugar ou morar

Quer alugar sem fiador ou morar de forma flexível?

Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.

Ver imóveis na LUVI HOME