O que é build to rent em linguagem simples
Build to rent é o prédio construído só para alugar. Entenda o modelo em linguagem simples, o que ele muda no mercado e o que o pequeno investidor aprende.

Mercado imobiliário
Reajuste do aluguel corrige o valor uma vez por ano pelo índice do contrato. Entenda IGP-M e IPCA, veja como calcular e o que muda no mercado em 2026.
Chegou a carta de reajuste e o aluguel subiu mais do que você esperava. Ou subiu menos, e você nem entendeu por quê. A resposta está em duas siglas que quase ninguém lê no contrato até doer: IGP-M e IPCA. O índice escolhido na assinatura decide quanto você paga, ou recebe, a mais todo ano.
Reajuste é a atualização anual do valor do aluguel por um índice de inflação, para o dinheiro não perder poder de compra ao longo do contrato. É diferente de revisão. Reajuste é automático, pela fórmula do contrato, uma vez por ano. Revisão é renegociar o valor de mercado, algo que depende de acordo ou de ação judicial específica.
A base legal está na Lei do Inquilinato, que permite a correção anual pelo índice pactuado entre as partes. A palavra-chave é pactuado: o índice é o que está escrito no contrato, e você concorda com ele na assinatura.
Durante anos, o IGP-M foi o índice padrão do aluguel. Ele mede preços no atacado e no câmbio, o que o deixa mais volátil. Já o IPCA mede a inflação ao consumidor, o mesmo índice da meta oficial, e costuma ser mais estável. Muitos contratos migraram de IGP-M para IPCA nos últimos anos buscando previsibilidade.
O detalhe é que qual índice sai na frente muda com o tempo.
| Índice | O que mede | Referência de 2026 |
|---|---|---|
| IGP-M | Atacado, construção e câmbio | Cerca de 3,16% em 12 meses (jun/2026) |
| IPCA | Preços ao consumidor, meta oficial | Cerca de 4,72% em 12 meses (maio/2026) |
No momento retratado por esses dados, quem reajusta por IGP-M tende a pagar menos que quem usa IPCA, porque o IGP-M estava mais baixo. Já houve anos em que foi o contrário, com o IGP-M disparando bem acima do IPCA. Não existe índice sempre melhor para o inquilino ou para o proprietário, existe o índice do seu contrato no momento do reajuste.

Exemplo: aluguel de R$ 2.000, reajuste por um índice acumulado de 4% no período. O novo aluguel fica em R$ 2.080. Simples, desde que você saiba qual índice e qual período.
O reajuste pode ser mensal? Não. A lei prevê periodicidade mínima anual. Reajuste com intervalo menor não é válido.
O índice pode dar negativo? Pode. Houve períodos de IGP-M negativo. Nesses casos, a rigor, o aluguel deveria cair, mas muitos contratos preveem que a correção não seja aplicada quando negativa. Depende da cláusula.
Posso trocar o índice no meio do contrato? Só por acordo entre as partes, formalizado por aditivo. Um lado não muda sozinho.
E se eu achar o reajuste abusivo? Reajuste pelo índice pactuado não é abusivo, é o combinado. O que se pode negociar é uma revisão do valor de mercado, principalmente se o aluguel destoou muito da região.
Leia a cláusula de reajuste com atenção e simule os dois índices. Se você é proprietário, um índice mais alto protege sua renda, mas um reajuste pesado demais pode empurrar o bom inquilino para fora e gerar vacância, que custa caro. Se você é inquilino, previsibilidade costuma valer mais que apostar num índice baixo hoje que pode disparar amanhã. Quando o reajuste apertar, vale conversar antes de deixar o imóvel, porque trocar de inquilino tem custo para os dois lados.
Uma boa gestão acompanha índices e conduz o reajuste com transparência, sem susto no boleto. Se o assunto é garantia da locação, veja também fiador e as alternativas atuais. Para alugar mensal com regras claras em São Paulo, BH e Alphaville, conheça a LUVI HOME. Mais em /blog/categoria/mercado.
Nos contratos curtos, a lógica muda. Locação por temporada, de até noventa dias, e o mid-term não têm reajuste anual, porque terminam antes de completar um ano. O que existe ali é a precificação da diária ou do período, que acompanha a demanda da estação. Um imóvel de temporada em alta procura sobe de preço na alta e recua na baixa, sem depender de índice. Já o aluguel mensal e o long stay seguem o reajuste anual por índice, que é o foco deste guia.
O reajuste não é surpresa. Ele já estava escrito no contrato desde o primeiro dia.
As referências de índice mudam todo mês. Confirme o acumulado atualizado do seu índice na data-base e, em caso de dúvida sobre a cláusula, consulte um advogado.
Uma vez por ano, o aluguel é corrigido pelo índice previsto no contrato, aplicado sobre o acumulado dos últimos doze meses até o mês-base.
Depende do momento. Em meados de 2026, o IGP-M estava mais baixo que o IPCA, mas já foi o contrário em outros anos. Vale o índice do seu contrato.
Não. A lei prevê periodicidade mínima anual para o reajuste do aluguel. Intervalo menor não é válido.
Só por acordo entre as partes, formalizado em aditivo. Um lado não altera o índice sozinho durante a vigência.
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