Inadimplência no condomínio: o que a administração pode cobrar
Multa, juros e protesto, a cobrança de inadimplência em condomínio tem regras claras. Saiba o que a administração pode fazer e quais os limites legais.

Gestão de imóveis
Pode colocar no Airbnb o imóvel que você alugou? Veja o que diz a decisão do STJ de 2026, sublocação, convenção e os riscos de fazer sem autorização.
A ideia parece esperta: você aluga um apartamento por R$ 2.000 mensais e sonha em anunciá-lo no Airbnb por R$ 250 a diária, embolsando a diferença. Antes de tirar as fotos, pare. Colocar no Airbnb um imóvel que você alugou de outra pessoa esbarra em duas paredes: o seu contrato de locação e, desde 2026, um entendimento mais rígido do STJ sobre curta temporada em condomínio. Fazer isso por conta própria pode custar o imóvel e ainda gerar cobrança.
Quando você aluga um imóvel para morar e depois o repassa a hóspedes por diária, está praticando sublocação. E a Lei do Inquilinato é clara: a sublocação, total ou parcial, depende de autorização expressa do proprietário. Sem esse consentimento por escrito, sublocar é irregular e pode ser motivo de rescisão do contrato, com você tendo que devolver o imóvel e ainda arcar com multa.
Ou seja, o primeiro obstáculo nem chega no condomínio. Está no seu próprio contrato. A maioria dos contratos residenciais não autoriza a sublocação, e muito menos a exploração por temporada. Anunciar mesmo assim é apostar contra as suas próprias cláusulas.
Mesmo que o proprietário autorizasse, existe uma segunda camada. Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ decidiu, por 5 votos a 4, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, que a exploração recorrente de locação de curta temporada, o modelo do Airbnb, descaracteriza o uso estritamente residencial da unidade.
Na prática, passa a valer o artigo 1.351 do Código Civil: alterar a destinação da unidade exige aprovação de dois terços dos condôminos. Isso significa que o condomínio pode restringir ou exigir autorização para short stay recorrente, e a convenção e a assembleia ganham peso enorme. Levantamentos de 2026 apontam que cerca de 84% das decisões de 18 tribunais estaduais já seguem esse entendimento.

Vale enxergar com clareza que são obstáculos independentes, e você precisa vencer os dois:
| Barreira | O que exige | Se ignorar |
|---|---|---|
| Contrato de locação | Autorização expressa do proprietário para sublocar | Rescisão e multa |
| Convenção e STJ 2026 | Uso residencial respeitado; short stay recorrente pode exigir aprovação de 2/3 | Multa do condomínio e ação judicial |
Repare que autorização do proprietário não resolve a questão do condomínio, e a permissão do condomínio não substitui a do proprietário. Você precisa das duas pontas alinhadas, o que raramente acontece de forma simples num imóvel alugado para morar.
Colocar o alugado no Airbnb sem alinhamento não é uma infração abstrata. Os riscos são práticos:
Some tudo e a matemática que parecia esperta desmorona. O ganho da diária dificilmente compensa o risco de perder o contrato e arcar com multas.
Se o seu objetivo é ganhar com aluguel por temporada, o caminho é ser proprietário do imóvel ou ter uma autorização formal e completa, e ainda assim respeitar a convenção do condomínio e o entendimento atual sobre uso residencial. Operar de forma profissional e regular, checando a convenção, respeitando as regras e mantendo tudo por escrito, é o que separa o negócio sustentável do problema garantido.
Para quem tem imóvel próprio e quer explorar temporada dentro das regras, o caminho é a gestão profissional, não a improvisação. Em qualquer caso, confirme a situação específica com um advogado antes de anunciar, porque contrato e convenção variam.
Se o que você quer é apenas morar bem, sem enrosco de sublocação, vale conhecer as opções de aluguel mensal mobiliado e sem fiador, que resolvem a moradia sem esse risco. Para entender outro limite de uso da unidade, veja também posso alugar com contrato de experiência, e explore mais na categoria de gestão.
Se a atração da temporada é a renda maior, existe um meio-termo legítimo para quem é proprietário: o mid-term, aquela locação de 30 a 90 dias voltada a executivos em projeto, gente em tratamento de saúde ou obra em casa. Ele rende mais que o aluguel tradicional, sofre menos vacância que a diária e, por ter permanência mais longa e caráter de moradia, tende a conviver melhor com a convenção do que o short stay recorrente. Não é a mesma coisa que o Airbnb de diária, e cada condomínio tem suas regras, mas costuma gerar bem menos atrito. Para o inquilino que apenas alugou o imóvel para morar, porém, nada disso se aplica sem a autorização do dono.
Colocar no Airbnb um imóvel que você alugou de outra pessoa esbarra na sua própria cláusula de sublocação e, desde 2026, num entendimento mais duro do STJ sobre curta temporada em condomínio. Sem a autorização do proprietário e a conformidade com a convenção, o risco de perder o imóvel supera de longe o ganho da diária.
Em regra, não sem autorização. Repassar o imóvel a hóspedes por diária é sublocação, que depende de autorização expressa do proprietário. Além disso, desde a decisão do STJ de 2026, o condomínio pode restringir a curta temporada recorrente por descaracterizar o uso residencial.
Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ decidiu, por 5 a 4, que a exploração recorrente de curta temporada descaracteriza o uso estritamente residencial da unidade. Passa a valer o artigo 1.351 do Código Civil, exigindo aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação.
Você pode ter o contrato rescindido pelo proprietário, pagar multa contratual, ser multado pelo condomínio e responder na Justiça, além de assumir qualquer dano causado pelos hóspedes. O ganho da diária raramente compensa o risco de perder o imóvel.
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