Convenção e regimento interno: o papel da administração de condomínio
Convenção e regimento interno têm funções distintas. Saiba o que cada um regula no condomínio e o que cabe à administradora fazer na aplicação dessas regras.

Gestão de imóveis
Terceirizar portaria e limpeza pode reduzir custos, mas a decisão não é da administradora. Saiba quem decide, como contratar e os riscos que muitos síndicos ignoram.
O síndico recebeu da administradora uma proposta de terceirização da portaria com redução de "até 30% nos custos". Parecia simples: trocar dois porteiros CLT por uma empresa de portaria. Assinou. Três meses depois, os dois porteiros antigos processaram o condomínio por vínculo empregatício com a nova empresa — e o condomínio apareceu como réu subsidiário. Custo total: bem mais do que a economia prometida.
Terceirizar é uma ferramenta válida de gestão. Mas não é decisão que a administradora toma sozinha — e os riscos precisam ser entendidos antes de assinar qualquer contrato.
A administradora pode apresentar propostas, fazer análises comparativas e recomendar a terceirização. Mas a contratação de uma empresa de portaria ou limpeza é um contrato relevante — e a maioria das convenções exige aprovação do síndico com respaldo do conselho fiscal, ou deliberação em assembleia para contratos acima de determinado valor.
Quando a administradora contrata diretamente uma empresa terceirizada sem autorização formal, ela pode estar extrapolando seus poderes — e o condomínio pode questionar a validade do contrato.
Uma empresa de portaria contratada fornece profissionais treinados para controle de acesso, recepção de visitantes e monitoramento básico do prédio. Em geral está incluído:
O que não está incluído: manutenção predial, limpeza, gestão de câmeras ou qualquer serviço além do controle de acesso. Para cada serviço adicional, é um contrato separado.
A Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) permite a terceirização ampla, mas mantém a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço quando a empresa terceirizada não honra as obrigações trabalhistas.
Na prática: se a empresa de portaria atrasar salários, não recolher FGTS ou não pagar rescisões, o condomínio pode ser chamado a cobrir essas dívidas — depois de esgotadas as tentativas de cobrança contra a empresa.
Como se proteger: - Exija certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) da empresa ao assinar o contrato e periodicamente depois - Inclua cláusula contratual de retenção de parte do pagamento para garantia de encargos - Peça comprovantes mensais de recolhimento de FGTS e INSS dos funcionários que atendem o prédio - Prefira empresas com mais de 5 anos de mercado e referências verificáveis

Os valores variam muito por cidade e porte do contrato. Em geral, um posto de portaria 24h em São Paulo custa entre R$ 4.500 e R$ 8.000 por mês — dependendo do número de profissionais, cobertura de fins de semana e nível de qualificação exigido.
Comparando com um porteiro CLT: o custo total de um porteiro (salário + encargos + benefícios + FGTS + férias + 13) costuma ficar entre R$ 2.500 e R$ 4.500 mensais. A terceirização, que inclui cobertura de ausências e gestão trabalhista, pode sair mais ou menos cara dependendo da escala necessária.
Não existe resposta única: prédios com portaria 24h em dois turnos tendem a encontrar vantagem na terceirização; prédios menores com porteiro único às vezes saem melhor com CLT.
A terceirização de limpeza segue a mesma lógica: a empresa fornece profissionais, produtos e equipamentos, garante coberturas e assume o vínculo trabalhista. As mesmas cautelas de CNDT e comprovantes mensais se aplicam.
Um ponto de atenção extra na limpeza: a frequência e o escopo precisam estar muito bem definidos em contrato. "Limpeza geral das áreas comuns" é vago demais. O contrato deve especificar o quê, com que frequência e com quais produtos — e a administradora deve fiscalizar a execução mensalmente.
Uma alternativa que cresceu nos últimos anos: a portaria remota, que substitui o porteiro físico por um sistema de câmeras, interfonia e atendimento remoto 24h. Custos costumam ser menores, mas exige equipamentos e adaptação dos moradores.
Para saber como a portaria remota funciona e o que a administração precisa fazer para viabilizá-la, veja o guia específico sobre portaria remota no condomínio. E para contexto sobre a folha de funcionários próprios, veja o guia sobre gestão trabalhista do condomínio.
A categoria de gestão do blog tem mais guias sobre decisões práticas de administração condominial.
Depende da convenção e do contrato com a administradora. Em geral, contratos relevantes precisam de autorização do síndico e respaldo do conselho fiscal — alguns exigem aprovação em assembleia. Contrato firmado sem autorização pode ser questionado.
Sim, de forma subsidiária. Se a empresa terceirizada não pagar os funcionários, o condomínio pode ser acionado. Por isso é essencial exigir CNDT periodicamente e comprovantes mensais de recolhimento de FGTS e INSS.
Depende do porte do prédio e da escala necessária. A terceirização inclui cobertura de faltas e férias e elimina o passivo trabalhista direto, mas pode custar mais em condomínios menores com porteiro único. Compare os custos totais antes de decidir.
Escopo exato do serviço (turnos, cobertura de fins de semana), prazo, valor, cláusulas de rescisão, obrigações de certidão negativa e comprovantes de encargos, e responsabilidade subsidiária com cláusula de retenção de garantia.
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