Benfeitorias no imóvel alugado: quais dão direito a reembolso
Reformou o imóvel alugado e quer o dinheiro de volta? Veja quais benfeitorias dão direito a reembolso e retenção e a cláusula que anula esse direito.

Gestão de imóveis
Rescisão por descumprimento no aluguel funciona para os dois lados. Veja o que dá direito de romper, quem paga a multa e como evitar o despejo.
Contrato de aluguel não é sentença perpétua. Quando um dos lados descumpre o combinado, o outro pode romper o contrato, e a lei diz como. O ponto que gera confusão é achar que só o inquilino pode ser punido. Não é bem assim. A rescisão por descumprimento corre para os dois lados, e cada um tem obrigações que, quebradas, dão ao outro o direito de encerrar e cobrar.
O artigo 9 da Lei do Inquilinato permite desfazer a locação por infração legal ou contratual e por falta de pagamento. Do lado do inquilino, os clássicos são: atrasar ou não pagar aluguel e encargos, usar o imóvel para fim diferente do combinado, sublocar sem autorização, causar dano e não reparar, perturbar a vizinhança. Do lado do proprietário, também há deveres: entregar o imóvel em condições de uso, garantir o uso pacífico, fazer os reparos estruturais, respeitar a destinação contratada.
| Quem descumpre | Exemplo comum | O outro lado pode |
|---|---|---|
| Inquilino | Atraso de aluguel, uso indevido, dano | Pedir despejo e cobrar multa e débitos |
| Proprietário | Não fazer reparo estrutural, perturbar o uso | Pedir rescisão e indenização |
| Ambos | Quebra de uma cláusula específica do contrato | Rescindir e acionar a multa contratual |
A falta de pagamento é a causa número um de rescisão. Mas existe uma saída chamada purgação da mora: numa ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode, dentro do prazo legal, pagar tudo o que deve (aluguel, encargos, multa, custas e honorários) e manter o contrato. Essa chance não é infinita, a lei limita quantas vezes você pode usá-la em um período, então não é para se acostumar a atrasar.

Se o dono não cumpre a parte dele, o inquilino também pode encerrar. Imóvel entregue com problema estrutural grave, reparo urgente que o proprietário se recusa a fazer, perturbação do uso pacífico. Nesses casos, o inquilino pode notificar, exigir a correção e, persistindo o descumprimento, pedir a rescisão sem arcar com a multa por saída antecipada, além de eventual indenização.
Quase todo contrato tem uma multa por quebra, em geral equivalente a três aluguéis. Quando a rescisão decorre de descumprimento, quem deu causa é que paga. Se o inquilino descumpriu, ele arca com a multa mais os débitos. Se foi o proprietário, é ele quem indeniza. Diferente da saída antecipada voluntária, em que a multa é proporcional ao tempo que faltava, na rescisão por culpa a multa cheia costuma ser cobrada de quem quebrou o contrato.
Nem toda rescisão precisa virar processo. O distrato é o encerramento por acordo, em que as duas partes concordam em desfazer o contrato e definem os termos: data de saída, acerto de contas, devolução de caução, estado do imóvel e eventual redução ou dispensa da multa. É quase sempre o caminho mais barato e rápido, porque evita advogado, custas e o tempo de uma ação, que pode se arrastar por meses.
Quando há descumprimento dos dois lados, ou quando o motivo é a vida que simplesmente mudou, sentar para negociar um distrato costuma render um resultado melhor do que brigar para provar de quem foi a culpa. Numa ação, os dois gastam, os dois esperam e ninguém sai satisfeito. Num distrato bem conduzido, cada um cede um pouco e todos seguem em frente.
Alguns cuidados fazem o distrato valer de verdade:
Um distrato incompleto é quase pior que nenhum, porque dá falsa sensação de segurança e depois reaparece como cobrança. Se o valor envolvido é alto ou a relação está desgastada, vale um advogado revisar o texto antes de assinar. O objetivo é encerrar sem deixar ponta solta, para que ninguém precise voltar ao assunto seis meses depois.
Rescindir tem parentesco direto com dois temas: a multa proporcional na saída antecipada, que se aplica quando o inquilino sai sem culpa do outro, e o aviso prévio e seus prazos. Mais orientação prática na categoria de gestão. Para alugar com contrato claro, mobiliado e sem fiador, veja a LUVI HOME. Como todo tema jurídico, confirme o seu caso com um advogado.
Sim. Se o proprietário descumpre deveres como reparos estruturais ou garantia do uso pacífico, o inquilino pode notificar e pedir a rescisão, sem multa por saída antecipada.
Quem deu causa. Se o inquilino descumpriu, ele paga multa e débitos; se foi o proprietário, é ele quem indeniza.
Sim. Na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode purgar a mora quitando tudo o que deve dentro do prazo, mas há limite de vezes.
Pode. A falta de pagamento é a causa mais comum de rescisão e pode levar à ação de despejo, respeitada a chance de purgação da mora.
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