Aviso prévio no aluguel: prazos que inquilino e dono precisam saber
Aviso prévio no aluguel: veja os prazos que inquilino e proprietário precisam respeitar para sair ou retomar o imóvel sem pagar aluguel a mais.

Gestão de imóveis
Vai sair do aluguel antes do fim do contrato? Aprenda a calcular a multa proporcional com exemplo prático e saiba quando ela é dispensada por lei.
Você assinou um contrato de 30 meses, mas a vida mudou e precisa sair no décimo mês. Bate o medo da multa. A boa notícia: a lei não deixa o dono cobrar a multa cheia de quem sai no meio. A conta é proporcional ao tempo que faltava, e dá para fazer no guardanapo. Vou mostrar com números.
O artigo 4 da Lei do Inquilinato permite ao inquilino devolver o imóvel antes do fim do prazo, pagando a multa pactuada no contrato, mas de forma proporcional ao período que ele ainda não cumpriu. Ou seja, quanto mais perto do fim você sai, menor a multa. Sair no segundo mês dói bem mais que sair no vigésimo oitavo.
A conta padrão é simples:
Multa proporcional igual a multa contratual cheia vezes (meses que faltam dividido pelo prazo total).
Vamos a um exemplo com valores ilustrativos. Suponha um aluguel de R$ 3.000, uma multa contratual de 3 aluguéis (ou seja, R$ 9.000), um prazo total de 30 meses e a saída no mês 12, quando ainda faltam 18 meses.
O cálculo fica: 9.000 vezes (18 dividido por 30) igual a R$ 5.400. Se você saísse no mês 24, faltando 6 meses, seria 9.000 vezes (6 dividido por 30) igual a R$ 1.800. O mesmo contrato, momentos diferentes, multas bem distintas.
| Mês da saída | Meses restantes (de 30) | Multa proporcional (base R$ 9.000) |
|---|---|---|
| Mês 6 | 24 | R$ 7.200 |
| Mês 12 | 18 | R$ 5.400 |
| Mês 24 | 6 | R$ 1.800 |
| Mês 29 | 1 | R$ 300 |
Os valores são ilustrativos: use o aluguel e a multa do seu próprio contrato.

Existe uma hipótese em que você não paga nada. O parágrafo único do artigo 4 dispensa a multa quando a saída decorre de transferência do inquilino, pelo empregador, para prestar serviço em outra localidade. Para valer, você precisa avisar o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. É a válvula de escape de quem é transferido de cidade a trabalho.
Se o contrato for omisso, a multa pode ser arbitrada pelo juiz, também de forma proporcional e razoável. Não existe multa de graça nem multa confiscatória: a lei busca o equilíbrio entre compensar o dono e não punir demais quem precisa sair.
Na hora de acertar a saída, alguns deslizes fazem o inquilino pagar mais do que devia. O primeiro é aceitar a cobrança da multa cheia sem exigir o cálculo proporcional, que é um direito previsto em lei, não um favor do locador. Se a cobrança veio como três aluguéis inteiros e você está saindo no meio do contrato, peça o recálculo.
O segundo erro é confundir a multa por saída antecipada com a multa por descumprimento. Quem sai por vontade própria, em dia com aluguel e encargos, paga a proporcional. A multa cheia só entra quando houve quebra de contrato, como abandono do imóvel ou uso indevido. São coisas diferentes, com valores muito diferentes.
O terceiro é não avisar os 30 dias e somar, à multa, mais um mês de aluguel que poderia ter sido evitado. O aviso prévio e a multa proporcional são cobranças independentes, e descuidar do aviso é jogar dinheiro fora.
Some ainda um detalhe que passa batido: se você deixou o imóvel com dano ou com débito de condomínio, isso é cobrança separada da multa, não faz parte dela, e cada conta deve vir discriminada. Juntar tudo num número só, sem detalhamento, é onde mora o abuso.
Feche o acerto de saída só depois de conferir cada linha. Numa conta de milhares de reais, meia hora revisando o demonstrativo costuma valer mais que qualquer pressa para entregar as chaves.
Antes de sair, cheque também o aviso prévio e os prazos de saída, porque avisar certo evita cobrança extra, e entenda a diferença para a rescisão por descumprimento, em que a multa segue outra lógica. Mais contas de contrato na categoria de gestão. Quem busca contrato flexível, mensal e sem fiador encontra na LUVI HOME. Confirme os números do seu caso com um advogado ou com a administradora.
Multiplique a multa cheia do contrato pela fração de meses que faltam sobre o prazo total. Quanto mais perto do fim você sai, menor a multa.
Nem sempre. A multa é dispensada quando você é transferido de cidade pelo empregador e avisa o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Costuma ser, mas depende do que o contrato definiu. E ela ainda é reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido de locação.
A multa pode ser arbitrada pelo juiz, também de forma proporcional e razoável, para compensar o locador sem punir demais o inquilino.
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