Fiador quer sair do contrato: o que acontece com o aluguel
O fiador quer sair do contrato de aluguel? Entenda os prazos de exoneração, se você pode ser despejado e como trocar por uma garantia sem fiador.

Gestão de imóveis
Trocar a garantia no meio do contrato de aluguel é possível e simples: veja como migrar de fiador para seguro-fiança ou garantia digital por aditivo.
Assinei com fiador, agora estou preso ao fiador até o fim. Errado. Trocar a garantia no meio do contrato é possível, é comum e muitas vezes é o melhor negócio para os dois lados. O que confunde é que a Lei do Inquilinato lista as garantias como se você escolhesse uma no começo e pronto. Na prática, mudar de modalidade depois é questão de acordo e de um aditivo bem feito.
O artigo 37 traz quatro modalidades de garantia na locação: caução (em dinheiro, bens ou títulos), fiança (o fiador), seguro de fiança locatícia (o seguro-fiança) e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Existe ainda a garantia digital, oferecida por empresas do setor, que na prática funciona como um seguro ou fiança contratado de forma rápida e online.
Uma regra é rígida: o parágrafo único do artigo 37 proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade. Ou seja, ninguém pode te obrigar a ter fiador e caução ao mesmo tempo.
Verdade: dá, desde que locador e locatário concordem. A troca se formaliza por um aditivo contratual, um documento curto que altera só a cláusula de garantia e mantém o resto do contrato. Não precisa refazer tudo. É o caminho natural quando o fiador quer sair, quando a caução parada em dinheiro faz falta ou quando o inquilino quer sair de um seguro caro.
| Modalidade | Prende capital? | Depende de terceiro? | Costuma ser rápida? |
|---|---|---|---|
| Caução em dinheiro | Sim, até 3 aluguéis | Não | Média |
| Fiador | Não | Sim, alguém com imóvel | Lenta |
| Seguro-fiança | Não | Não | Rápida |
| Garantia digital | Não | Não | Muito rápida |

Verdade: o locador costuma aceitar quando a nova garantia é igual ou mais segura que a anterior. Trocar um fiador de idoneidade duvidosa por um seguro-fiança de seguradora reduz o risco dele. O que trava a conversa é propor uma garantia mais fraca sem compensação. Chegue com a proposta pronta: qual modalidade, qual empresa, qual cobertura.
Não deixe o contrato descoberto entre uma garantia e outra: o intervalo sem cobertura é o momento em que o locador fica exposto e pode travar a mudança.
Antes de escolher a nova modalidade, olhe o custo real de cada uma, porque ele varia bastante. O seguro-fiança costuma custar, ao ano, um valor equivalente a uma fração do aluguel, parcelado, e o preço depende da análise de crédito e da cobertura contratada, que pode incluir aluguel, encargos e até danos ao imóvel. A garantia digital funciona em lógica parecida, com mensalidade ou percentual sobre o aluguel, e ganha na velocidade da contratação, muitas vezes online e no mesmo dia.
A caução em dinheiro não tem custo de contratação, mas prende até três aluguéis parados, um capital que poderia estar rendendo. Num cenário de Selic por volta de 14,25% ao ano em 2026, deixar três aluguéis presos numa conta sem render tem um custo de oportunidade que muita gente ignora. Já o fiador é de graça no papel, mas cobra um preço invisível: o desgaste de pedir o favor e a dependência de alguém com imóvel próprio na mesma praça.
Compare o custo financeiro com a praticidade antes de decidir, e peça a simulação por escrito, com todos os valores. Uma garantia mais barata que trava na hora de acionar não é barata, é um risco disfarçado. O ponto de equilíbrio muda conforme o seu caixa e a sua pressa para fechar o contrato.
Trocar garantia anda de mãos dadas com o momento em que o fiador quer sair do contrato e com o que a lei chama de sub-rogação em caso de separação ou falecimento, quando a garantia costuma precisar de ajuste. Mais conteúdo de contrato na categoria de gestão. Quem prefere já começar sem fiador encontra esse formato na LUVI HOME. Antes de assinar qualquer aditivo, passe o texto por um advogado de confiança.
Sim. A troca se faz por aditivo contratual, com acordo entre locador e locatário, sem precisar refazer o contrato inteiro.
Não. Basta um aditivo que altera apenas a cláusula de garantia. As demais condições do contrato permanecem valendo.
Não é obrigado, mas costuma aceitar quando a nova garantia é igual ou mais segura que a atual. Chegar com a proposta pronta facilita.
Não. O artigo 37 da Lei do Inquilinato proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade.
Alugar ou morar
Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.
Ver imóveis na LUVI HOME