Contrato de aluguel por prazo indeterminado: como funciona
Como funciona o contrato de aluguel por prazo indeterminado? Veja quando ele passa a valer, os prazos para sair ou pedir o imóvel e os direitos de cada lado.

Gestão de imóveis
O fiador quer sair do contrato de aluguel? Entenda os prazos de exoneração, se você pode ser despejado e como trocar por uma garantia sem fiador.
O seu fiador ligou dizendo que quer sair do contrato. Talvez ele vá vender o imóvel que deu como garantia, talvez tenha brigado com você, talvez só tenha cansado da responsabilidade. A primeira reação de todo inquilino é a mesma: vou ser despejado? Calma. Fiador que quer sair tem regras claras, e nenhuma delas coloca você na rua no dia seguinte.
Depende do momento do contrato. Enquanto vigora o prazo determinado que ele assinou (os clássicos 30 meses, por exemplo), o fiador está preso ao que se comprometeu. Muitos contratos trazem a cláusula de que a fiança vale até a efetiva entrega das chaves, e o Superior Tribunal de Justiça reconhece essa cláusula: mesmo depois de o contrato virar prazo indeterminado, o fiador segue responsável enquanto não houver exoneração formal.
A virada acontece quando o contrato se prorroga por prazo indeterminado. Aí o artigo 40 da Lei do Inquilinato abre a porta de saída.
Prorrogado o contrato por prazo indeterminado, o fiador pode notificar o locador de que não quer mais continuar. A partir dessa notificação, ele ainda responde por 120 dias, e só então está livre. Não é sair batendo a porta: são quatro meses de responsabilidade residual para o locador se reorganizar.
Do lado do dono, a lei também protege. Recebida a notificação de que o fiador vai sair (ou diante de outras hipóteses do artigo 40, como falência, morte do fiador ou venda do imóvel dado em garantia), o locador pode exigir do inquilino uma nova garantia em 30 dias. Se o inquilino não apresentar, isso pode virar motivo de despejo.
| Situação | O que acontece | Prazo |
|---|---|---|
| Contrato ainda no prazo determinado | Fiador segue preso à fiança | Até o fim do prazo |
| Contrato já por prazo indeterminado | Fiador notifica e se exonera | Responde por mais 120 dias |
| Locador exige nova garantia do inquilino | Inquilino apresenta substituto | 30 dias, sob pena de despejo |

Perder o fiador assusta, mas em 2026 isso deixou de ser tragédia. O seguro-fiança virou o preferido das imobiliárias e a garantia digital permite fechar contrato sem ninguém dar imóvel em garantia, às vezes no mesmo dia. Ou seja, a saída do seu fiador pode ser a chance de migrar para um modelo mais simples, em que a garantia não depende de um favor de família.
Muita gente aceita ser fiador sem entender que a responsabilidade pode se arrastar por anos após o fim do prazo. Se você é o fiador, a lição é: acompanhe o contrato, guarde a via assinada e, quando quiser sair de um contrato já indeterminado, notifique por escrito e conte os 120 dias. Nada de acordo verbal.
Um ponto que gera muita discussão é o alcance da fiança quando o contrato é prorrogado ou alterado sem a concordância de quem garante. A Súmula 214 do STJ diz que o fiador não responde por obrigações que resultam de aditamento ao qual não deu anuência. Traduzindo: se locador e inquilino renegociam o valor do aluguel, esticam o prazo ou incluem cláusulas novas sem consultar o fiador, ele pode alegar que não está obrigado por essas mudanças.
Por outro lado, a simples prorrogação automática por prazo indeterminado, prevista no próprio contrato que o fiador assinou, costuma manter a fiança de pé até a exoneração formal, quando existe a cláusula de vigência até a entrega das chaves. É uma linha tênue, e é justamente por isso que o assunto rende tanta briga judicial.
Para o inquilino, a lição prática tem duas pontas. Primeira: não deixe o contrato na informalidade, porque renegociação relevante pede a assinatura de todos, inclusive do fiador, ou a substituição por uma garantia que não dependa de ninguém. Segunda: se o seu fiador é um parente idoso, lembre que a responsabilidade dele pode se arrastar por anos, e que migrar para seguro-fiança ou garantia digital tira esse peso da família.
Para o dono do imóvel, o recado é o complementar. Alterou o contrato? Colha a assinatura do fiador no aditivo, ou exija uma nova garantia. Um contrato antigo, prorrogado várias vezes, com um fiador que talvez nem lembre que assinou, é frágil na hora de cobrar. Garantia forte é a que não depende da boa vontade nem da memória de terceiros.
Trocar quem garante o contrato conecta com o próximo passo, que é entender se a troca de garantia no meio do contrato é possível, e o que muda quando há sub-rogação por separação ou falecimento. Outras dúvidas de contrato estão na categoria de gestão. O modelo sem fiador da LUVI HOME nasceu justamente para tirar essa dependência da jogada. Vale confirmar cada detalhe com um advogado, porque a redação da cláusula de fiança muda o resultado.
Só quando o contrato já está por prazo indeterminado. Nesse caso ele notifica o locador e ainda responde por cerca de 120 dias antes de se exonerar de vez.
Não automaticamente. O locador pode exigir que você apresente uma nova garantia em 30 dias. Só a falta dessa nova garantia pode virar motivo de despejo.
Não. Você pode substituir por seguro-fiança, caução ou garantia digital, que dispensam fiador e costumam ter contratação rápida e online.
Se há cláusula até a entrega das chaves, até você devolver o imóvel. Havendo exoneração no contrato indeterminado, por cerca de 120 dias após a notificação.
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