Denúncia vazia no aluguel: quando o dono pode pedir o imóvel
O que é denúncia vazia no aluguel e quando o dono pode pedir o imóvel? Veja os prazos, quando cabe sem justificativa e o que fazer ao receber o aviso.

Gestão de imóveis
Separação ou falecimento não encerram o aluguel: veja como funciona a sub-rogação do contrato, quem assume a locação e o que fazer com o fiador.
Um casal aluga um dois quartos na Vila Mariana, o contrato está só no nome dele, e no meio da locação vem a separação. Ou o cenário mais duro: o titular do contrato falece e a família fica sem saber se precisa desocupar às pressas. A dúvida é sempre a mesma. O contrato acaba junto? Quem passa a responder pelo aluguel? A resposta tem nome técnico, sub-rogação, e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) resolve isso em dois artigos que pouca gente leu.
Sub-rogar significa alguém assumir a posição de outra pessoa dentro do mesmo contrato, por força de lei, sem precisar rasgar o que existe e assinar tudo de novo. Na locação, quem se sub-roga passa a ter os mesmos direitos e as mesmas obrigações do locatário original: paga o aluguel, responde pelo imóvel e segue com as cláusulas que já estavam valendo, até o fim do prazo. Não é um contrato novo, é o mesmo contrato com outro titular.
O artigo 12 é direto. Em caso de separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, a locação continua automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer morando no imóvel. Não importa que o contrato estivesse só no nome de quem saiu. Quem fica, assume.
Dois cuidados são obrigatórios. Primeiro, comunicar por escrito ao locador (ou à administradora) e ao fiador que houve a mudança. Segundo, entender que o fiador ganha uma saída: ele pode se exonerar da fiança em até 30 dias contados do recebimento dessa comunicação, e ainda responde por até 120 dias depois de avisar que quer sair. Ou seja, a garantia pode ruir bem na hora em que a vida já está bagunçada.
Aqui muita família se assusta à toa. Pelo artigo 11, morte não encerra a locação.
Se falece o locatário, sub-rogam-se no contrato, nesta ordem: o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na falta dele, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do falecido, desde que residissem no imóvel. Se falece o locador (o dono), a locação passa aos herdeiros: eles herdam o imóvel já alugado e não podem simplesmente ignorar o contrato em curso.
| Evento | Quem assume o contrato | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Separação ou divórcio | Cônjuge ou companheiro que ficar no imóvel | Art. 12 |
| Morte do locatário | Cônjuge e, na falta, herdeiros e dependentes que moravam ali | Art. 11 |
| Morte do locador (dono) | Herdeiros do proprietário | Art. 11 |

A sub-rogação protege quem fica, mas não congela o contrato para sempre. Vencido o prazo, valem as mesmas regras de qualquer locação: aviso prévio, denúncia e os prazos previstos em lei. Se o fiador saiu, o locador pode exigir uma nova garantia, e é aí que vale resolver logo, sem deixar o contrato descoberto.
Além de definir quem assume o contrato, a sub-rogação levanta questões de dinheiro que costumam ficar no ar. Se havia caução em depósito, ela segue vinculada ao contrato, não à pessoa que saiu, então o valor continua garantindo a locação até o acerto final. Débitos anteriores ao evento, como aluguéis atrasados ou condomínio em aberto, acompanham o contrato e podem ser cobrados de quem assumiu, por isso vale levantar a situação das contas na hora da transição. Em caso de falecimento, os aluguéis vencidos entram como dívida do espólio e são tratados no inventário, junto do restante do acerto entre os herdeiros.
Um exemplo deixa isso concreto. Imagine um casal que aluga na Vila Mariana, contrato no nome do marido, com o pai dele como fiador. Vem a separação. A esposa fica no imóvel e se sub-roga no contrato. O sogro, que era fiador, pode se exonerar em 30 dias após ser comunicado, e a partir daí responde por cerca de 120 dias. Nesse intervalo, a nova titular precisa apresentar outra garantia, ou o locador pode pedir a desocupação. Se ninguém formaliza nada, o contrato fica descoberto e todo mundo se expõe.
O erro mais comum é o novo titular pagar do próprio bolso débitos que deveriam sair da partilha, sem registrar nada. Anote tudo, separe o que é anterior e o que é posterior ao evento, e formalize o acerto por escrito. Numa transição por separação ou luto, esse cuidado com papel é o que evita uma segunda dor de cabeça meses depois.
Sub-rogação é um dos pontos em que gestão profissional evita briga. Uma administradora que documenta a comunicação, ajusta a garantia e reorganiza a cobrança tira peso de quem já está lidando com separação ou luto. É o tipo de bastidor que a LUVI HOME cuida no aluguel mensal, mobiliado e sem fiador.
Para os desdobramentos da garantia, vale ler o que acontece quando o fiador quer sair do contrato e como funciona a troca de garantia no meio do contrato. Mais casos práticos estão na categoria de gestão. Para conhecer o modelo mensal e sem fiador de perto, veja a LUVI HOME. Como todo tema jurídico, confirme o seu caso concreto com um advogado, porque cada contrato tem detalhes que mudam o desfecho.
Não. Pelo artigo 11 da Lei do Inquilinato, o cônjuge ou companheiro e, na falta dele, herdeiros e dependentes que moravam no imóvel assumem o contrato nas mesmas condições.
Não. A sub-rogação é automática para quem permanece no imóvel. Basta comunicar por escrito ao locador e ao fiador que a titularidade mudou.
Ele pode se exonerar em até 30 dias após receber a comunicação e ainda responde por cerca de 120 dias. Por isso vale já organizar uma nova garantia.
Os herdeiros, dentro do inventário. O imóvel passa a integrar o espólio e o aluguel recebido entra na partilha entre os sucessores.
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