Sub-rogação do contrato em caso de separação ou falecimento
Separação ou falecimento não encerram o aluguel: veja como funciona a sub-rogação do contrato, quem assume a locação e o que fazer com o fiador.

Gestão de imóveis
Reformou o imóvel alugado e quer o dinheiro de volta? Veja quais benfeitorias dão direito a reembolso e retenção e a cláusula que anula esse direito.
Você instalou um armário planejado, trocou o piso e ainda consertou um cano estourado no imóvel alugado. Na hora de sair, quer o dinheiro de volta. Tem direito? Depende, e o depende está escrito na Lei do Inquilinato e no Código Civil. O que decide não é quanto você gastou, é o tipo de benfeitoria e o que o seu contrato diz.
A lei separa o que você faz no imóvel em três categorias, e cada uma tem um destino diferente:
Aqui está o coração do assunto, no artigo 35 da Lei 8.245/1991:
As benfeitorias necessárias, mesmo que você não tenha pedido autorização, são indenizáveis e ainda dão direito de retenção. Retenção significa que você pode segurar a entrega do imóvel até ser ressarcido.
As benfeitorias úteis só são indenizáveis se o locador autorizou por escrito. Autorizadas, também dão direito de retenção.
As benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis. Você pode levantar (retirar) o que instalou, desde que não danifique o imóvel. Se não puder tirar sem quebrar, fica.
| Tipo | Exemplo | Indeniza? | Segura o imóvel (retenção)? |
|---|---|---|---|
| Necessária | Conserto de cano estourado | Sim, mesmo sem autorização | Sim |
| Útil | Armário embutido, nova vaga | Só se autorizada por escrito | Só se autorizada |
| Voluptuária | Acabamento de luxo, ornamento fixo | Não | Não, mas pode levantar se não danificar |

Muitos contratos trazem uma cláusula em que o inquilino renuncia à indenização e ao direito de retenção das benfeitorias. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 335, considera essa cláusula válida. Traduzindo: se você assinou um contrato com essa renúncia, pode perder o direito de ser reembolsado mesmo por benfeitoria útil autorizada. Por isso, leia essa cláusula antes de reformar. Se ela existe e você mesmo assim quer fazer a obra, negocie por escrito uma exceção específica.
Do lado do dono, a lógica se inverte. Autorizar por escrito uma benfeitoria útil é assumir que vai pagar por ela um dia. Muitos proprietários preferem receber o imóvel no estado original ou incluir a cláusula de renúncia. O ponto de equilíbrio é bom senso: uma reforma que valoriza o imóvel pode compensar, uma que atende só ao gosto do inquilino, talvez não.
Em imóveis mobiliados, comuns no aluguel de médio prazo em bairros como Itaim Bibi, Savassi ou nos condomínios de Alphaville, a lógica de benfeitoria se mistura com a de móveis e equipamentos. Trocar uma cortina, instalar um suporte de TV ou furar a parede para uma prateleira não é benfeitoria no sentido da lei, é alteração que a vistoria de saída vai querer de volta ao estado original.
Por isso, em mobiliado, o combinado precisa ser ainda mais claro. Defina no contrato ou por escrito o que pode ser alterado, o que precisa voltar como estava e o que, feito com autorização, pode ficar. Um exemplo: o inquilino que instala um ar-condicionado num imóvel que não tinha faz uma benfeitoria útil, indenizável só se houver autorização e se não existir cláusula de renúncia. Já quem substitui um eletrodoméstico que estragou por outro melhor precisa combinar antes se leva o novo na saída ou deixa.
O que blinda os dois lados é o registro. Fotografe o imóvel inteiro na entrada, item por item, e guarde o laudo de vistoria assinado, de preferência com data. Numa disputa, quem tem o registro de como o imóvel estava no primeiro dia ganha a conversa: o inquilino provando que o desgaste é natural do uso, o dono cobrando um dano real.
Quanto mais detalhada a vistoria de entrada, menor a chance de a saída virar cabo de guerra.
Reformas no aluguel se conectam com o momento da saída. Quem vai encerrar antes da hora precisa entender a multa proporcional na saída antecipada, e quem recebe imóvel valorizado às vezes esbarra no direito de preferência do inquilino na compra. Mais casos de contrato na categoria de gestão. Para alugar já mobiliado, sem entrar nessa dor de reforma, existe a LUVI HOME. Antes de investir na obra, confirme o seu caso com um advogado.
Depende do tipo. Benfeitoria necessária é indenizável mesmo sem autorização; útil, só se autorizada por escrito; voluptuária não é indenizável.
Pode. A Súmula 335 do STJ considera válida a cláusula em que o inquilino renuncia à indenização e ao direito de retenção das benfeitorias.
A benfeitoria necessária é indenizável mesmo sem autorização prévia, mas o ideal é comunicar o locador e guardar comprovantes do gasto.
Sim, é o direito de retenção, válido para benfeitorias necessárias e úteis autorizadas, salvo se o contrato tiver cláusula de renúncia.
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