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Mercado imobiliário
Aluguel por temporada tem regras próprias e prazo de até 90 dias na lei. Entenda o que muda frente ao aluguel comum e o que a decisão do STJ de 2026 exige.
Alugar o apartamento por uns dias no feriado parece simples, mas a lei trata isso de um jeito bem específico, e confundir temporada com aluguel comum pode custar caro. Existe um prazo máximo que define legalmente o que é temporada, e passar dele muda o contrato inteiro de figura. Vale entender antes de anunciar.
A Lei do Inquilinato, a Lei 8.245/91, tem um capítulo próprio para a locação por temporada. Pela definição legal, é a locação destinada a residência temporária do inquilino, por prazo não superior a noventa dias, seja por motivo de lazer, tratamento de saúde, realização de curso, obra no imóvel do inquilino ou outras situações do tipo.
Dois pontos definem a temporada: a finalidade temporária e o prazo de até noventa dias. Se o contrato prevê estadia acima disso, não é temporada, e sim locação residencial comum, com outras regras.
A lei dá flexibilidades importantes para a temporada, justamente por ser curta e mobiliada.

Na origem, sim, o short stay é a temporada operada em plataformas como o Airbnb. Mas em 2026 entrou uma camada nova: o condomínio. Em maio de 2026, o STJ decidiu que a exploração recorrente de curta temporada pode descaracterizar o uso estritamente residencial da unidade, e que o condomínio pode restringir ou exigir autorização por assembleia, com quórum de dois terços, para esse uso recorrente.
Ou seja, a lei federal permite a temporada, mas a convenção do seu condomínio pode limitar a operação recorrente. Antes de montar um imóvel para short stay, é essencial ler a convenção do condomínio e confirmar o que é permitido. Uma coisa é alugar seu apartamento ocasionalmente na temporada; outra é operar como negócio recorrente, e é essa segunda que atrai a restrição.
A diária de temporada costuma superar o aluguel mensal proporcional, mas cobra o preço em operação e rotatividade: limpeza, check-in, reposição, calendário e avaliação. Compare os modelos de short stay, mid-term e long stay antes de decidir, porque nem todo imóvel e nem todo condomínio combinam com temporada.
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Renda de aluguel por temporada é tributável como qualquer aluguel. Para pessoa física, o ganho entra na declaração e pode ter recolhimento mensal via carnê-leão, dependendo do valor. Operar por plataforma não isenta ninguém: o rastro financeiro existe. Organizar isso desde o início com um contador evita dor de cabeça e permite abater despesas admitidas. Tratar a temporada como negócio, e não como bico informal, é o que mantém a operação tranquila e dentro da lei.
Um bom contrato de temporada traz o prazo exato, o valor e a forma de pagamento, a descrição do imóvel e da mobília, as regras de uso e a garantia acordada. Ele protege os dois lados e deixa claro o que acontece em caso de dano ou saída antecipada. Mesmo em estadias curtas, o acordo por escrito vale muito mais do que a combinação verbal.
Temporada tem regras próprias e prazo definido. Operar dentro da lei e da convenção é o que separa renda tranquila de dor de cabeça.
A legislação e as decisões judiciais evoluem. Confirme as regras vigentes e a situação do seu condomínio com um advogado antes de investir em operação de temporada.
É a locação para residência temporária do inquilino, por prazo não superior a 90 dias, para lazer, saúde, curso ou obra, com imóvel mobiliado.
Até 90 dias. Acima disso deixa de ser temporada e passa a ser locação residencial comum, com outras regras.
Sim. A lei permite exigir pagamento adiantado e garantia na temporada, o que é vedado na locação residencial comum.
Pode restringir ou exigir autorização para o uso recorrente. Desde 2026, o STJ admite que a convenção limite a temporada frequente. Leia a convenção antes.
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