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Mercado imobiliário
A convenção de condomínio é a lei interna do prédio e pode restringir temporada e reformas. Veja o que checar antes de comprar ou alugar o imóvel.
Você comprou um apartamento para alugar por temporada, montou tudo, anunciou, e na primeira semana veio a notificação do síndico: a convenção do condomínio proíbe. Esse cenário virou comum em 2026, e quase sempre poderia ter sido evitado com uma leitura de vinte minutos antes de fechar o negócio. A convenção do condomínio é o documento que muita gente assina sem ler e depois descobre que era importante.
A convenção é a lei interna do prédio. É o documento que estabelece as regras de convivência, os direitos e deveres dos condôminos, a forma de rateio das despesas, o funcionamento das assembleias e o que pode ou não ser feito nas unidades e nas áreas comuns. Ela é registrada em cartório e tem força obrigatória sobre todos: proprietários, inquilinos e visitantes.
Não confunda com o regimento interno. A convenção é a norma maior, mais estável, que trata da estrutura. O regimento interno detalha o dia a dia, como horário de piscina, uso do salão de festas e barulho, e é mais fácil de alterar. Os dois valem, mas a convenção manda.
Porque ela pode conter regras que afetam diretamente o seu plano com o imóvel. Alguns exemplos que mudam tudo:

Aqui a convenção ganhou protagonismo. Em maio de 2026, o STJ decidiu que a exploração recorrente de locação por curta temporada pode descaracterizar o uso estritamente residencial da unidade. Com isso, aplica-se o Código Civil: alterar a destinação do imóvel para esse tipo de uso pode exigir aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.
Na prática, o condomínio pode restringir ou exigir autorização para short stay recorrente, e a convenção é o documento onde essa regra vive. Já em 2026, a maioria das decisões dos tribunais estaduais seguia esse entendimento. Ou seja, antes de comprar um imóvel pensando em temporada, ler a convenção deixou de ser recomendação e virou etapa obrigatória. Entenda melhor o assunto em aluguel por temporada segundo a lei.
Antes de comprar ou de definir a estratégia de locação, cheque:
Peça a convenção atualizada ao síndico ou à administradora antes de assinar qualquer contrato. Documento desatualizado ou um a gente resolve depois é sinal amarelo.
Uma operação séria de locação lê a convenção antes de anunciar o imóvel, justamente para não colocar o proprietário em conflito com o condomínio. Isso vale tanto para temporada quanto para mensal. Uma boa vistoria de entrada e de saída complementa esse cuidado, registrando o que a convenção exige preservar.
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Três instâncias organizam a vida do condomínio, e vale saber o papel de cada uma. A convenção é a base, mais difícil de mudar, e trata da estrutura e das regras maiores. O regimento interno detalha o cotidiano e é ajustado com mais facilidade. A assembleia é onde os condôminos decidem, aprovam contas, elegem o síndico e votam mudanças, inclusive as que exigem quórum qualificado, como a restrição ao short stay recorrente. Entender essa hierarquia evita brigas: não adianta reclamar de uma regra no grupo do prédio se o caminho para mudá-la é a assembleia, com o quórum previsto na convenção.
A convenção não é burocracia inútil. É o contrato que decide o que você pode fazer com um imóvel que você pagou caro.
As regras variam de prédio para prédio e podem mudar por assembleia. Sempre leia a versão vigente e, em caso de dúvida sobre restrição a algum uso, consulte um advogado antes de investir.
É a lei interna do prédio, registrada em cartório, que define regras de convivência, rateio de despesas, uso das áreas comuns e o que pode ser feito nas unidades.
A convenção é a norma maior e mais estável, sobre a estrutura. O regimento detalha o dia a dia e é mais fácil de alterar. A convenção prevalece.
Pode restringir ou exigir autorização. Desde 2026, o STJ admite que a temporada recorrente seja limitada por decisão de dois terços dos condôminos.
Peça a versão atualizada ao síndico ou à administradora antes de comprar ou alugar. Documento desatualizado é sinal de alerta.
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