Fundo de reserva do condomínio: para que serve e quanto guardar
O fundo de reserva cobre emergências no condomínio. Entenda como funciona, qual percentual manter e quando o síndico pode usá-lo sem aprovação em assembleia.

Gestão de imóveis
Durante o contrato, a posse do imóvel é do inquilino. Entenda quando o proprietário pode entrar, o que exige aviso e como resolver visitas sem atrito.
O dono do apartamento manda mensagem dizendo que vai passar amanhã para "dar uma olhada", e você percebe que ele tem cópia da chave. Pode isso? A intuição já responde, mas muita gente aluga a vida inteira sem saber que, enquanto o contrato está de pé, a casa é sua, não dele. Vamos separar o que é mito do que é verdade.
Falso. Ao assinar a locação, o proprietário transfere a você a posse direta do imóvel. Ele continua sendo o proprietário, mas não tem mais a chave da porta como quem pode entrar à vontade. Entrar sem sua autorização, mesmo tendo cópia da chave, é violação de domicílio, e o fato de ele ser o dono não muda isso. A proteção da casa vale para quem mora nela, não para quem tem a escritura.
O proprietário tem interesses legítimos no imóvel, e a lei reconhece isso. O que ele não pode é agir por conta própria. A regra prática é simples: visita combinada, sim; invasão surpresa, não. As situações que costumam justificar o acesso são estas.
Em todos esses casos o denominador comum é o combinado. A boa vistoria não é uma inspeção de emboscada, é um agendamento respeitoso, do jeito que descrevemos no passo a passo de como fazer uma boa vistoria de entrada, que serve de referência também para as visitas ao longo do contrato.

Depende do que está escrito. Uma cláusula pode prever vistorias periódicas, e isso é válido. O que ela não pode fazer é autorizar entrada sem aviso e sem sua presença ou consentimento. Cláusula que tenta dar ao proprietário chave livre para entrar quando bem entender tende a ser considerada abusiva. Se o seu contrato tem algo assim, vale mostrar a um advogado antes de aceitar.
A maioria dos conflitos aqui nasce de comunicação ruim, não de má-fé. Um roteiro que evita atrito.
Existe o caso extremo: um vazamento jorrando quando você está viajando, um princípio de incêndio, algo que ameace o imóvel e os vizinhos. Nessas horas, a lógica muda, porque proteger a estrutura e a segurança das pessoas fala mais alto. Ainda assim, o esperado é que o proprietário tente contato imediato e documente o que foi feito. Emergência real justifica a entrada; a mera curiosidade de saber como está o imóvel, não.
Quando há uma administradora ou gestora no meio, esse tipo de fricção some quase por completo, porque as vistorias entram num calendário previsível, com agendamento e registro. O proprietário fica tranquilo sobre a conservação sem invadir a rotina de quem mora, e o inquilino sabe exatamente quando e por que alguém vai ao imóvel. Previsibilidade dos dois lados é o que evita a sensação de vigilância.
Pergunta que aparece muito. Como a posse é sua durante o contrato, você pode ter interesse em trocar a fechadura por segurança, especialmente se desconfia que existem cópias circulando. O ponto de atenção é o combinado: o ideal é comunicar o proprietário e, ao devolver o imóvel no fim, entregar as chaves da nova fechadura ou recolocar a original, conforme o contrato. Trocar sem avisar e sair sem repor pode gerar cobrança do reparo. Segurança sua, sim; surpresa para o dono na devolução, não. Se houver cláusula específica sobre isso no contrato, siga o que está escrito e, na dúvida, alinhe por mensagem antes de mexer.
O resumo é direto: enquanto você paga o aluguel e cumpre o contrato, a casa é sua morada, e ninguém entra sem seu aval, nem o dono. Regras específicas podem variar conforme o contrato, então em caso de conflito consulte um advogado. Para entender outros limites da relação, veja quando o proprietário pode pedir o imóvel antes do fim do contrato e explore a categoria de gestão do blog. Quem procura alugar com contrato claro e processo digital pode conhecer a LUVI HOME.
Não. Durante o contrato, a posse do imóvel é do inquilino. Entrar sem autorização, mesmo tendo a chave, é violação de domicílio.
Pode, desde que combine dia e horário com antecedência. A vistoria periódica é legítima, mas não autoriza entrada surpresa.
Em casos como vazamento grave ou incêndio, a entrada se justifica para proteger o imóvel e as pessoas, mas o esperado é tentar contato imediato e registrar o ocorrido.
Cláusula que autoriza entrada sem aviso e sem consentimento tende a ser considerada abusiva. Vale checar com um advogado antes de assinar.
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