Animais, barulho e vagas: as brigas que a administração media
Saiba como a administradora lida com as reclamações mais comuns em condomínios — animais, ruído e vagas — e qual o processo correto para cada situação.

Gestão de imóveis
Entenda o processo correto de aplicação de multas e advertências em condomínio, os limites legais e o papel da administradora em cada etapa.
Um condomínio que nunca aplica multa não é gentil — é um condomínio sem regras. Mas um que aplica multa de forma aleatória, sem rito e sem aviso, perde na Justiça toda vez. O ponto de equilíbrio está no processo, e a administradora profissional sabe exatamente quais passos não podem ser pulados.
O Código Civil (art. 1.336) estabelece a multa por inadimplência da taxa condominial em até 2% do valor devido, mais juros de 1% ao mês. Esse limite vale para atraso de pagamento.
Para infrações de conduta (barulho, uso indevido de áreas comuns, desrespeito ao regimento), a lógica é diferente: o valor da multa é definido no regimento interno do condomínio. O Código Civil prevê multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial para infrações, mas a convenção pode prever valores menores — e muitas vezes é mais prudente começar com valores proporcionais.
O ponto mais importante: a multa só pode ser aplicada se houver previsão na convenção ou no regimento para aquela infração específica. Multar por algo que não está escrito é um caminho certo para ter a sanção revertida.
Pular etapas é o erro mais comum. O processo que se sustenta juridicamente tem uma sequência:
1. Registro da ocorrência A reclamação precisa ser formalizada — e-mail, formulário no app do condomínio ou comunicado escrito. O registro tem data, hora, natureza da infração e identificação da unidade. Sem isso, não há processo.
2. Primeira notificação Comunicado formal ao proprietário da unidade (não ao inquilino nem ao hóspede) informando a infração, citando o artigo do regimento correspondente e estabelecendo prazo para adequação. A notificação deve ser entregue de forma rastreável (e-mail com confirmação de leitura, carta com AR, protocolo de entrega).
3. Advertência formal Se a infração persistir após a notificação, vem a advertência. É um documento mais severo, que registra a reincidência e avisa formalmente que a próxima ocorrência gerará multa.
4. Aplicação da multa Com o histórico documentado (registro, notificação, advertência), a multa é aplicada. O valor aparece no boleto do mês seguinte. Se o condômino contestar, o condomínio tem toda a documentação para defender a sanção.

A administradora não decide sozinha aplicar uma multa. Ela é o braço operacional do processo:
Quem assina a notificação e a multa é o síndico — a administradora executa em nome dele, dentro dos limites do contrato de administração.
O condômino tem direito de contestar em assembleia ordinária ou extraordinária. Na prática, muitas contestações se resolvem sem ir à assembleia quando o processo foi bem feito — porque o histórico documentado deixa pouco espaço para argumentação.
Se for à assembleia, os presentes votam sobre manter ou cancelar a multa. Por isso a documentação é tão importante: em assembleia, o síndico precisa apresentar evidências, não só palavras.
Em casos de contestação judicial, a multa sem processo documentado raramente se sustenta. Com processo documentado, as chances do condomínio são muito maiores.
Três situações concentram a maioria das reversões judiciais de multas condominiais:
A administradora experiente evita os três ao fazer o processo corretamente desde o início.
Veja também como conflitos se desenvolvem antes de chegar à etapa de multa em animais, barulho e vagas: as brigas que a administração media.
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O Código Civil prevê até cinco vezes o valor da taxa condominial. O regimento interno pode estabelecer valores menores para cada tipo de infração.
Não. O processo correto exige registro da ocorrência, notificação formal e advertência antes da multa. Sem essas etapas, a sanção pode ser revertida na Justiça.
O síndico. A administradora produz os documentos e executa o processo operacional, mas a sanção é aplicada em nome do condomínio, representado pelo síndico.
Sim, em assembleia ordinária ou extraordinária. Com processo bem documentado, o condomínio tem muito mais chances de manter a sanção. Multas sem processo raramente se sustentam em contestação.
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