Primeiro imóvel para alugar: erros do proprietário iniciante
Primeiro aluguel parece simples até o problema aparecer. Conheça os erros mais comuns de quem está começando e como evitar cada um deles antes de assinar o contrato.

Gestão de imóveis
Aluguel recebido tem tributação específica que confunde muita gente. Saiba quando pagar, como declarar e o que deduzir para não cair na malha fina.
Cerca de 30% dos proprietários que recebem aluguel não recolhem o carnê-leão mensalmente. Quando a Receita Federal cruza os dados de pagamentos declarados pelo inquilino com o que o dono declarou, a discrepância aparece — e a malha fina também.
Entender a tributação do aluguel não é complexo, mas tem detalhes que muita gente desconhece.
Quando você aluga para uma pessoa física, o imposto não é retido na fonte: você que deve recolher mensalmente via DARF, usando o programa Carnê-Leão Web (disponível no site da Receita Federal, acesso pelo gov.br).
A tabela progressiva em 2025:
| Faixa mensal (R$) | Alíquota | Dedução (R$) | |---|---|---| | Até 2.824,00 | Isento | — | | 2.824,01 a 3.751,05 | 7,5% | 212,00 | | 3.751,06 a 4.664,68 | 15% | 493,00 | | 4.664,69 a 6.101,06 | 22,5% | 840,00 | | Acima de 6.101,06 | 27,5% | 1.148,00 |
Prazo: o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quando o locatário é uma empresa (CNPJ), a empresa é responsável por reter o IR na fonte e recolher. O proprietário recebe o valor já com desconto. Na declaração anual, você informa o valor bruto e o IR retido.
Verifique com o locatário se está retendo corretamente — a responsabilidade inicial é da empresa, mas a Receita pode cobrar de você se ela não recolheu.
Antes de calcular o carnê-leão, você pode deduzir despesas pagas por você que são obrigação do locatário mas que acabaram sendo arcadas pelo proprietário:
Despesas de reforma e manutenção não são dedutíveis do carnê-leão — têm tratamento diferente.

Na declaração de ajuste anual:
Para organizar os registros mensais que tornam a declaração anual simples, leia sobre como acompanhar sua renda de aluguel sem planilha bagunçada. E se quiser gestão que já fornece relatórios organizados, a Luvi opera em SP, BH e Alphaville com suporte ao proprietário.
Consulte sempre um contador para decisões fiscais específicas: o contexto individual pode mudar o enquadramento.
Não. Aluguéis mensais até esse limite (faixa de isenção de 2025) são isentos de IR. Mas você ainda precisa declarar na ficha de rendimentos isentos na declaração anual.
Multa de 0,33% ao dia até 20% do valor, mais juros Selic. Se a Receita identificar antes de você recolher, a multa de ofício é de 75%. Além disso, o valor cai na malha fina da declaração anual.
Não diretamente no carnê-leão. Benfeitorias podem ser somadas ao custo do imóvel, o que reduz o ganho de capital quando você vender. Consulte um contador para o tratamento correto.
Não precisa pagar IR sobre aluguel que não recebeu. Mas precisa documentar a inadimplência. Em caso de ação judicial com recebimento posterior, o aluguel é tributado no ano do recebimento.
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