Conflitos entre condôminos: o que a administradora pode (e não pode) fazer
Descubra qual é o papel legal da administradora em conflitos entre condôminos, onde termina sua competência e quando é preciso acionar o síndico ou o judiciário.

Gestão de imóveis
Saiba como a administradora lida com as reclamações mais comuns em condomínios — animais, ruído e vagas — e qual o processo correto para cada situação.
Reclamação de barulho é a pauta mais frequente em qualquer reunião de síndico. Logo atrás vêm o cachorro que late às 6h da manhã e o carro estacionado na vaga errada há duas semanas. São conflitos que parecem banais mas consomem energia desproporcionalmente — e têm uma dinâmica bem específica que a administradora aprende a navegar.
Desde 2021, o STJ consolidou jurisprudência de que condomínios não podem proibir genericamente a criação de animais domésticos em apartamentos, desde que não causem incômodo, insalubridade ou risco aos demais moradores. Convenções que proibem totalmente são, em geral, inaplicáveis.
Mas isso não significa que tudo é permitido. O regimento pode (e deve) estabelecer regras sobre:
A administradora, quando recebe uma reclamação sobre animal, orienta o síndico a verificar se o regimento tem regra específica para o caso. Se o animal causa barulho perturbador, o rito é o mesmo que para qualquer perturbação de sossego: registro formal, notificação, advertência, multa se persistir.
A maior parte das reclamações de barulho fracassa porque não tem registro formal. O condômino reclama no WhatsApp do grupo, o síndico pede desculpas, o problema volta. Sem documentação, não há base para advertência nem para multa.
O protocolo correto que a administradora implementa:
Sem esse rito, a multa pode ser contestada e revertida — especialmente se o condômino alegar que não foi devidamente notificado antes.

Conflito de vaga costuma ter uma de três origens: convenção confusa (vagas não numeradas ou mal demarcadas), uso indevido deliberado ou visitantes que param onde não devem.
Vagas numeradas e vinculadas à matrícula: é o caso mais simples. A convenção deixa claro qual vaga pertence a qual unidade. Ocupação indevida é infração ao regimento, com notificação e multa.
Vagas por sorteio ou por costume: mais complicado. O síndico precisa checar se há registro do sorteio em ata. Sem registro, a discussão vai para assembleia.
Visitantes na vaga de morador: geralmente há área demarcada para visitas. Se não houver, o condomínio precisa regulamentar em assembleia. A administradora prepara a proposta de regulamentação.
A administradora não pode rebocar veículos, bloquear acesso ou tomar qualquer medida coercitiva física. O que ela faz: instrui o síndico, documenta o caso e, se necessário, orienta a notificação judicial de ocupação irregular (ação possessória).
Documentação e consistência. Conflitos de animal, barulho e vaga viram crônicos quando o condomínio responde de forma diferente a cada vez — aplica multa num morador e ignora o outro, ou registra hoje mas esquece em três semanas.
A administradora profissional mantém um histórico de ocorrências e aplica o mesmo rito para todos. Isso reduz a percepção de favoritismo — que é o combustível de 90% dos conflitos que se agravam.
Veja como os conflitos podem escalar e quando precisam de assembleia em conflitos entre condôminos: o que a administradora pode e não pode fazer.
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Não, segundo jurisprudência consolidada do STJ. Convenções com proibição genérica são inaplicáveis. Mas o regimento pode estabelecer regras de circulação, barulho e higiene.
Exige um rito: registro formal da reclamação, notificação ao infrator, advertência e, só então, multa. Sem esse processo documentado, a multa pode ser contestada e revertida.
Registre o caso formalmente com o síndico. Se a vaga for demarcada e vinculada à unidade, a ocupação indevida é infração ao regimento, sujeita a notificação e multa. Em casos persistentes, a saída é ação possessória.
Não. A administradora não tem poder coercitivo físico. Ela instrui o síndico, documenta o caso e orienta os procedimentos legais cabíveis.
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