Rescisão por descumprimento: como funciona para os dois lados
Rescisão por descumprimento no aluguel funciona para os dois lados. Veja o que dá direito de romper, quem paga a multa e como evitar o despejo.

Gestão de imóveis
Recebe aluguel e não sabe declarar? Guia do proprietário sobre imposto de renda, carnê-leão, o que dá para deduzir e o custo de deixar para depois.
Todo mês cai o aluguel na sua conta e, com ele, uma obrigação que muita gente esquece até a Receita cobrar: o imposto de renda sobre o aluguel recebido. Não é opcional, não é só na declaração anual, e a conta pode incluir multa se você deixar para depois. Este é o guia direto do proprietário pessoa física.
Se você é pessoa física e aluga um imóvel para outra pessoa física, o aluguel entra na tabela progressiva do imposto de renda, a mesma dos salários, com alíquotas que vão até 27,5%. Existe uma faixa de isenção mensal (o valor muda a cada tabela, confirme o vigente com o seu contador), e o que passar dela é tributado. O recolhimento é mensal, via carnê-leão, e não só uma vez por ano.
Depende de quem paga o aluguel:
Nem todo o valor do aluguel vira base de cálculo. Você pode deduzir alguns encargos, desde que sejam ônus seu, do proprietário, e estejam embutidos no que você recebe:
| Item | Pode deduzir da base? |
|---|---|
| IPTU (quando pago por você) | Sim |
| Condomínio (quando pago por você) | Sim |
| Taxa de administração ou intermediação | Sim |
| Despesas do imóvel bancadas pelo inquilino | Não |
| Benfeitorias e reformas | Não, como regra |

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de quem recebe de pessoa física. Você lança o aluguel recebido, abate as deduções permitidas, aplica a tabela progressiva e gera um DARF (código 0190) para pagar até o último dia útil do mês seguinte. O programa Carnê-Leão, no e-CAC, já calcula e depois exporta os dados direto para a declaração anual, o que evita retrabalho.
Deixar para regularizar só na declaração anual gera multa e juros. O atraso no carnê-leão tem multa diária e juros pela Selic, que em 2026 está por volta de 14,25% ao ano, ou seja, procrastinar tem custo real. Além disso, a Receita cruza os seus dados com a DIMOB entregue pelas administradoras e com a declaração do inquilino, então aluguel esquecido costuma aparecer.
Um engano comum é achar que só o aluguel mensal tradicional entra na conta do imposto. A renda de locação por temporada e de short stay também é rendimento tributável, e o proprietário pessoa física deve recolher sobre ela nas mesmas bases da locação comum. Se a plataforma ou a administradora repassa o valor sem retenção, o recolhimento pelo carnê-leão é seu.
2026 trouxe mais atenção ao short stay. A 2ª Seção do STJ decidiu, em maio de 2026, que a exploração recorrente de locação de curta temporada pode descaracterizar o uso estritamente residencial da unidade, o que reforça a importância de operar de forma regular, respeitando a convenção do condomínio. No campo fiscal, a lógica é a mesma da locação mensal: guarde os comprovantes de cada repasse, separe as taxas de intermediação que são ônus seu e lance mês a mês.
Um cuidado extra vale para quem tem imóvel em plataforma internacional: o repasse pode vir de fora, mas o rendimento é tributável no Brasil se o imóvel está aqui. Não declarar por achar que veio do exterior é um erro que costuma aparecer no cruzamento.
Misturar a renda de temporada com a de aluguel fixo, sem controle, é o tipo de descuido que a Receita identifica no cruzamento com a DIMOB e com as plataformas. Organização mensal resolve, e um contador ajusta o detalhe do seu caso.
Para o detalhe do recolhimento mês a mês, veja o guia de carnê-leão do aluguel sem erro, e entenda o papel da DIMOB no cruzamento de dados. Mais sobre rentabilizar imóvel na categoria de investir. Quem quer transformar o imóvel em renda com gestão profissional pode ver as opções em rentabilizar o seu imóvel. Este texto é informativo, então confirme o seu caso com um contador.
Sim, quando o inquilino é pessoa física. O recolhimento é mensal, via carnê-leão, e não apenas na declaração anual.
O aluguel entra na tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas de até 27,5%, respeitada a faixa de isenção mensal vigente.
Sim, quando esses encargos são pagos por você, proprietário. Também é dedutível a taxa de administração ou intermediação que seja ônus seu.
A empresa retém o imposto na fonte e repassa à Receita. Você informa esse rendimento na declaração, mas não recolhe carnê-leão sobre ele.
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