Troca de garantia no meio do contrato: é possível?
Trocar a garantia no meio do contrato de aluguel é possível e simples: veja como migrar de fiador para seguro-fiança ou garantia digital por aditivo.

Gestão de imóveis
Vai vender o imóvel alugado? O inquilino tem direito de preferência na compra. Veja prazos, quando não se aplica e por que averbar o contrato importa.
O dono do apartamento que você aluga na Savassi resolveu vender. Antes de anunciar para estranhos, ele tem que oferecer para você. Isso se chama direito de preferência (ou prelação), e não é cortesia: é obrigação legal prevista na Lei do Inquilinato. Ignorar esse direito pode custar caro ao proprietário e, em alguns casos, o inquilino chega a ficar com o imóvel mesmo depois de vendido a outra pessoa.
Pelos artigos 27 a 34 da Lei 8.245/1991, se o locador for vender o imóvel alugado, o inquilino tem prioridade para comprar em igualdade de condições com terceiros. Mesmo preço, mesma forma de pagamento, mesmas condições oferecidas a qualquer comprador. O dono não é obrigado a vender para o inquilino por menos, mas é obrigado a dar a ele a primeira chance.
O proprietário deve notificar o inquilino com todas as condições do negócio: preço, forma de pagamento, existência de ônus, local e horário para conhecer a documentação. A partir dessa notificação, o inquilino tem 30 dias para dizer se quer comprar. Silêncio ou recusa liberam o dono para vender a quem quiser, desde que nas mesmas condições que ofereceu.
O direito de preferência não vale em toda transferência. Ele não se aplica a:

Aqui a lei tem dentes. Se o inquilino for preterido, ou seja, o imóvel foi vendido sem que ele tivesse a chance, ele pode:
O detalhe que quase todo inquilino ignora é a averbação. Sem o contrato averbado na matrícula, sobra só a via das perdas e danos. Com a averbação, o inquilino pode literalmente tomar o imóvel para si depositando o valor. Por isso, se você quer preservar o seu direito de compra, averbe o contrato no cartório de registro de imóveis.
Do lado do dono, o roteiro é simples: notifique o inquilino por escrito antes de fechar com qualquer comprador, aguarde os 30 dias e só então avance. Pular essa etapa para ganhar tempo é o erro que mais gera processo. Uma administradora que conduz a notificação corretamente protege a venda de ser questionada depois.
Uma dúvida que aparece sempre é se a venda do imóvel encerra o contrato de quem mora nele. Não encerra de forma automática. Se o contrato estiver por prazo determinado e averbado na matrícula, com cláusula de vigência em caso de alienação, o comprador é obrigado a respeitar a locação até o fim do prazo. Sem averbação ou sem essa cláusula, o novo dono pode denunciar o contrato, concedendo ao inquilino o prazo legal para desocupar, em geral 90 dias.
Ou seja, a averbação protege o inquilino em duas frentes ao mesmo tempo: garante a preferência de compra e ainda pode segurar o contrato diante de um comprador. É pouco dinheiro no cartório para muito direito preservado.
Para o proprietário que quer vender rápido, o cálculo é o oposto. Um contrato averbado e vigente pode reduzir o universo de compradores, porque quem procura imóvel para morar não quer esperar o inquilino sair, e quem compra para investir vai querer negociar o preço por causa disso. Vale medir esse ponto antes de anunciar, principalmente em regiões de alta procura como a Zona Oeste de São Paulo ou o Centro-Sul de Belo Horizonte, onde o imóvel vago costuma vender mais rápido.
Não existe resposta única. Depende de quem vende, de quem compra e da pressa de cada lado, e o contrato bem redigido é o que define as regras do jogo.
Vender imóvel alugado se conecta com quem calcula a saída: às vezes o inquilino prefere sair e entender a multa proporcional na saída antecipada, e outras vezes é o dono que precisa dar o aviso prévio correto no aluguel. Mais sobre contratos na categoria de gestão. Para alugar sem essas amarras, mobiliado e sem fiador, existe a LUVI HOME. Confirme o seu caso com um advogado antes de agir.
Sim. O proprietário deve notificar o inquilino com todas as condições do negócio, e ele tem 30 dias para decidir se exerce a preferência de compra.
Não. A preferência vale em igualdade de condições: mesmo preço e mesma forma de pagamento oferecidos a qualquer outro comprador.
Você pode pedir perdas e danos. Se o contrato estiver averbado na matrícula, pode até haver o imóvel para si depositando o preço, em até 6 meses.
A preferência existe sem averbação, mas só o contrato averbado na matrícula permite tomar o imóvel para si depois de uma venda feita sem o seu conhecimento.
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