Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Quem paga o quê no condomínio: inquilino ou proprietário? Entenda a diferença entre despesa ordinária e extraordinária e evite cobranças indevidas.
"O síndico aprovou uma obra de R$ 80.000 no elevador. Quem paga?" Se você alugar sem saber a resposta, pode acabar pagando uma conta que não é sua — ou brigando com o inquilino por uma que é.
A Lei do Inquilinato divide as despesas de condomínio em dois grupos: ordinárias, que ficam com o inquilino, e extraordinárias, que ficam com o dono. A lógica é simples: o inquilino paga o que ele consome; o proprietário paga o que valoriza (ou mantém) o patrimônio.
São os custos do dia a dia do condomínio — o que mantém o prédio funcionando enquanto o inquilino mora lá:
Na prática, é quase tudo o que aparece na boleta mensal do condomínio.
São gastos que agregam valor ao imóvel ou fazem parte de obras estruturais:
O teste simples: se a obra vai deixar o prédio melhor do que era antes do inquilino entrar, é extraordinária e fica com o dono.

Alguns itens vivem no meio-termo e geram disputa. Dois exemplos clássicos:
Manutenção do elevador vs. troca do elevador: a manutenção mensal do contrato com a empresa de elevadores é ordinária (inquilino paga). A troca completa do equipamento é extraordinária (dono paga). O problema aparece quando o síndico bota tudo numa única cobrança extra.
Reforma da fachada: pintura da fachada é extraordinária. Mas a limpeza periódica com hidrojato pode ser classificada como ordinária, dependendo do que está no regulamento do condomínio.
Quando houver dúvida, peça ao síndico a ata da assembleia que aprovou o gasto e a classificação contábil da despesa. Isso resolve a maioria dos casos.
O contrato de locação deve especificar que "as despesas ordinárias de condomínio são de responsabilidade do locatário, conforme art. 23, XII da Lei 8.245/91". Parece redundante, mas o detalhe evita discussão.
Se o imóvel fica em condomínio que costuma ter obras frequentes — e muitos prédios nos Jardins e em Alphaville têm —, considere incluir uma cláusula explicitando que qualquer despesa extraordinária superior a X reais será comunicada ao locatário com antecedência de Y dias.
Alguns condomínios menores, especialmente prédios antigos em bairros como Liberdade ou Savassi, não fazem a separação contábil direito. Nesses casos:
O proprietário nunca pode repassar uma despesa extraordinária ao inquilino. Isso é vedado pelo artigo 22 da Lei 8.245/91 e pode ser revertido judicialmente.
Esse é um caso que muita gente esquece: quando outros condôminos não pagam e o condomínio faz rateio para cobrir o rombo, essa cobrança é ordinária — e, portanto, responsabilidade do inquilino. É justo? Depende do ponto de vista. Mas é o que a lei diz.
Se o seu imóvel está sofrendo com isso frequentemente, pode ser sintoma de um condomínio com gestão ruim — algo a considerar antes de renovar ou assinar novo contrato.
Para simplificar a gestão desses detalhes e evitar cobranças equivocadas, veja como a gestão profissional de locações pode ajudar. E se estiver comparando opções de garantia para sua próxima locação, confira como funciona o seguro-fiança e suas alternativas.
As despesas ordinárias (dia a dia) ficam com o inquilino. As extraordinárias (obras estruturais, benfeitorias) ficam com o proprietário. A Lei 8.245/91 define os dois grupos.
Depende: o fundo de reserva destinado a despesas ordinárias é do inquilino. O fundo de reserva para obras e benfeitorias é do proprietário.
Extraordinária — fica com o proprietário. A pintura valoriza o imóvel e não é um custo de uso rotineiro pelo inquilino.
Solicite ao síndico a ata da assembleia e a classificação contábil de cada gasto. Em última instância, um advogado pode ajudar a identificar o que é indevido.
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