Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Proprietário pode entrar no imóvel alugado sem autorização? A Lei do Inquilinato tem regras claras. Entenda seus direitos e deveres em cada situação.
O encanador disse que o vazamento é no apartamento de cima. O proprietário quer entrar para verificar. O inquilino não está em casa. Pode entrar com a chave reserva?
A resposta é não. E muita confusão — e algumas ações na Justiça — começa exatamente nesse ponto.
Quando você assina o contrato de locação e entrega as chaves, o inquilino passa a ter a posse direta do imóvel. Você continua sendo o proprietário, mas não tem mais o direito de acessar o bem sem consentimento do possuidor.
Isso está na base do Código Civil (artigo 1.197) e é confirmado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): durante a vigência do contrato, o acesso do proprietário depende de autorização do inquilino ou de ordem judicial.
Violar essa regra — entrar no imóvel sem autorização, mesmo usando chave própria — caracteriza turbação ou esbulho possessório. O inquilino pode registrar boletim de ocorrência e acionar a Justiça para reintegração de posse.
Se há risco de dano ao imóvel ou a terceiros — vazamento ativo que está molhando o apartamento de baixo, incêndio, suspeita de explosão de gás — o proprietário pode acionar o condomínio, o Corpo de Bombeiros ou a polícia. Eles têm autorização para entrar em situações de emergência.
O proprietário sozinho, sem os meios legais, ainda assim não pode forçar a entrada.
A Lei do Inquilinato (artigo 23, IX) garante ao proprietário o direito de fazer vistoria periódica, desde que previamente combinado em contrato e com agendamento adequado. O que é "adequado"? A lei não define prazo exato, mas a prática de mercado é comunicar com no mínimo 24 a 48 horas de antecedência.
O inquilino pode recusar o dia proposto e sugerir outro — mas não pode simplesmente proibir todas as vistorias indefinidamente se isso foi previsto em contrato.
O artigo 26 da Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário pode fazer reparos urgentes no imóvel mesmo sem concordância do inquilino — mas com ciência dele. "Reparos urgentes" são aqueles que, se não feitos, comprometem a estrutura ou a segurança do imóvel.
Reparos estéticos, melhorias ou obras de valorização precisam de concordância do inquilino. Ele pode recusar, e se a obra durar mais de 30 dias, pode pedir rescisão contratual sem multa.

"Eu sou dono, posso entrar quando quiser." Não durante a vigência do contrato. A posse é do inquilino. Você precisa de autorização ou ordem judicial.
"Se o inquilino não pagar, posso entrar e pegar os móveis como garantia." Jamais. Isso é crime (exercício arbitrário das próprias razões, art. 345 do Código Penal). O caminho legal é ação de despejo por falta de pagamento.
"Se o contrato terminou, posso retirar o inquilino com a chave." Não. Mesmo com contrato vencido, o inquilino só sai com decisão judicial (reintegração de posse) ou por vontade própria. Retomada forçada sem ordem é crime.
A relação entre proprietário e inquilino funciona melhor com comunicação direta e respeitosa. O acesso ao imóvel nunca deve ser surpresa — combinado com antecedência, raramente vira problema.
Para entender as obrigações completas de cada parte, leia direitos e deveres do proprietário no contrato de aluguel e direitos e deveres do inquilino segundo a Lei do Inquilinato. Consulte sempre um advogado antes de tomar qualquer ação que envolva acesso forçado.
Não. Mesmo sendo dono, o proprietário precisa de autorização do inquilino ou ordem judicial para entrar no imóvel durante o contrato. Entrar sem autorização caracteriza violação de posse, independentemente de ter chave reserva.
Pode recusar datas específicas, mas não pode impedir todas as vistorias indefinidamente se o direito de vistoria constar no contrato. A recusa injustificada repetida pode ser registrada como descumprimento contratual.
Acione o condomínio, Bombeiros ou serviços de emergência conforme a situação. Esses órgãos têm autorização para entrar em casos de risco real. O proprietário, sozinho, não deve forçar a entrada mesmo em emergência.
Não. Isso é crime no Brasil (exercício arbitrário das próprias razões). O único caminho legal é a ação de despejo por falta de pagamento, que segue rito judicial específico previsto na Lei do Inquilinato.
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