Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Inquilino atrasou o aluguel? Saiba como notificar corretamente, quais juros e multa você pode cobrar e quando entrar com ação de despejo por falta de pagamento.
Dia 10. O aluguel não caiu. Você manda mensagem, sem resposta. Dia 15. Nada. Dia 20, o inquilino responde que "vai resolver essa semana". Essa sequência — familiar para quem já teve imóvel alugado — precisa de um roteiro claro para não virar bola de neve.
Aluguel atrasado não é apenas inconveniente financeiro. Sem o procedimento correto, você atrasa o processo de regularização e, se precisar de ação judicial, enfraquece sua posição.
A Lei do Inquilinato e o Código Civil permitem a cobrança de:
Multa contratual por atraso: em geral 10% sobre o valor do aluguel. Deve estar prevista em contrato — mas mesmo que não esteja, o artigo 47 da LI autoriza cobrança de até 10%.
Juros de mora: 1% ao mês (ou 12% ao ano) sobre o valor em aberto. Incide a partir do dia seguinte ao vencimento.
Correção monetária: pelo índice previsto em contrato (IGPM ou IPCA), aplicada sobre o período de atraso.
Honorários advocatícios (se ação judicial): em geral 10% a 20%, previstos na LI para execução judicial de débitos locatícios.
Dia 1 do atraso: não precisa fazer nada além de registrar. Atrasos de 1 a 2 dias acontecem e muitas vezes se resolvem sem intervenção.
Dia 5 a 7: entre em contato de forma direta — WhatsApp, e-mail ou ligação. Pergunte diretamente se há algum problema e qual a previsão de pagamento. Guarde a conversa.
Dia 10 a 15: se não houve pagamento e a comunicação é vaga, envie notificação escrita. E-mail com confirmação de leitura serve. Descreva o valor em aberto, a multa e os juros calculados, e dê prazo de 3 a 5 dias para regularização.
Após 30 dias de atraso: consulte advogado especializado em locação. Nesse ponto, você tem base para ajuizar ação de despejo por falta de pagamento.
A notificação extrajudicial é um documento formal enviado ao inquilino com o valor em aberto e a exigência de pagamento. Pode ser feita por:
A notificação interrompe a prescrição e demonstra que você agiu de forma diligente — o que importa se o caso for a juízo.

A ação de despejo por falta de pagamento é prevista no artigo 9° e no artigo 62 da Lei do Inquilinato. Após o ajuizamento, o inquilino tem 15 dias para:
Se o inquilino purgar a mora, o processo é extinto e o contrato segue. Se não purgar nem apresentar defesa, a Justiça pode conceder liminar de despejo.
O prazo total do processo varia muito conforme o Fórum e a comarca, mas em média fica entre 3 e 8 meses. Em São Paulo, a vara de locações costuma ter rito mais ágil do que em outros estados.
Se o contrato tem seguro fiança, acione a seguradora imediatamente quando o atraso ultrapassar o período de carência previsto na apólice (em geral, o aluguel do mês vencido). A seguradora paga o aluguel e depois cobra do inquilino diretamente.
Com fiador: notifique o fiador por escrito ao mesmo tempo em que notifica o inquilino. O fiador é co-responsável e precisa saber do atraso para não alegar que não foi comunicado.
Todas essas ações podem virar ação contra você — o proprietário que age fora da lei em caso de inadimplência pode ser responsabilizado civil e penalmente.
Para entender o contexto completo da relação locatícia, leia direitos e deveres do proprietário no contrato de aluguel. Quem ainda está escolhendo o modelo de garantia deve ver como escolher entre seguro fiança, fiador e caução. Consulte sempre advogado especializado em locação antes de ajuizar qualquer ação.
Tecnicamente, um dia de atraso já configura inadimplência. Na prática, a maioria dos advogados recomenda aguardar ao menos 30 dias e tentar a cobrança extrajudicial antes de ajuizar ação. Isso fortalece a posição do proprietário e pode evitar o processo.
Em geral 10% sobre o valor do aluguel atrasado, mais juros de mora de 1% ao mês. O percentual exato deve estar no contrato — mas mesmo sem previsão expressa, a Lei do Inquilinato permite cobrança de até 10%.
Sim — a lei não exige meses acumulados. Um mês de inadimplência já autoriza o ajuizamento da ação. Porém, no processo, o inquilino pode purgar a mora (pagar tudo) nos primeiros 15 dias e o processo é extinto.
Não. Cortar serviços essenciais para forçar a saída do inquilino é crime no Brasil, independentemente do valor da dívida. O caminho legal é a notificação formal e, se necessário, a ação de despejo.
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