Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
O que o proprietário pode exigir, o que ele é obrigado a fazer e o que não pode fazer durante o contrato de aluguel? A Lei do Inquilinato explica tudo.
Ser proprietário de imóvel alugado não é só receber o aluguel todo mês. Tem obrigação de entrega, dever de manutenção, restrição de acesso e limite para retomada. Muitos proprietários descobrem essas regras na hora do conflito — quando já é tarde para agir da forma certa.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é clara: protege tanto o inquilino quanto o proprietário. Entender o que você pode e o que não pode fazer é o que separa uma relação locatícia tranquila de um processo judicial.
O aluguel deve ser pago na data acordada em contrato. O atraso — mesmo de um dia, dependendo do contrato — já autoriza cobrança de multa (em geral 10%) e juros de mora (1% ao mês).
O reajuste anual é direito do proprietário e deve estar previsto no contrato, vinculado a um índice — em geral IGPM ou IPCA. Reajuste sem previsão contratual não pode ser imposto unilateralmente.
O proprietário pode exigir uma das formas de garantia previstas na lei: fiador, caução (em dinheiro, até três aluguéis), seguro fiança ou título de capitalização. Não pode exigir mais de uma garantia simultaneamente — isso é proibido pela Lei do Inquilinato.
O proprietário pode solicitar o imóvel de volta em situações específicas: fim do contrato sem renovação, falta de pagamento do aluguel, uso inadequado do imóvel, sublocação não autorizada, necessidade de uso próprio ou de parente próximo.
Fora dessas hipóteses, o proprietário não pode solicitar o imóvel enquanto o contrato vigorar.
Com prévia comunicação e acordo com o inquilino, o proprietário pode inspecionar o imóvel para verificar seu estado de conservação. Isso deve estar previsto em contrato.
O imóvel precisa estar em boas condições de uso no momento da entrega: estrutura, instalações elétricas e hidráulicas funcionando, sem problemas estruturais preexistentes.
A responsabilidade de manutenção é dividida:
Proprietário: problemas estruturais (infiltração na laje, fiação elétrica original com defeito, tubulação embutida com vazamento, telhado com problema). Também é responsável pela manutenção de equipamentos que vieram com o imóvel e não tiveram dano por mau uso.
Inquilino: manutenção de uso corriqueiro — lâmpadas, torneiras de vedação desgastada pelo tempo normal, filtros de ar-condicionado, pequenos reparos causados por uso cotidiano.
A regra prática: problema que já existia antes do inquilino entrar, ou que surgiu por desgaste estrutural, é do proprietário. Problema que o inquilino causou, é do inquilino.
Por padrão legal, IPTU é responsabilidade do proprietário. O condomínio também. Mas a lei permite que o contrato transfira esses custos para o inquilino — e isso é muito comum no mercado. Verifique o que está no seu contrato antes de assumir que alguém vai pagar por você.

Entrar no imóvel sem autorização. Já detalhamos isso — mas vale repetir: posse é do inquilino, acesso sem autorização é ilegal.
Cobrar mais de uma garantia. A lei é explícita: fiador + caução + seguro fiança ao mesmo tempo é proibido.
Aumentar o aluguel fora da data contratual ou além do índice combinado. Reajuste surpresa ou acima do previsto pode ser contestado.
Retirar o inquilino por conta própria ao final do contrato. Se o inquilino não sair, o caminho é a ação de despejo — não cortar água, luz ou forçar saída. Cortar serviços essenciais para pressionar saída é crime.
Vender o imóvel sem dar preferência ao inquilino. O inquilino deve ser notificado formalmente com os termos da venda antes de qualquer fechamento com terceiro.
O proprietário pode solicitar o imóvel para uso próprio ou de familiares diretos — mas com regras:
Para entender o outro lado, leia direitos e deveres do inquilino segundo a Lei do Inquilinato. E quando o aluguel não chega, o artigo sobre aluguel atrasado: notificação, juros e como cobrar na lei mostra o passo a passo legal. Consulte sempre um advogado especializado em locação para situações complexas.
Não. O reajuste só pode ser feito na data prevista em contrato (em geral anualmente) e pelo índice acordado (IGPM ou IPCA, normalmente). Reajuste fora do prazo ou acima do índice pode ser contestado pelo inquilino.
Por padrão legal, o IPTU é responsabilidade do proprietário. Mas o contrato pode transferir esse custo ao inquilino — e isso é muito comum no mercado. O que vale é o que está escrito no contrato.
Não. A Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de mais de uma modalidade de garantia simultaneamente. O proprietário deve escolher entre fiador, caução, seguro fiança ou título de capitalização.
Só em hipóteses específicas previstas na Lei do Inquilinato: falta de pagamento, uso inadequado, sublocação não autorizada ou, com aviso e cumprimido o prazo mínimo, para uso próprio. Fora dessas situações, não pode retomar o imóvel antes do vencimento.
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