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Gestão de imóveis

Benfeitorias no imóvel alugado: quem paga o quê

Entenda a diferença entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias no aluguel e saiba quem é responsável por cada tipo de melhoria ou reparo.

O inquilino trocou o chuveiro que estava quebrando. Agora quer descontar do aluguel. Pode? Depende, e a resposta muda dependendo de quem autorizou, que tipo de melhoria foi feita e o que diz o contrato.

A confusão sobre benfeitorias no imóvel alugado é uma das fontes mais frequentes de litígio entre proprietários e inquilinos. A lei classifica as benfeitorias em três categorias com regras distintas para cada uma.

As três categorias que a lei distingue

Benfeitorias necessárias são as que mantêm o imóvel habitável e em condições de uso, reparos estruturais, consertos de instalações que pararam de funcionar por desgaste natural, obras exigidas por lei ou para evitar deterioração. Exemplos: conserto de encanamento com vazamento, reparo de telhado danificado, substituição de instalação elétrica que apresenta risco.

Para benfeitorias necessárias, a lei é clara: o proprietário reembolsa o inquilino, mesmo que a obra não tenha sido autorizada previamente. O inquilino pode reter o imóvel até ser indenizado.

Benfeitorias úteis aumentam ou facilitam o uso do imóvel sem serem indispensáveis. Exemplos: instalação de ar-condicionado, construção de lavanderia, instalação de cerca elétrica.

Para benfeitorias úteis, o inquilino só tem direito à indenização se houver autorização prévia e por escrito do proprietário. Sem autorização, pode levantar a melhoria ao sair, mas só se isso não danificar o imóvel.

Benfeitorias voluptuárias são as de puro embelezamento ou luxo, sem utilidade objetiva relevante. Exemplos: pintura decorativa elaborada, jardim ornamental, troca de acabamento por versão premium.

Para voluptuárias: nenhum direito à indenização. O inquilino pode levantar ao sair se não causar dano, mas o proprietário pode ficar com elas se quiser, sem pagar nada.

O que o contrato pode mudar

O contrato de locação pode, e deve, regular explicitamente as benfeitorias. Algumas cláusulas comuns:

A lição é: leia as cláusulas sobre benfeitorias antes de assinar, dos dois lados do contrato.

Apartamento com obras de reforma em andamento, paredes expostas e materiais de construção no chão
Definir no contrato quem pode fazer o quê no imóvel evita disputas caras no encerramento da locação

Casos práticos que geram mais dúvida

O inquilino instalou split (ar-condicionado) sem pedir autorização. O proprietário pode exigir que retire? Sim. Como é benfeitoria útil sem autorização, o proprietário pode exigir a remoção na saída, desde que isso não danifique a estrutura. Se danificar, aí o acordo precisa ser negociado caso a caso.

A geladeira incluída no imóvel mobiliado pifou. Quem conserta? O proprietário. Eletrodomésticos inclusos no imóvel são responsabilidade do locador quando o defeito é de uso normal/desgaste. Se o inquilino quebrou por mau uso, é ele quem responde, e a vistoria vai ajudar a provar.

O imóvel ficou sem água quente porque o aquecedor morreu. O inquilino pode cobrar o reparo? Sim. Aquecedor que para de funcionar por desgaste é benfeitoria necessária, o proprietário precisa consertar. Se o inquilino pagar o conserto por urgência, pode pedir o reembolso.

O inquilino pintou o imóvel de uma cor não autorizada. O que fazer? Pintura é voluptuária. O proprietário pode exigir que o imóvel seja devolvido nas cores originais, mas precisa ter as cores originais registradas na vistoria de entrada para comprovar a diferença.

A regra prática para proprietários

Quando o inquilino pedir autorização para fazer qualquer melhoria: 1. Avalie se a melhoria te interessa (melhora o imóvel? Agrega valor? Vai ficar?). 2. Se autorizar: faça por escrito, especifique o que foi autorizado e decida se vai indenizar ou não ao final. 3. Se não autorizar: comunique por escrito e esclareça que obras não autorizadas não gerarão indenização e poderão ser exigidas para remoção.

Para entender o que acontece quando o inquilino entrega o imóvel e há benfeitorias disputadas, veja nosso guia sobre vistoria de entrada e saída: o documento que evita brigas. E para as cláusulas corretas no contrato, leia contrato de locação: as cláusulas que protegem o proprietário.

A gestão profissional de imóvel, como a oferecida pela LUVI HOME, inclui orientação sobre benfeitorias e contratos claros que evitam esse tipo de conflito.

Perguntas frequentes

O inquilino pode descontar do aluguel o custo de um reparo que fez?

Só para benfeitorias necessárias (que mantêm o imóvel habitável), e mesmo assim deve tentar notificar o proprietário antes. Para benfeitorias úteis ou voluptuárias, não há direito ao desconto sem autorização expressa.

O proprietário pode proibir o inquilino de fazer qualquer reforma?

Sim, incluindo uma cláusula contratual exigindo autorização prévia por escrito para qualquer obra. Mas não pode impedir benfeitorias necessárias que o imóvel exija urgentemente.

O que acontece com as melhorias feitas pelo inquilino quando o contrato acaba?

Benfeitorias úteis sem autorização: o inquilino pode levantar se não danificar o imóvel. Benfeitorias voluptuárias: o proprietário pode ficar sem pagar. Benfeitorias necessárias: o proprietário indeniza.

Quem conserta eletrodoméstico defeituoso em imóvel mobiliado?

O proprietário, se o defeito for por desgaste normal de uso. Se o dano for causado por mau uso comprovado do inquilino, a responsabilidade é dele. A vistoria de entrada documenta o estado inicial dos equipamentos.

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