Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Aluguel não pago? Saiba exatamente o que fazer nos primeiros 30 dias para proteger seus direitos e aumentar as chances de resolver sem processo judicial.
O dia 5 passou, o aluguel não entrou e o inquilino não deu nenhum retorno. Você já sabe que algo está errado. A dúvida agora é: o que fazer primeiro?
Os primeiros 30 dias de inadimplência são críticos — não só pelo aspecto financeiro, mas porque o que você faz (ou deixa de fazer) nesse período define o caminho que o caso vai tomar.
Não começa pelo advogado. Começa pelo telefone.
A maioria das inadimplências no primeiro mês tem explicação simples: esquecimento (sim, acontece), problema pontual de caixa, dificuldade com o boleto, viagem, doença. Uma ligação resolve. E resolver nessa fase não custa nada.
O que fazer: - Ligue para o número registrado no contrato. Se não atender, mande mensagem de texto ou WhatsApp. Seja direto e sem hostilidade. - Pergunte se houve algum problema com o boleto ou com o pagamento. - Se o inquilino confirmar que vai pagar, peça prazo específico por escrito (mesmo que seja WhatsApp — registre a conversa).
Se o inquilino pagar nessa fase, ótimo. Registre o pagamento. Avalie se vai cobrar a multa contratual por atraso (tem direito) ou se prefere manter o relacionamento sem cobrar — essa é uma decisão sua, baseada no histórico do locatário.
Se o contato não gerou pagamento ou comprometimento claro, é hora de formalizar.
Envie uma notificação de cobrança com: - Valor do aluguel em atraso. - Multa por atraso prevista em contrato (geralmente 10% do aluguel). - Juros de mora (geralmente 1% ao mês, proporcional). - Prazo para pagamento (sugira 5 a 10 dias úteis). - Aviso de que, sem pagamento, você tomará as medidas legais cabíveis.
Formas válidas de notificação: carta com aviso de recebimento (AR), notificação via cartório, e-mail com confirmação de recebimento se previsto em contrato, ou comunicação via advogado.
Guarde tudo. Cada mensagem, cada tentativa de contato, cada notificação. Isso vai ser importante se o caso virar processo.
Se o inquilino não pagou após a notificação formal, entre com dois processos simultâneos:
Acionamento da garantia: - Seguro-fiança: contate a seguradora e abra o sinistro com os documentos do atraso. - Fiador: notifique-o formalmente da inadimplência. - Caução: ainda não movimentar — aguarde a entrega do imóvel ou decisão judicial.
Avaliação do perfil da inadimplência: Há diferença enorme entre um inquilino que passou por um aperto pontual (desemprego, saúde) e que está se comunicando, versus um que sumiu, bloqueou contato e não demonstra intenção de pagar. O segundo requer ação imediata.
Para o segundo perfil, consulte um advogado especializado ainda dentro dos primeiros 30 dias. A ação de despejo pode ser proposta a partir do primeiro mês em atraso — e começar cedo reduz o período de prejuízo.

Parcelamento da dívida pode ser uma boa saída quando: - O inquilino tem histórico positivo (anos sem atraso) e a inadimplência é claramente pontual. - Ele demonstra capacidade de honrar o parcelamento (renda comprovada). - O valor em dívida é pequeno (1 a 2 meses).
No acordo, defina: número de parcelas, datas exatas, o que acontece em caso de descumprimento (rescisão imediata e ação judicial sem nova notificação). Formalize por escrito, mesmo que informalmente seja mais rápido.
Para o passo seguinte — quando o caso vai além dos 30 dias — veja o guia completo sobre despejo por falta de pagamento: o passo a passo legal em 2026. E para uma gestão que previne esse tipo de problema desde a seleção do inquilino, a LUVI HOME faz a triagem e o acompanhamento por você. Mais recursos em /blog/categoria/gestao.
A partir do primeiro mês de atraso. A lei não exige período mínimo de inadimplência — basta um aluguel não pago no vencimento para ter direito à ação.
Sim, se previsto em contrato. O padrão do mercado é multa de 10% sobre o valor em atraso e juros de mora de 1% ao mês. Corrija pelo índice de reajuste do contrato se previsto.
Envie notificação formal por carta com AR no endereço do imóvel. Acione a garantia (seguro-fiança ou fiador). Consulte um advogado para propor ação de despejo — o processo pode ser iniciado mesmo sem contato com o inquilino.
Depende do perfil e do histórico. Para inadimplência pontual com histórico positivo, pode ser uma boa saída. Formalize o acordo por escrito com cláusula de rescisão imediata em caso de descumprimento.
Alugar ou morar
Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.
Ver imóveis na LUVI HOME