Proprietário preocupado analisando boleto de aluguel vencido e documentos de contrato em mesa

Gestão de imóveis

Inadimplência no aluguel: o que fazer nos primeiros 30 dias

Aluguel não pago? Saiba exatamente o que fazer nos primeiros 30 dias para proteger seus direitos e aumentar as chances de resolver sem processo judicial.

O dia 5 passou, o aluguel não entrou e o inquilino não deu nenhum retorno. Você já sabe que algo está errado. A dúvida agora é: o que fazer primeiro?

Os primeiros 30 dias de inadimplência são críticos — não só pelo aspecto financeiro, mas porque o que você faz (ou deixa de fazer) nesse período define o caminho que o caso vai tomar.

Dias 1 a 7: contato direto antes de qualquer coisa

Não começa pelo advogado. Começa pelo telefone.

A maioria das inadimplências no primeiro mês tem explicação simples: esquecimento (sim, acontece), problema pontual de caixa, dificuldade com o boleto, viagem, doença. Uma ligação resolve. E resolver nessa fase não custa nada.

O que fazer: - Ligue para o número registrado no contrato. Se não atender, mande mensagem de texto ou WhatsApp. Seja direto e sem hostilidade. - Pergunte se houve algum problema com o boleto ou com o pagamento. - Se o inquilino confirmar que vai pagar, peça prazo específico por escrito (mesmo que seja WhatsApp — registre a conversa).

Se o inquilino pagar nessa fase, ótimo. Registre o pagamento. Avalie se vai cobrar a multa contratual por atraso (tem direito) ou se prefere manter o relacionamento sem cobrar — essa é uma decisão sua, baseada no histórico do locatário.

Dias 7 a 15: notificação formal

Se o contato não gerou pagamento ou comprometimento claro, é hora de formalizar.

Envie uma notificação de cobrança com: - Valor do aluguel em atraso. - Multa por atraso prevista em contrato (geralmente 10% do aluguel). - Juros de mora (geralmente 1% ao mês, proporcional). - Prazo para pagamento (sugira 5 a 10 dias úteis). - Aviso de que, sem pagamento, você tomará as medidas legais cabíveis.

Formas válidas de notificação: carta com aviso de recebimento (AR), notificação via cartório, e-mail com confirmação de recebimento se previsto em contrato, ou comunicação via advogado.

Guarde tudo. Cada mensagem, cada tentativa de contato, cada notificação. Isso vai ser importante se o caso virar processo.

Dias 15 a 30: acionar a garantia e avaliar o próximo passo

Se o inquilino não pagou após a notificação formal, entre com dois processos simultâneos:

Acionamento da garantia: - Seguro-fiança: contate a seguradora e abra o sinistro com os documentos do atraso. - Fiador: notifique-o formalmente da inadimplência. - Caução: ainda não movimentar — aguarde a entrega do imóvel ou decisão judicial.

Avaliação do perfil da inadimplência: Há diferença enorme entre um inquilino que passou por um aperto pontual (desemprego, saúde) e que está se comunicando, versus um que sumiu, bloqueou contato e não demonstra intenção de pagar. O segundo requer ação imediata.

Para o segundo perfil, consulte um advogado especializado ainda dentro dos primeiros 30 dias. A ação de despejo pode ser proposta a partir do primeiro mês em atraso — e começar cedo reduz o período de prejuízo.

Calendário marcado com data de vencimento de aluguel com boleto ao lado em mesa de escritório
Agir nos primeiros dias de inadimplência aumenta as chances de resolução sem processo judicial

O que não fazer nos primeiros 30 dias

Negociação: quando e como

Parcelamento da dívida pode ser uma boa saída quando: - O inquilino tem histórico positivo (anos sem atraso) e a inadimplência é claramente pontual. - Ele demonstra capacidade de honrar o parcelamento (renda comprovada). - O valor em dívida é pequeno (1 a 2 meses).

No acordo, defina: número de parcelas, datas exatas, o que acontece em caso de descumprimento (rescisão imediata e ação judicial sem nova notificação). Formalize por escrito, mesmo que informalmente seja mais rápido.

Para o passo seguinte — quando o caso vai além dos 30 dias — veja o guia completo sobre despejo por falta de pagamento: o passo a passo legal em 2026. E para uma gestão que previne esse tipo de problema desde a seleção do inquilino, a LUVI HOME faz a triagem e o acompanhamento por você. Mais recursos em /blog/categoria/gestao.

Perguntas frequentes

A partir de quando posso entrar com ação de despejo por falta de pagamento?

A partir do primeiro mês de atraso. A lei não exige período mínimo de inadimplência — basta um aluguel não pago no vencimento para ter direito à ação.

Posso cobrar multa e juros sobre aluguel atrasado?

Sim, se previsto em contrato. O padrão do mercado é multa de 10% sobre o valor em atraso e juros de mora de 1% ao mês. Corrija pelo índice de reajuste do contrato se previsto.

O que fazer se o inquilino sumir e não atender mais?

Envie notificação formal por carta com AR no endereço do imóvel. Acione a garantia (seguro-fiança ou fiador). Consulte um advogado para propor ação de despejo — o processo pode ser iniciado mesmo sem contato com o inquilino.

Devo aceitar parcelamento da dívida com o inquilino?

Depende do perfil e do histórico. Para inadimplência pontual com histórico positivo, pode ser uma boa saída. Formalize o acordo por escrito com cláusula de rescisão imediata em caso de descumprimento.

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