Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Seguro residencial cobre mais do que incêndio: entenda as coberturas principais, o que fica de fora e quanto custa contratar para apartamento ou casa em 2026.
"Seguro de imóvel? Meu condomínio já cobre." Essa frase custa caro quando a torneira do vizinho de cima vaza e alaga o apartamento no fim de semana — e o síndico explica, sorrindo, que o seguro do condomínio cobre apenas estrutura, não o interior das unidades.
Seguro residencial e seguro do condomínio são coisas distintas. Entender a diferença é o primeiro passo antes de decidir se vale contratar.
O seguro coletivo do condomínio, exigido por lei (art. 13 da Lei 4.591/64), cobre basicamente as áreas comuns e a estrutura do prédio: hall, garagem, elevadores, fachada. O interior da sua unidade — móveis, eletrônicos, revestimentos que você colocou, o aquecedor que comprou — não está incluído.
Se houver um curto-circuito que destrua a cozinha do seu apartamento, você que financia o conserto. A não ser que você tenha seguro residencial próprio.
Coberturas básicas (quase todo seguro inclui): - Incêndio, raio e explosão - Danos elétricos em equipamentos - Vendaval e queda de granizo - Roubo e furto qualificado de bens
Coberturas opcionais comuns (aumentam o prêmio): - Responsabilidade civil do proprietário (dano a terceiros causado pelo imóvel) - Quebra de vidros - Alagamento e inundação - Vazamento de tubulações - Perda de aluguel (se o imóvel ficar inabitável) - Assistência 24h (encanador, eletricista, chaveiro)
O item "perda de aluguel" é especialmente interessante para proprietários que têm o imóvel alugado: se ocorrer sinistro que torne o imóvel inabitável, a seguradora paga o equivalente ao aluguel mensal por um período determinado (em geral 6 a 12 meses). Não é padrão — precisa estar no contrato.

Os valores variam muito conforme: - Valor do imóvel (ou do conteúdo segurado) - Localização (bairros com maior histórico de sinistro pagam mais) - Coberturas contratadas - Franquia escolhida (quanto maior a franquia, menor o prêmio)
Como referência de mercado — e reforçando que são estimativas, cada caso é diferente:
| Tipo de imóvel | Cobertura básica | Com opcionais principais | |---|---|---| | Apto até R$ 500 mil | R$ 250 a R$ 600/ano | R$ 700 a R$ 1.500/ano | | Apto de R$ 500k a R$ 1M | R$ 500 a R$ 1.000/ano | R$ 1.200 a R$ 2.500/ano | | Casa com piscina e jardim | R$ 800 a R$ 2.000/ano | R$ 2.000 a R$ 5.000/ano |
Para apartamentos em Pinheiros, Lourdes (BH) ou Alphaville, o piso de proteção básica raramente passa de R$ 80/mês. A pergunta real é: quanto custa não ter seguro quando algo acontece?
Compare menos pela mensalidade e mais por: 1. O valor máximo pago por sinistro (LMI — Limite Máximo de Indenização) é realista? 2. A franquia é palatável ou vai tornar o acionamento inviável em sinistros menores? 3. O prazo de carência para cada cobertura: algumas têm 30 a 90 dias de espera. 4. A rede de assistência 24h funciona no seu CEP? (Teste antes de contratar.) 5. A seguradora tem boa reputação no Reclame Aqui para liquidação de sinistros?
Para imóveis em gestão de aluguel, especialmente os de curta temporada na plataforma da Luvi, o seguro residencial complementa as coberturas do próprio plano de gestão. Sempre confirme o que cada camada cobre para não ter buracos na proteção.
Não. O seguro coletivo do condomínio cobre estrutura e áreas comuns. O interior da sua unidade — móveis, revestimentos, eletrodomésticos — precisa de seguro residencial individual.
Para apartamentos até R$ 500 mil, a cobertura básica costuma ficar entre R$ 250 e R$ 600 por ano. Com coberturas opcionais como alagamento e responsabilidade civil, pode chegar a R$ 1.500 ou mais, dependendo do imóvel e da localização.
Sim, a maioria dos seguros inclui cobertura para roubo e furto qualificado. Mas é importante guardar notas fiscais dos bens para facilitar a comprovação em caso de sinistro.
Só se houver cobertura de "perda de aluguel" ou "despesas de aluguel temporário" contratada. Não é padrão — verifique se está inclusa no seu contrato.
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