Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Quem paga água, luz e gás no aluguel? Entenda a divisão legal entre locador e locatário e como o contrato deve tratar cada uma dessas contas.
Você assinou o contrato de aluguel, entregou as chaves — e no primeiro mês chegou uma conta de água no seu nome. Ou o contrário: o inquilino reclamou que a luz foi cortada porque o contrato dizia que era do proprietário, mas você nunca teve isso escrito em lugar nenhum. Esse tipo de confusão é desnecessário e se resolve com duas páginas bem escritas.
A Lei do Inquilinato (artigo 22) determina que o locador deve entregar o imóvel em condições de uso — isso inclui ter as instalações de água, luz e gás funcionando. Mas o consumo é responsabilidade do inquilino, salvo acordo diferente.
Na prática, o que o contrato deve deixar claro é quem está com os contratos de serviço no nome, e como o repasse vai funcionar quando o nome é do proprietário.
Cenário 1: Contratos no nome do inquilino (o mais limpo) O inquilino transfere as contas de luz, água e gás para o próprio CPF antes de entrar no imóvel. Paga diretamente à concessionária. O proprietário não tem nenhum envolvimento.
Vantagem: zero envolvimento do proprietário. Inadimplência com a concessionária é problema do inquilino. Exigência: o imóvel precisa de matrícula/ligação ativa para transferência. Incluir no contrato a obrigação de reverter para o nome do proprietário ao sair.
Cenário 2: Contratos no nome do proprietário, repasse mensal O proprietário recebe as contas e desconta do aluguel (ou cobra separado). Muito comum em locações de curta duração ou quando a transferência é difícil.
Vantagem: facilita quando o imóvel muda de inquilino com frequência. Risco: se o inquilino não pagar, o débito é do proprietário com a concessionária. Corte de serviço = problema do proprietário. Exigência: contrato deve definir o prazo de repasse, o que acontece se o inquilino atrasar o repasse e o teto de consumo (se houver).
Cenário 3: Contas inclusas no aluguel O proprietário define um valor de aluguel que já inclui uma estimativa de consumo. Funciona em locações curtas (temporada) mas é problemático em contratos longos — consumo varia, e você pode estar bancando o air conditioner do inquilino.
Recomendação: evitar em contratos de 12 meses ou mais, exceto com cláusula de ajuste por consumo real.

Gás encanado tem uma particularidade: a concessionária (Comgás em SP, Gasmig em BH) pode ou não permitir transferência de titularidade dependendo do tipo de contrato do condomínio. Em muitos prédios, o contrato de gás é do condomínio, não da unidade — e o rateio já vem no boleto do condomínio.
Se o imóvel usa botijão (GLP), o "contrato" não existe — o inquilino simplesmente compra o botijão. Mas quem é responsável pelo regulador de pressão e pela mangueira? O proprietário (são instalações do imóvel); a substituição por desgaste pode ser do inquilino, mas a instalação original é do dono.
Há situações em que o proprietário pode bancar um item: - IPTU: pode ser do proprietário ou do inquilino — o contrato define. Se não houver previsão, é do proprietário. - Seguro incêndio obrigatório: é do proprietário (artigo 22 da Lei do Inquilinato), salvo cláusula em contrário. - Taxa de condomínio: em geral, do inquilino (artigo 23), mas algumas administradoras tratam de forma diferente. Defina no contrato.
Para uma gestão sem dúvida nessas divisões, conheça como funciona https://stayluvi.com/investir — e veja também como profissionalizar a gestão dos seus aluguéis para evitar esse tipo de impasse desde o início.
Não por lei, mas é a prática recomendada e o contrato pode exigir. Quando o contrato impõe a transferência, o inquilino tem a obrigação de fazê-la dentro do prazo estabelecido, geralmente 30 dias após a entrada.
O proprietário responde pela dívida com a concessionária, incluindo o risco de corte. Por isso o contrato deve prever multa por atraso no repasse e, idealmente, cláusula de desconto automático do aluguel.
Legalmente, o IPTU é do proprietário. Mas o contrato pode transferir essa obrigação ao inquilino — e muitos contratos fazem isso. Se não houver previsão contratual, o proprietário responde pelo pagamento.
A Lei do Inquilinato (artigo 23) estabelece que o inquilino deve pagar o condomínio ordinário (despesas do dia a dia). Despesas extraordinárias (obras, reformas estruturais) são do proprietário, salvo acordo em contrário no contrato.
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