Trabalhador realizando reforma estrutural em apartamento com paredes abertas e material de construção

Gestão de imóveis

Reforma estrutural durante a locação: quem arca com o custo

Infiltração, problema elétrico grave, estrutura comprometida: quem paga a reforma com o imóvel alugado? Entenda a divisão legal entre proprietário e inquilino.

A infiltração começou como uma mancha pequena no teto do banheiro. Em três meses, o reboco caiu, o forro apodreceu e o inquilino está pedindo abatimento no aluguel ou vai embora. Quem paga? Depende — mas na maioria dos casos estruturais, é o proprietário. E quanto antes você entender essa divisão, menos litígio vai enfrentar.

A regra geral da Lei do Inquilinato

Os artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91 estabelecem uma divisão básica:

Responsabilidade do proprietário: - Manter o imóvel em condições de uso e habitabilidade - Realizar reformas e reparos estruturais - Responder por vícios ou defeitos anteriores à locação - Pagar seguro contra incêndio (salvo pacto em contrário)

Responsabilidade do inquilino: - Pequenos reparos e conservação do que usa - Substituição de componentes de desgaste normal (lâmpadas, torneiras com vazamento por mau uso, borrachas de vedação) - Devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, descontado o desgaste natural

A linha que separa "estrutural" de "conservação" é onde nascem os conflitos.

O que é reforma estrutural na prática

Estrutural é tudo que afeta a integridade, habitabilidade ou segurança do imóvel, e que não decorre de mau uso do inquilino. Exemplos claros:

Exemplos que costumam ser do inquilino: - Torneira pingando por desgaste de uso - Lâmpada queimada - Trinco de porta ou janela desgastado - Vidro quebrado por acidente durante a locação - Pequenos buracos na parede por quadros

Apartamento com reforma estrutural em andamento, parede aberta mostrando tubulação de água danificada
Problemas no sistema hidráulico embutido são, em geral, responsabilidade do proprietário do imóvel

O que acontece se o proprietário se recusar a fazer a reforma

O inquilino tem algumas opções legais:

1. Notificação formal e prazo O inquilino pode notificar o proprietário por escrito, dando prazo razoável para a realização dos reparos. A notificação extrajudicial (por cartório) é a forma mais robusta.

2. Realizar os reparos e descontar do aluguel Se o proprietário não atende no prazo e a situação compromete a habitabilidade, o inquilino pode contratar o serviço e descontar o valor do aluguel subsequente — com obrigação de apresentar nota fiscal (artigo 26 da Lei do Inquilinato). Esse direito tem limites e condições: o problema deve ser urgente e o proprietário notificado.

3. Pedir rescisão sem multa Se o imóvel torna-se inabitável por falha de manutenção estrutural, o inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa proporcional, com base no artigo 22 da Lei.

O que fazer se o problema ocorreu durante a locação mas a causa não é clara

Aqui está o caso mais complicado. A infiltração que surgiu no terceiro mês de locação: foi porque o inquilino deixou água acumular na varanda? Ou porque a impermeabilização da laje já estava comprometida antes?

Nesses casos, o laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto é o instrumento certo. Quem o paga? Na prática, quem levanta a questão paga o laudo — mas o custo pode ser ressarcido se a responsabilidade for comprovadamente da outra parte.

Evite chegar nesse ponto: o laudo de vistoria de entrada bem feito documenta o estado anterior e ajuda a definir a origem do problema.

Reforma durante a locação: o inquilino pode ser obrigado a sair?

Se a reforma for urgente e inviabilizar a moradia, o proprietário pode exigir a desocupação temporária. Nesses casos, em geral o proprietário deve oferecer alternativa de moradia ou redução proporcional do aluguel pelo período de inviabilidade. Não há um dispositivo único que regule tudo — a negociação e o bom senso são essenciais.

Para uma gestão de aluguel que minimize esses conflitos, acesse https://stayluvi.com/investir e veja como um processo estruturado de vistoria e manutenção faz diferença. Entenda também como funciona o repasse de água, luz e gás para completar a visão sobre responsabilidades na locação.

Perguntas frequentes

Quem paga a reforma de infiltração em imóvel alugado?

Em geral, o proprietário. Infiltração proveniente de cobertura, laje, parede externa ou tubulação embutida é problema estrutural. Se a infiltração foi causada por mau uso do inquilino (como acúmulo de água em varanda), a responsabilidade pode mudar.

O inquilino pode descontar a reforma do aluguel?

Sim, em casos urgentes que comprometam a habitabilidade, após notificação ao proprietário com prazo razoável não atendido. O inquilino deve apresentar nota fiscal do serviço e fazer o desconto do aluguel seguinte, conforme o artigo 26 da Lei do Inquilinato.

Se o imóvel precisar de reforma estrutural, o inquilino pode sair sem multa?

Se o imóvel tornar-se inabitável por falha de manutenção do proprietário, o inquilino pode rescindir sem multa com base no artigo 22 da Lei do Inquilinato. A rescisão deve ser justificada com evidência do problema.

O laudo de vistoria de entrada ajuda a definir quem paga a reforma?

Sim, e muito. Um laudo detalhado com fotos e descrição do estado original do imóvel é o principal instrumento para determinar se um problema surgiu antes ou durante a locação, e assim definir quem é o responsável.

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