Dividir a renda de aluguel de imóvel herdado entre irmãos
Imóvel herdado que vira renda: como dividir o aluguel entre irmãos, quem declara o quê no imposto e o que fazer quando um herdeiro quer vender.

Gestão de imóveis
O inquilino parou de pagar e sumiu sem devolver as chaves? Veja o passo a passo legal, por que não trocar a fechadura sozinho e como retomar o imóvel.
O aluguel parou de cair, o telefone do inquilino dá caixa postal, e o porteiro comenta que faz semanas que ninguém o vê no prédio. A correspondência se acumula na porta. A tentação é óbvia: pegar a cópia da chave, trocar a fechadura e recuperar o imóvel de uma vez. É exatamente o que você não pode fazer. Agir por conta própria transforma o proprietário no errado da história, mesmo com toda a razão do lado dele.
Enquanto não houver entrega formal das chaves ou uma decisão judicial, a posse do imóvel ainda é do inquilino, mesmo que ele esteja devendo e ausente. Entrar, remover pertences ou trocar a fechadura pode ser enquadrado como exercício arbitrário das próprias razões, além de expor o proprietário a ação por danos aos bens que estiverem lá dentro. A frustração é legítima, o atalho não é. O caminho seguro é documentar e formalizar.

Não exatamente, e a diferença importa. O inquilino pode estar ausente por semanas e ainda assim manter posse e pertences no imóvel. Abandono é quando ele deixa o bem de forma definitiva, sem intenção de voltar. Os dois cenários caminham para a ação de despejo, mas a caracterização do abandono, com provas robustas, é o que permite ao juiz autorizar a retomada de forma mais ágil durante o processo. Por isso, quanto mais documentação de que o imóvel está de fato vazio e largado, melhor a sua posição. Vale a leitura dedicada sobre os passos diante do abandono do imóvel pelo inquilino.
Depende do fôlego do processo e da comarca, e varia bastante. Uma ação de despejo por falta de pagamento pode se resolver em poucos meses quando o inquilino não contesta ou não é localizado, e se arrastar quando há disputa. Duas coisas encurtam o caminho: garantia bem estruturada, que cobre o rombo enquanto o imóvel não é retomado, e documentação organizada desde o primeiro sinal de ausência. Improviso alonga tudo.
A notificação extrajudicial é subestimada e faz diferença. Enviada por cartório ou por via registrada ao endereço do contrato e ao do imóvel, ela cumpre duas funções: dá ao inquilino a chance formal de se manifestar ou pagar e constrói prova de que você tentou resolver antes de recorrer à Justiça. Um juiz enxerga com outros olhos o proprietário que documentou cada tentativa de contato. Além disso, a notificação costuma marcar o início da mora para efeito de cobrança dos encargos.
Guarde os comprovantes de envio e de recebimento. Se o inquilino recusar a notificação ou não for encontrado, esse registro de que a tentativa existiu fortalece o pedido de despejo e, quando houver, o pedido de retomada mais rápida por abandono do imóvel.
O sumiço com dívida quase sempre tem história anterior: atraso que virou rotina, contato que ficou difícil, sinais ignorados. Reduzir esse risco começa na entrada, com análise de crédito séria e garantia adequada, e continua no acompanhamento mês a mês, agindo no primeiro atraso em vez de esperar acumular. Uma boa garantia, como seguro-fiança, cobre os aluguéis enquanto a retomada corre, e essa previsibilidade é o que separa um susto de um prejuízo.
Gestão profissional entra justamente aqui: monitorar pagamento, notificar no tempo certo, acionar garantia e conduzir a retomada sem o proprietário virar o infrator da própria casa. É o tipo de bastidor que sustenta o aluguel mensal, mobiliado e sem fiador da LUVI HOME. Mais situações de conflito e cobrança estão na categoria de gestão. Como cada caso tem detalhes que mudam o desfecho, confirme os prazos e a estratégia com um advogado antes de agir.
Não. Sem entrega formal das chaves ou decisão judicial, a posse ainda é do inquilino. Trocar a fechadura por conta própria expõe o proprietário a ação por parte dele.
A ação de despejo por falta de pagamento é o caminho correto para reaver o imóvel e cobrar os aluguéis atrasados, mesmo que o inquilino esteja ausente.
Reúna fotos, relato do porteiro ou síndico, contas de consumo zeradas e correspondência acumulada. Essa documentação ajuda o juiz a autorizar a retomada mais rápida.
Depende da modalidade. Seguro-fiança e fiador costumam cobrir os aluguéis vencidos. Comunicar a garantia cedo evita que o prejuízo se acumule durante o processo.
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