Imposto de renda do aluguel recebido: o guia do proprietário
Recebe aluguel e não sabe declarar? Guia do proprietário sobre imposto de renda, carnê-leão, o que dá para deduzir e o custo de deixar para depois.

Gestão de imóveis
Aluguel que você paga não abate imposto, mas precisa ser informado. Veja onde declarar o aluguel como inquilino e por que isso protege você.
Vou declarar o aluguel que pago e abater no imposto. Se você é inquilino e pensou isso, para tudo. Aluguel residencial que você paga não desconta nada do seu imposto de renda. Mas isso não quer dizer que você pode ignorá-lo na declaração. A confusão entre deduzir e informar enche a Receita de malha fina todo ano.
Verdade: não abate. Diferente de despesas com saúde ou educação, o aluguel residencial pago pela pessoa física não é dedução do imposto de renda. Não existe, na regra atual, desconto do valor que você paga de aluguel na sua base de cálculo. Quem espera cair a restituição por causa do aluguel se frustra.
Mesmo sem deduzir, o inquilino que entrega declaração deve informar o aluguel pago na ficha Pagamentos Efetuados, com o CPF ou CNPJ de quem recebeu (o proprietário ou a administradora) e o total pago no ano. Por quê, se não abate? Porque a Receita usa essa informação para cruzar com o que o proprietário declarou como recebido. Se você informa que pagou e o dono não declarou que recebeu, é ele que cai na malha, não você.
| Pergunta | Inquilino | Proprietário |
|---|---|---|
| Deduz o aluguel? | Não | Deduz encargos da base (IPTU, condomínio) |
| Precisa informar? | Sim, em Pagamentos Efetuados | Sim, como rendimento tributável |
| Paga imposto sobre o aluguel? | Não | Sim, via carnê-leão ou retenção |

Na ficha Pagamentos Efetuados, você usa o código específico de aluguel de imóveis, informa o nome e o CPF ou CNPJ do locador ou da imobiliária e o valor total pago no ano. Some os doze meses, ou o período em que morou no imóvel. Se pagou para uma administradora, é o CNPJ dela que entra.
Não informar o aluguel pago não gera imposto para você, mas pode gerar inconsistência no cruzamento e, em tese, pedido de esclarecimento. É baixo risco individual, mas a boa prática é informar, até porque protege você de ser confundido com quem omitiu renda. Guardar os comprovantes de pagamento do ano resolve qualquer questionamento.
Nem todo inquilino entrega declaração. A obrigatoriedade segue as regras gerais do imposto de renda, como renda anual acima do limite ou bens acima de certo valor. Se você se enquadra e entrega, informe o aluguel. Se está dispensado de declarar, não precisa entregar só por causa do aluguel pago.
A regra de que aluguel não abate imposto vale para o aluguel residencial da pessoa física. Existe uma situação diferente que confunde muita gente: o profissional autônomo que usa parte do imóvel para trabalhar, dentro das regras do livro-caixa, pode deduzir despesas ligadas à atividade, e o aluguel proporcional ao espaço usado como escritório pode entrar nessa conta.
É um caso específico, com condições. A atividade precisa ser de trabalho não assalariado, como a de um profissional liberal, e a despesa precisa ser necessária e comprovada. Não é o assalariado que trabalha de casa alguns dias, é quem tem renda de trabalho autônomo e escritura isso no livro-caixa. Para o assalariado comum que mora de aluguel, nada muda: o valor pago segue sem dedução.
Mesmo o autônomo precisa de cuidado, porque a Receita separa o que é moradia do que é despesa da atividade. Deduzir o aluguel inteiro de um imóvel que também é residência é o tipo de exagero que atrai fiscalização.
Para o inquilino comum, fica um resumo simples do que fazer todo ano:
Na dúvida sobre se o seu caso permite o livro-caixa, um contador define o que pode e o que não pode entrar. Vale a consulta, porque deduzir algo indevido gera imposto a pagar com multa depois, e o barato de arriscar costuma sair caro na malha fina.
Do outro lado do balcão, vale entender como o proprietário lida com isso no guia de imposto de renda do aluguel recebido e o que é a DIMOB, o informe das administradoras. Mais orientação de contrato e rotina na categoria de gestão. Quem procura um aluguel simples, mobiliado e sem fiador encontra na LUVI HOME. Para o seu caso específico, confirme com um contador.
Não. O aluguel residencial pago pela pessoa física não é dedutível do imposto de renda, diferente de despesas com saúde e educação.
Porque a Receita cruza a sua informação com o que o proprietário declara receber. Informar protege você e evidencia quem eventualmente omite a renda de aluguel.
Na ficha Pagamentos Efetuados, com o código de aluguel de imóveis, o CPF ou CNPJ de quem recebeu e o total pago no ano.
Se você está dispensado de entregar a declaração pelas regras gerais, não precisa entregar só por causa do aluguel pago.
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