Inquilino lendo contrato de locação em sala de apartamento iluminada

Gestão de imóveis

Direitos do inquilino que muita gente não conhece

Você tem mais direitos do que imagina no aluguel. Veja o que a lei garante ao inquilino e o que o proprietário não pode exigir em contrato.

Trinta e um anos de vigência da Lei do Inquilinato e ainda existe muita confusão sobre quem paga o quê, quem pode fazer o quê e até quando. A maioria dos inquilinos sabe que pode sair do imóvel após doze meses com aviso prévio. Poucos sabem o resto. Aqui estão os pontos que costumam passar em branco.

Mito ou verdade: quem paga o IPTU?

Depende do que diz o contrato. A lei permite que o IPTU seja cobrado do inquilino — e a maioria dos contratos faz isso. Mas o contrato também pode estipular que fica com o proprietário. Se não estiver escrito, o imposto é do dono.

O que o proprietário não pode fazer é cobrar o IPTU de uma propriedade rural como taxa de condomínio ou embutir sem explicar. Valores tributários devem estar explícitos no contrato.

O proprietário pode entrar no imóvel sem avisar?

Não. O imóvel alugado é sua posse durante o contrato. A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio — e isso vale para o proprietário também. Ele só pode entrar com seu consentimento, salvo caso extremo que coloque o imóvel em risco real.

Vistorias programadas precisam ser combinadas com antecedência. Se o proprietário aparecer sem aviso e insistir em entrar, você pode recusar. Guarde qualquer comunicação que comprove o padrão de comportamento.

Você tem preferência na compra se o imóvel for vendido

Isso muita gente desconhece. Se o proprietário decidir vender o imóvel durante o seu contrato, a Lei do Inquilinato garante que você tem direito de preferência na compra pelo mesmo preço oferecido ao mercado. Ele precisa notificar você formalmente e dar um prazo de trinta dias para você manifestar interesse.

Se ele vender sem te avisar e você perder a preferência, pode reivindicar na Justiça o depósito do valor do imóvel e haver a compra para si — isso é raro na prática mas acontece.

Inquilino em reunião com proprietário assinando documentos em mesa
Conhecer seus direitos evita conflitos durante a locação

Reparos estruturais são responsabilidade do proprietário

A divisão legal é a seguinte: - Proprietário: tudo que é estrutural e pré-existente — telhado, encanamento principal, instalação elétrica do prédio, pintura externa, problemas de infiltração vinda da estrutura. - Inquilino: conservação do que você usa no dia a dia — lâmpadas, torneiras com desgaste comum, fechaduras, manutenção de ar-condicionado que era seu.

Problemas que existiam antes de você entrar e não foram anotados na vistoria são responsabilidade do proprietário. Por isso a vistoria de entrada, com fotos datadas, é essencial.

Quanto tempo o proprietário tem para devolver a caução?

A lei não define um prazo fixo, mas a prática estabelecida — e reforçada pelos Juizados Especiais — é de até 30 dias após a entrega das chaves. Após esse prazo, você pode cobrar formalmente. Se não receber resposta, o próximo passo é o Juizado Especial Cível (valor até 40 salários mínimos — sem advogado).

Para mais detalhes sobre o processo de recuperar a caução, veja o que fazer se o proprietário não devolve a caução.

O proprietário pode pedir o imóvel antes do fim do contrato?

Não. Enquanto o contrato estiver vigente, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta sem uma das causas previstas em lei — uso próprio (com aviso de 90 dias e condições específicas), venda, ou obras que inviabilizem a habitação. Fora desses casos, ele precisa aguardar o prazo contratual.

Você pode sublocar parte do imóvel?

Somente com autorização expressa do proprietário no contrato ou em aditivo. Sem essa autorização, sublocar — mesmo que só um quarto — é motivo para rescisão. Veja em detalhes quando pode e como sublocar o imóvel alugado.

Quem está buscando imóvel para alugar com menos burocracia pode explorar a categoria gestão do blog para mais guias práticos, ou conhecer imóveis já disponíveis em São Paulo e BH pelo luvihome.com.

Reajuste além do índice combinado é válido?

Não. O contrato deve definir o índice de reajuste (IGP-M, IPCA ou outro). O proprietário não pode aplicar percentual diferente sem seu acordo. Se tentar, você pode recusar por escrito e pagar conforme o contrato. Qualquer cobrança além do previsto é ilegal.

Perguntas frequentes

O proprietário pode me despejar sem motivo?

Não durante a vigência do contrato. Após o vencimento sem renovação, ele pode pedir o imóvel com aviso de 30 dias. Para despejar antes, precisa de motivo previsto em lei.

Quem paga o conserto da torneira com defeito?

Defeito por desgaste normal é do inquilino. Defeito estrutural (encanamento embutido, pressão do prédio) é do proprietário. Na dúvida, notifique por escrito e aguarde a resposta.

Tenho direito a preferência se o imóvel for vendido?

Sim. O proprietário deve te notificar com 30 dias de antecedência e o mesmo preço oferecido a terceiros. Se não fizer isso, você pode acionar a Justiça.

O proprietário pode cobrar multa se eu sair antes do prazo?

Pode, se estiver no contrato. A multa proporcional ao tempo restante é a mais comum e costuma ser aceita pelos tribunais. Multas fixas independentemente do tempo podem ser questionadas.

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