Quem cuida da manutenção quando algo quebra no imóvel
Chuveiro quebrou no imóvel alugado, quem paga e quem resolve? Veja como funciona a manutenção, a divisão entre dono e inquilino e o fluxo de reparo.

Gestão de imóveis
Contrato de aluguel genérico deixa o dono exposto. Veja as cláusulas que realmente protegem o proprietário, da garantia à multa por rescisão.
A maioria dos contratos de locação é um modelo genérico, baixado pronto e assinado sem ler. Funciona enquanto está tudo bem. O problema aparece no atrito: atraso, dano, saída antecipada, briga sobre reforma. É nesses momentos que as cláusulas param de ser formalidade e viram a diferença entre resolver rápido ou brigar meses.
Estas são as cláusulas que, na prática, protegem o proprietário. Trate esta lista como um checklist para revisar antes de assinar.
A cláusula mais importante para a sua renda. Ela define qual é a garantia, seguro-fiança, caução, título de capitalização ou fiador, como ela é acionada e qual a cobertura. Sem garantia bem definida, o inquilino não pagou vira problema só seu. Sobre as diferenças de cada modalidade, veja como a gestão reduz o risco de calote.
Precisa estar escrito: qual a multa por atraso, qual o juro de mora e a partir de quando incidem. Sem isso, cobrar o atraso fica frágil. Com isso, a cobrança tem base e o próprio inquilino tem incentivo para pagar em dia.
Qual índice corrige o aluguel, IGP-M ou IPCA, e quando. Essa escolha tem efeito real no seu bolso. Em meados de 2026, o IGP-M rodava por volta de 3,16% em 12 meses e o IPCA perto de 4,72%. Deixar o índice indefinido ou ambíguo é abrir porta para discussão todo aniversário de contrato.

Se o inquilino sai antes do prazo, quanto ele paga? A regra usual é multa proporcional ao tempo que falta. Uma cláusula clara aqui evita que a saída antecipada vire prejuízo cheio para você.
O contrato deve amarrar o laudo de vistoria de entrada e exigir a devolução no mesmo estado, salvo desgaste natural. É essa cláusula, somada ao laudo fotográfico, que sustenta a cobrança de danos na saída. Sem ela, a discussão vira estava assim quando eu entrei.
Deixe explícito o que é do proprietário e o que é do inquilino. A lei dá a base, mas o contrato tira a dúvida das zonas cinzentas. Isso evita a briga clássica sobre quem paga o quê quando algo quebra.
Uma cláusula que define o uso, residencial por exemplo, e restringe o que não é permitido. Ela ganhou peso extra em 2026: o STJ decidiu que a exploração recorrente de locação de curta temporada pode descaracterizar o uso estritamente residencial, e que alterar essa destinação depende de aprovação de dois terços dos condôminos. Se o seu imóvel é para moradia, deixar isso claro no contrato e respeitar a convenção do condomínio evita dor de cabeça.
Uma multa geral para descumprimento de obrigações, barulho, sublocação não autorizada, uso indevido, dá dente ao contrato. Sem penalidade prevista, a regra vira sugestão.
Outra parte que costuma passar batida é o prazo e o que acontece no fim dele. Contratos residenciais de 30 meses têm um tratamento na lei; prazos menores, outro. Saber por quanto tempo o contrato vale e como funciona a renovação evita surpresa quando o período termina. Deixe claro se a renovação é automática, por qual prazo e se o valor será atualizado.
Ligada a isso está a cláusula de denúncia, que trata de quando e como cada parte pode encerrar o contrato. Para o proprietário, entender em que situações pode retomar o imóvel, e com qual aviso prévio, é o que evita ficar preso a um contrato que não serve mais aos seus planos, seja para vender, morar ou reformar.
Atenção à cláusula sobre benfeitorias. Se o inquilino faz uma melhoria no imóvel, ela fica ou precisa ser indenizada? Deixar isso definido em contrato evita a discussão clássica na saída, quando o morador quer ser ressarcido por uma reforma que você nunca autorizou. Combinar antes o que é permitido, o que precisa de autorização e o que fica no imóvel poupa muita dor de cabeça no fim.
Contrato bom é chato de ler e ótimo de ter quando dá problema. Se algum desses pontos estiver vago no modelo que te apresentaram, peça para ajustar antes de assinar, não depois.
Nada aqui substitui a revisão de um advogado no seu caso concreto. Para alugar de forma segura, mobiliada e sem fiador em SP, BH ou Alphaville, conheça a LUVI HOME. Mais conteúdos na categoria de gestão.
As mais importantes são garantia locatícia, multa e juros por atraso, índice de reajuste, multa por rescisão antecipada, vistoria de entrada, responsabilidade por reparos e destinação do imóvel.
Deveria. Sem multa e juros de mora escritos, cobrar o atraso fica frágil. Com a cláusula, a cobrança tem base e o inquilino tem incentivo para pagar em dia.
A cláusula de destinação pode restringir o uso a residencial. Em 2026 o STJ reforçou que a temporada recorrente pode depender da convenção e de aprovação de dois terços do condomínio. Confirme com um advogado.
Os mais usados são IGP-M e IPCA, com acumulados diferentes ao longo do tempo. O importante é o índice estar claro e definido. Avalie qual faz mais sentido com apoio de um profissional.
Alugar ou morar
Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.
Ver imóveis na LUVI HOME