Caução devolvida: prazos e descontos que a gestão pode aplicar
Saiba em quanto tempo a caução deve ser devolvida ao inquilino, o que pode ser descontado legalmente e como a administradora conduz esse processo corretamente.

Gestão de imóveis
Quando o inquilino não paga e há fiador no contrato, qual é o procedimento correto? Entenda como a administradora conduz a cobrança e o que muda na prática.
O inquilino do 3° andar parou de pagar. Já são 45 dias de atraso. Você tem um fiador no contrato — um cunhado dele, com imóvel próprio em Pinheiros. O que acontece agora?
Essa é uma das situações mais comuns na gestão de locação, e uma das que mais geram ansiedade no proprietário que tenta resolver por conta própria. Com uma administradora, o processo segue um rito definido. Sem ela, cada passo depende do proprietário conhecer a lei — e agir no momento certo.
O fiador é uma garantia locatícia pessoal: ele responde com o próprio patrimônio pelas dívidas do locatário. A Lei do Inquilinato permite que o credor cobre diretamente do fiador — inclusive antes de esgotar os bens do inquilino, se o contrato assim estabelecer (fiança solidária).
Na prática, isso significa que a administradora pode notificar o fiador ao mesmo tempo em que notifica o inquilino, sem precisar esperar que o executado "não tenha bens".
Mas isso não significa que o fiador seja acionado imediatamente no primeiro dia de atraso. O rito costuma ser:
Cada administradora tem seu próprio protocolo, mas esse rito é o mais comum no mercado.
A notificação informal (ligação, mensagem) não produz efeito jurídico. Para que o fiador seja responsabilizado em um processo, ele precisa ter sido notificado formalmente — de preferência por carta com AR (Aviso de Recebimento) ou cartório.
Sem essa documentação, o juiz pode entender que o fiador não tinha ciência da dívida e limitar sua responsabilidade.
A administradora cuida desse trâmite. O proprietário individual raramente tem esse conhecimento processual — e quando tenta fazer por conta própria, às vezes invalida provas que seriam necessárias na ação judicial.

A Lei do Inquilinato permite que o fiador peça sua exoneração a qualquer tempo (art. 40), mas precisa notificar formalmente o locador. Após a notificação, o locador tem 30 dias para exigir do inquilino uma nova garantia. Se o inquilino não apresentar nova garantia nesse prazo, o contrato pode ser rescindido.
Esse é um ponto que pegou muitos proprietários de surpresa. A administradora monitora a vigência da fiança e aciona o inquilino quando necessário — antes de o proprietário ficar sem garantia.
O custo de uma ação de despejo (custas e honorários) varia bastante dependendo da comarca, mas costuma ficar entre R$ 2.000 e R$ 8.000, sem contar o tempo — que pode ser de 3 a 8 meses até a desocupação. Ter um processo bem documentado desde o início reduz os riscos de impugnações no caminho.
Se o fiador não tiver patrimônio que cubra a dívida, a situação fica mais complicada. A execução judicial pode ser longa e o retorno, incerto. Nesse cenário, a administradora costuma recomendar ao proprietário avaliar outras estratégias: acordo extrajudicial com o inquilino, seguro-fiança (para contratos futuros) ou outras modalidades de garantia.
Para entender como funciona o processo de renegociação antes de chegar na via judicial, leia o artigo sobre renegociação de dívida do inquilino e o papel da administradora.
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Depende do contrato. Se a fiança for solidária (o que é padrão em contratos bem redigidos), o credor pode cobrar o fiador imediatamente, sem precisar esgotar os bens do inquilino primeiro. A solidariedade precisa estar expressa no contrato.
Com liminar, a desocupação pode ocorrer entre 30 e 90 dias após a decisão judicial. O processo completo, incluindo cobrança da dívida, costuma levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da comarca e das contestações do réu.
Sim. A Lei do Inquilinato permite ao fiador solicitar exoneração a qualquer tempo, por notificação formal. Após isso, o locador tem 30 dias para exigir nova garantia do inquilino. Se o inquilino não apresentar nova garantia, o contrato pode ser rescindido.
Não de forma isolada. Para produzir efeito jurídico seguro, a notificação ao fiador deve ser feita por carta registrada com AR ou via cartório. Conversas informais podem ser contestadas e não garantem a responsabilização do fiador em juízo.
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