Corredor de prédio residencial com caixas de correspondência enfileiradas na parede

Gestão de imóveis

Inquilino inadimplente com fiador: o caminho que a gestão segue

Quando o inquilino não paga e há fiador no contrato, qual é o procedimento correto? Entenda como a administradora conduz a cobrança e o que muda na prática.

O inquilino do 3° andar parou de pagar. Já são 45 dias de atraso. Você tem um fiador no contrato — um cunhado dele, com imóvel próprio em Pinheiros. O que acontece agora?

Essa é uma das situações mais comuns na gestão de locação, e uma das que mais geram ansiedade no proprietário que tenta resolver por conta própria. Com uma administradora, o processo segue um rito definido. Sem ela, cada passo depende do proprietário conhecer a lei — e agir no momento certo.

O que muda quando existe fiador no contrato

O fiador é uma garantia locatícia pessoal: ele responde com o próprio patrimônio pelas dívidas do locatário. A Lei do Inquilinato permite que o credor cobre diretamente do fiador — inclusive antes de esgotar os bens do inquilino, se o contrato assim estabelecer (fiança solidária).

Na prática, isso significa que a administradora pode notificar o fiador ao mesmo tempo em que notifica o inquilino, sem precisar esperar que o executado "não tenha bens".

Mas isso não significa que o fiador seja acionado imediatamente no primeiro dia de atraso. O rito costuma ser:

  1. Dias 1 a 5 de atraso: contato amigável com o inquilino (WhatsApp, e-mail, ligação).
  2. Entre 10 e 15 dias: notificação formal por escrito ao inquilino, com prazo para purgar a mora.
  3. Entre 20 e 30 dias: notificação ao fiador, informando a dívida e o risco de ação judicial.
  4. A partir de 30 dias: avaliação do proprietário sobre ação de despejo por falta de pagamento, com pedido liminar de desocupação.

Cada administradora tem seu próprio protocolo, mas esse rito é o mais comum no mercado.

Por que notificar o fiador por escrito é essencial

A notificação informal (ligação, mensagem) não produz efeito jurídico. Para que o fiador seja responsabilizado em um processo, ele precisa ter sido notificado formalmente — de preferência por carta com AR (Aviso de Recebimento) ou cartório.

Sem essa documentação, o juiz pode entender que o fiador não tinha ciência da dívida e limitar sua responsabilidade.

A administradora cuida desse trâmite. O proprietário individual raramente tem esse conhecimento processual — e quando tenta fazer por conta própria, às vezes invalida provas que seriam necessárias na ação judicial.

Documentos de contrato de locação sobre mesa com caneta e chaves de imóvel ao lado
Documentação formal da dívida é o que garante a execução do fiador em juízo

E se o fiador quiser se exonerar?

A Lei do Inquilinato permite que o fiador peça sua exoneração a qualquer tempo (art. 40), mas precisa notificar formalmente o locador. Após a notificação, o locador tem 30 dias para exigir do inquilino uma nova garantia. Se o inquilino não apresentar nova garantia nesse prazo, o contrato pode ser rescindido.

Esse é um ponto que pegou muitos proprietários de surpresa. A administradora monitora a vigência da fiança e aciona o inquilino quando necessário — antes de o proprietário ficar sem garantia.

O que a administradora faz que o proprietário dificilmente faz

O custo de uma ação de despejo (custas e honorários) varia bastante dependendo da comarca, mas costuma ficar entre R$ 2.000 e R$ 8.000, sem contar o tempo — que pode ser de 3 a 8 meses até a desocupação. Ter um processo bem documentado desde o início reduz os riscos de impugnações no caminho.

Quando o fiador não tem bens suficientes

Se o fiador não tiver patrimônio que cubra a dívida, a situação fica mais complicada. A execução judicial pode ser longa e o retorno, incerto. Nesse cenário, a administradora costuma recomendar ao proprietário avaliar outras estratégias: acordo extrajudicial com o inquilino, seguro-fiança (para contratos futuros) ou outras modalidades de garantia.

Para entender como funciona o processo de renegociação antes de chegar na via judicial, leia o artigo sobre renegociação de dívida do inquilino e o papel da administradora.

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Perguntas frequentes

O fiador pode ser cobrado diretamente sem cobrar o inquilino antes?

Depende do contrato. Se a fiança for solidária (o que é padrão em contratos bem redigidos), o credor pode cobrar o fiador imediatamente, sem precisar esgotar os bens do inquilino primeiro. A solidariedade precisa estar expressa no contrato.

Quanto tempo leva uma ação de despejo por falta de pagamento?

Com liminar, a desocupação pode ocorrer entre 30 e 90 dias após a decisão judicial. O processo completo, incluindo cobrança da dívida, costuma levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da comarca e das contestações do réu.

O fiador pode sair do contrato de aluguel a qualquer momento?

Sim. A Lei do Inquilinato permite ao fiador solicitar exoneração a qualquer tempo, por notificação formal. Após isso, o locador tem 30 dias para exigir nova garantia do inquilino. Se o inquilino não apresentar nova garantia, o contrato pode ser rescindido.

A notificação ao fiador por WhatsApp tem valor jurídico?

Não de forma isolada. Para produzir efeito jurídico seguro, a notificação ao fiador deve ser feita por carta registrada com AR ou via cartório. Conversas informais podem ser contestadas e não garantem a responsabilização do fiador em juízo.

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