Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Proprietário pode proibir pet no aluguel? E o condomínio? Entenda o que a lei, o STJ e o regimento interno dizem — e como negociar antes de alugar.
75 milhões de animais de estimação no Brasil — e uma das cláusulas mais conflituosas nos contratos de locação é exatamente a que trata deles. Quem aluga com cachorro ou gato sabe: encontrar imóvel que aceite pet é uma maratona. Mas o que a lei realmente diz sobre isso?
Pode. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não trata especificamente de animais de estimação. O contrato de locação é um acordo privado, e o locador tem liberdade de incluir cláusulas que entenda pertinentes — incluindo vedação a pets.
Se o contrato tem cláusula proibindo animais e o inquilino trouxer um, está em descumprimento contratual. Isso pode gerar multa e, em tese, ação de despejo por infração contratual.
Aqui fica interessante. Se o contrato não menciona animais, pode o locador exigir a retirada do pet posteriormente? A jurisprudência majoritária entende que não — se o contrato não proibiu e o animal não causa perturbação nem dano comprovado, o locador não pode rescindir o contrato por esse motivo.
A regra prática: o que não está expressamente proibido no contrato tende a ser permitido na relação locatícia.
Aqui a discussão é diferente. O regimento interno do condomínio tem força normativa própria para os condôminos. Cláusulas que regulam animais em áreas comuns (elevadores, jardins, piscinas) são plenamente válidas.
Mas pode o condomínio proibir animais dentro das unidades? O STJ tem respondido que não — salvo casos em que o animal cause perturbação objetiva e comprovada ao sossego ou à salubridade dos demais. A mera presença do animal, sem dano demonstrado, não justifica a proibição.

Muitos regimentos limitam por peso (acima de 10 ou 15 kg, vetado no elevador social), raça (pitbull e rottweiler são frequentemente citados) ou número de animais por unidade. Essas restrições de acesso a áreas comuns são geralmente válidas.
O que não se pode fazer: expulsar o morador ou rescindir o contrato por ter um pet não perturbador dentro do apartamento.
Se você tem pet e o imóvel tem cláusula de vedação, existem caminhos:
Se você aluga com pet, prioridade é: (a) checar a cláusula do contrato, (b) checar o regimento do condomínio. Se ambos forem omissos ou permissivos, você está protegido. Se houver vedação no contrato, negocie o aditivo antes de assinar — nunca depois de já estar morando lá.
Para quem é proprietário e quer flexibilizar o processo de locação, veja como a locação por temporada funciona — modalidade em que a gestão de pet é tratada caso a caso. E se você quer alugar sem burocracia, veja os imóveis disponíveis.
Se o contrato proíbe animais e você descumpriu, sim — pode ser caracterizada infração contratual. Se o contrato não proíbe, é muito difícil. Cada caso depende do contrato e do regimento do condomínio.
Segundo o STJ, não — salvo se o animal causar perturbação objetiva e comprovada. Proibir a mera presença do animal dentro da unidade extrapola o poder normativo do condomínio.
Sim, e é o caminho mais seguro. Um aditivo autorizando o animal específico (raça, nome, porte), com responsabilidade expressa do locatário por danos, protege ambas as partes.
Pode. Restrições de acesso a áreas comuns (elevadores, piscina, jardim) são válidas e amplamente aceitas pela jurisprudência, diferente da proibição dentro da unidade.
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