Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Seu imóvel pode ser penhorado mesmo sendo bem de família? Entenda em quais situações a proteção legal não se aplica e o que fazer para se resguardar.
Tem gente que descobre tarde demais: o imóvel "intocável" de família pode sim ser penhorado — e mais frequentemente do que se imagina. A Lei 8.009/1990 criou a proteção do bem de família, mas ela tem exceções que poucos leitores conhecem antes de precisar.
O bem de família legal é o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar. Basta que o imóvel seja usado como moradia e seja o único bem imóvel da família — não precisa de registro especial em cartório. A proteção vale contra a maioria das dívidas: empréstimos pessoais, cartão de crédito, contratos comerciais, tributos municipais de outros imóveis.
O ponto central: o credor não pode leiloar esse bem para quitar a dívida. É uma regra de ordem pública, o que significa que nem o próprio devedor pode "abrir mão" dela contratualmente.
Aqui mora a surpresa. O artigo 3º da Lei 8.009 lista as exceções. Guarde bem:

Se você é fiador num contrato de aluguel, seu imóvel de moradia pode ir a leilão para pagar débitos do inquilino. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 549. Muita gente assina como fiador "de favor" para um parente ou amigo sem saber disso.
O conselho prático: prefira outras modalidades de garantia — seguro-fiança, caução ou título de capitalização. Se mesmo assim quiser ser fiador, procure um advogado antes de assinar.
Além do bem de família legal, existe o voluntário, regido pelo Código Civil (art. 1.711). Ele é registrado em cartório com uma declaração formal e protege tanto o imóvel quanto os móveis que o guarnecem. A proteção é mais ampla em alguns aspectos, mas exige ação proativa. Custo: registro em cartório, que varia por estado.
A proteção legal recai sobre o de menor valor, salvo se a família já indicou outro como residência principal — nesse caso, vale o que efetivamente serve de moradia. Dívida de IPTU do segundo imóvel? Esse segundo imóvel responde normalmente, mesmo que seja o que você mora. Por isso a regra do "imóvel da dívida responde por ela" é tão relevante.
Se você tem dívidas de condomínio ou IPTU acumuladas, essa é a prioridade. São os credores que mais facilmente chegam ao leilão do imóvel — e os que mais raramente as pessoas levam a sério até receber a citação judicial.
Antes de assinar como fiador em qualquer contrato, considere o risco. E se você tem mais de um imóvel, entenda qual deles a lei protege — não assuma que é o mais caro ou o maior.
Consulte sempre um advogado especializado antes de tomar decisões com base neste artigo. Cada caso tem particularidades que mudam completamente o resultado.
Para entender como a gestão correta do imóvel evita problemas como esses, vale conhecer também os cuidados com imóvel vazio — outro ponto onde os custos aparecem sem aviso. Se você está pensando em colocar o imóvel para render, a LUVI HOME pode ser uma alternativa de aluguel sem as dores de cabeça do proprietário solo.
Sim. Dívidas de condomínio são exceção expressa à Lei do Bem de Família. O próprio imóvel que gerou a dívida responde por ela, podendo ir a leilão.
Coloca. O STJ já consolidou que o fiador em contrato de locação pode ter seu imóvel de moradia penhorado, mesmo sendo bem de família. É uma das exceções mais perigosas da lei.
Não para a proteção legal (Lei 8.009/1990), que é automática. O registro em cartório vale para o bem de família voluntário do Código Civil, que tem efeitos ligeiramente diferentes.
Em geral, o imóvel de menor valor — salvo se a família indicar outro como residência. Dívidas geradas pelo segundo imóvel (como IPTU atrasado) recaem sobre ele, independente de qual você mora.
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