Kit de boas-vindas airbnb: mimos que viram avaliações 5 estrelas
Veja o que incluir no kit de boas-vindas airbnb para encantar hóspedes, gerar avaliações positivas e se destacar da concorrência sem gastar muito.

Gestão de imóveis
Entenda quando a vaga de garagem tem matrícula própria, pode ser vendida ou alugada separado, e quando ela é inseparável do apartamento.
Você tem uma vaga de garagem sobrando e quer alugar para o vizinho, parece simples. Mas, dependendo de como o imóvel foi registrado no cartório, isso pode ser proibido pela convenção do condomínio, ou até juridicamente inviável. A resposta correta começa na matrícula.
Essa é a pergunta que define tudo. No Brasil, vagas de garagem podem existir de três formas:
Antes de qualquer negociação, peça a matrícula do imóvel no cartório de registro do seu bairro e leia o campo "objeto" com atenção.
A Lei 4.591/64 e o Código Civil regulam o uso das vagas, mas a convenção condominial é quem define as regras práticas. Algumas convenções mais antigas proíbem expressamente a locação de vagas para não condôminos, o argumento é segurança e controle de acesso.
Convenções mais modernas, especialmente em condomínios de São Paulo e Alphaville, já permitem a locação para terceiros com cadastro na portaria. Outros exigem aprovação em assembleia para cada caso.
Se você ignorar a convenção e alugar assim mesmo, pode levar multa do condomínio e ter o contrato questionado judicialmente.

O mercado varia muito por região. Em bairros como Pinheiros, Itaim Bibi e Vila Olímpia, uma vaga simples costuma ser alugada entre R$ 350 e R$ 700 por mês. Em Alphaville e Barueri, os valores ficam entre R$ 200 e R$ 450. Em BH, especialmente no Savassi e Funcionários, o ticket gira em torno de R$ 250 a R$ 500.
Esses números variam conforme cobertura, tamanho (simples, dupla, para van), acesso individual e demanda local. Não tome valores de anúncios online como referência definitiva, pesquise o que está sendo cobrado no próprio prédio.
Só se ela tiver matrícula própria. E mesmo assim, a convenção pode restringir a venda para não condôminos. Algumas convenções determinam que o direito de preferência é dos próprios moradores, como acontece nas regras do mercado imobiliário em geral.
Se você quer monetizar sem vender, a locação costuma ser o caminho mais simples. O contrato pode ser feito por escrito (recomendado), com prazo determinado ou indeterminado, e deve respeitar a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) no que couber, embora vagas não residenciais tenham menos proteções do que unidades habitacionais.
Situação comum em imóveis maiores de SP. Se ambas estiverem vinculadas à matrícula do apartamento, a locação de uma delas depende da análise da convenção. Se uma delas tiver matrícula separada, você tem mais liberdade.
Algumas administradoras de condomínio oferecem um sistema de "pool de vagas", você cadastra a vaga disponível e o condomínio faz a intermediação com os interessados, cobrando uma taxa. É prático, mas verifique se a taxa não come a rentabilidade.
Entender a natureza jurídica da vaga é o primeiro passo. O resto é negociação e formalização, veja como profissionalizar a gestão dos seus aluguéis para manter tudo em ordem.
Depende da convenção condominial e do tipo de registro da vaga. Se ela tiver matrícula própria e a convenção permitir, sim. Se for área comum de uso exclusivo ou a convenção proibir, você precisará de aprovação em assembleia.
Solicite a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da sua região. Se a vaga tiver número de matrícula próprio, ela é um imóvel independente. Caso contrário, estará descrita como parte do apartamento.
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. Um contrato escrito define prazo, valor, responsabilidade por danos e as condições de rescisão, evitando conflitos futuros.
Sim, especialmente se estabelecer direito de preferência para outros condôminos ou proibir venda a terceiros externos. Leia a convenção com atenção e, se necessário, consulte um advogado imobiliário.
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