Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Entenda quando a vaga de garagem tem matrícula própria, pode ser vendida ou alugada separado, e quando ela é inseparável do apartamento.
Você tem uma vaga de garagem sobrando e quer alugar para o vizinho — parece simples. Mas, dependendo de como o imóvel foi registrado no cartório, isso pode ser proibido pela convenção do condomínio, ou até juridicamente inviável. A resposta correta começa na matrícula.
Essa é a pergunta que define tudo. No Brasil, vagas de garagem podem existir de três formas:
Antes de qualquer negociação, peça a matrícula do imóvel no cartório de registro do seu bairro e leia o campo "objeto" com atenção.
A Lei 4.591/64 e o Código Civil regulam o uso das vagas, mas a convenção condominial é quem define as regras práticas. Algumas convenções mais antigas proíbem expressamente a locação de vagas para não condôminos — o argumento é segurança e controle de acesso.
Convenções mais modernas, especialmente em condomínios de São Paulo e Alphaville, já permitem a locação para terceiros com cadastro na portaria. Outros exigem aprovação em assembleia para cada caso.
Se você ignorar a convenção e alugar assim mesmo, pode levar multa do condomínio e ter o contrato questionado judicialmente.

O mercado varia muito por região. Em bairros como Pinheiros, Itaim Bibi e Vila Olímpia, uma vaga simples costuma ser alugada entre R$ 350 e R$ 700 por mês. Em Alphaville e Barueri, os valores ficam entre R$ 200 e R$ 450. Em BH, especialmente no Savassi e Funcionários, o ticket gira em torno de R$ 250 a R$ 500.
Esses números variam conforme cobertura, tamanho (simples, dupla, para van), acesso individual e demanda local. Não tome valores de anúncios online como referência definitiva — pesquise o que está sendo cobrado no próprio prédio.
Só se ela tiver matrícula própria. E mesmo assim, a convenção pode restringir a venda para não condôminos. Algumas convenções determinam que o direito de preferência é dos próprios moradores — como acontece nas regras do mercado imobiliário em geral.
Se você quer monetizar sem vender, a locação costuma ser o caminho mais simples. O contrato pode ser feito por escrito (recomendado), com prazo determinado ou indeterminado, e deve respeitar a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) no que couber — embora vagas não residenciais tenham menos proteções do que unidades habitacionais.
Situação comum em imóveis maiores de SP. Se ambas estiverem vinculadas à matrícula do apartamento, a locação de uma delas depende da análise da convenção. Se uma delas tiver matrícula separada, você tem mais liberdade.
Algumas administradoras de condomínio oferecem um sistema de "pool de vagas" — você cadastra a vaga disponível e o condomínio faz a intermediação com os interessados, cobrando uma taxa. É prático, mas verifique se a taxa não come a rentabilidade.
Entender a natureza jurídica da vaga é o primeiro passo. O resto é negociação e formalização — veja como profissionalizar a gestão dos seus aluguéis para manter tudo em ordem.
Depende da convenção condominial e do tipo de registro da vaga. Se ela tiver matrícula própria e a convenção permitir, sim. Se for área comum de uso exclusivo ou a convenção proibir, você precisará de aprovação em assembleia.
Solicite a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da sua região. Se a vaga tiver número de matrícula próprio, ela é um imóvel independente. Caso contrário, estará descrita como parte do apartamento.
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável. Um contrato escrito define prazo, valor, responsabilidade por danos e as condições de rescisão, evitando conflitos futuros.
Sim, especialmente se estabelecer direito de preferência para outros condôminos ou proibir venda a terceiros externos. Leia a convenção com atenção e, se necessário, consulte um advogado imobiliário.
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