Regularização do imóvel para alugar: habite-se, IPTU e averbação
Imóvel irregular pode gerar problemas sérios na locação. Veja o que precisa estar regularizado — habite-se, IPTU e averbação — antes de colocar para alugar.

Gestão de imóveis
Quer trocar de administradora ou encerrar o contrato de gestão? Entenda os prazos de aviso e as penalidades comuns antes de agir.
Você está insatisfeito com a administradora: o repasse atrasa, a prestação de contas é confusa e o inquilino liga direto para você porque ninguém responde. Hora de trocar. Mas antes de mandar o e-mail de encerramento, vale entender exatamente o que está no seu contrato — porque sair errado pode custar mais do que ficar.
Há dois cenários distintos.
O primeiro é a insatisfação com a administradora: repasses atrasados, falta de comunicação, vistoria feita de qualquer jeito, inquilino sem resposta. Nesses casos, a rescisão é legítima — mas o contrato pode prever multa se estiver dentro do prazo mínimo.
O segundo é mudança de estratégia do proprietário: você decidiu vender o imóvel, passar a administrar sozinho, ou mudar para outra modalidade como temporada. Aqui a rescisão é planejada e o timing é mais flexível.
Em ambos os casos, o processo é o mesmo: notificação por escrito, cumprimento do prazo de aviso e acerto das condições financeiras.
Prazo mínimo de vigência: a maioria dos contratos prevê prazo mínimo de 12 a 24 meses. Rescindir antes desse prazo gera multa — geralmente de 1 a 3 meses da taxa de administração mensal. Verifique no seu contrato o exato período restante e o valor da penalidade.
Aviso prévio: mesmo após o prazo mínimo, o contrato costuma exigir aviso de 30 a 60 dias antes do encerramento. Esse prazo serve para que a administradora organize a transição — documentos, chaves, prestação de contas final, comunicação ao inquilino.
Saldo de aluguel e repasses pendentes: no encerramento, a administradora deve repassar qualquer saldo de aluguel ainda não transferido. Se houver depósito-caução do inquilino guardado na administradora, ele precisa ser devolvido ao proprietário ou transferido à nova administradora.
Trocar de administradora com inquilino no imóvel é possível e acontece com frequência. O cuidado é não criar um vácuo de gestão — período em que ninguém sabe para quem o inquilino deve pagar o aluguel.
O processo ideal funciona assim: proprietário notifica a administradora atual com o prazo contratual de antecedência; durante o prazo de aviso, a nova administradora é contratada e informada do histórico; a administradora atual passa os documentos — contrato de locação, laudo de vistoria de entrada, histórico de pagamentos, comprovante do depósito-caução; inquilino é comunicado formalmente sobre a mudança; a partir do mês seguinte, o pagamento vai direto à nova gestão.

Não notificar por escrito: comunicação verbal ou por mensagem de aplicativo não é suficiente. A notificação precisa ser documentada — e-mail com confirmação de leitura, carta registrada ou protocolo de entrega.
Não solicitar a documentação completa: o proprietário tem direito a receber todos os documentos relativos ao imóvel. Não deixe essa entrega para depois.
Encerrar sem acertar o depósito-caução: se a administradora guarda o depósito em conta específica, esse valor precisa ser devolvido ou transferido formalmente. Sem esse acerto, você pode ter problemas na devolução ao inquilino no final da locação.
Trocar sem avisar o inquilino: o locatário precisa saber para quem pagar e quem contatar. Um período de confusão gera atraso no aluguel — sem que o inquilino necessariamente tenha culpa.
Administradora que recusa a devolução de documentos ou não coopera na transição está infringindo o dever contratual. Nesse caso, notifique por escrito com prazo específico para entrega dos documentos. Se não houver resposta, acione o CRECI da sua cidade — o Conselho Regional de Corretores de Imóveis regula as administradoras imobiliárias.
Antes de chegar nesse ponto, vale ler com atenção o contrato de administração antes de assinar — a maioria desses problemas começa em contratos mal lidos.
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Sim, mas pode haver multa se estiver dentro do prazo mínimo de vigência. Após esse prazo, geralmente basta o aviso prévio de 30 a 60 dias. Leia seu contrato para saber os valores e prazos exatos.
O valor precisa ser transferido formalmente para o proprietário ou para a nova administradora. Não pode ficar na conta da administradora encerrada — isso seria retenção indevida.
Sim, obrigatoriamente. O locatário precisa saber para qual conta depositar o aluguel e quem contatar para manutenções. A comunicação deve ser feita por escrito, de preferência pela administradora anterior ou pelo proprietário.
Sim. Todos os documentos relativos ao imóvel pertencem ao proprietário. A administradora que retiver esses documentos está descumprindo o contrato e pode ser acionada no CRECI.
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