Benfeitorias no imóvel alugado: o que a administração reembolsa
Saiba quais benfeitorias geram direito a reembolso no aluguel, o que a administradora documenta e como evitar disputas na devolução das chaves.

Gestão de imóveis
Colocar um imóvel alugado à venda exige comunicação precisa ao inquilino. Veja o que a administradora notifica, os prazos legais e o direito de preferência.
Você decidiu vender o apartamento que está alugado há dois anos. O inquilino não sabe ainda. Antes de ligar para o corretor, há um passo obrigatório que a maioria dos proprietários subestima — e que, se ignorado, pode custar a venda inteira.
A Lei do Inquilinato (art. 27) garante ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel que ele ocupa, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Isso significa que, antes de fechar negócio com qualquer outro comprador, o proprietário precisa dar ao locatário a oportunidade de comprar — e provar que fez isso.
A administradora tem papel central aqui: ela emite a notificação formal ao inquilino, com preço de venda, condições de pagamento, prazo para o locatário se manifestar (a lei dá 30 dias) e dados do imóvel e da oferta.
Essa notificação precisa ser documentada. Não basta um recado verbal ou mensagem de aplicativo. Carta com aviso de recebimento, notificação cartorária ou e-mail com confirmação de leitura são os formatos aceitos.
Se o proprietário vender o imóvel sem notificar o inquilino, o locatário pode entrar com ação judicial pedindo a anulação da venda — e tem 6 meses a partir do registro da escritura para fazer isso. Um impasse que atrasa e encarece muito a operação.
Aviso prévio da intenção de venda: antes mesmo de precificar o imóvel, a administradora comunica ao inquilino que o proprietário pretende colocar o bem à venda. Isso prepara o locatário e abre espaço para uma conversa sobre possíveis visitas.
Notificação formal com a oferta: assim que o preço e as condições estão definidos, a notificação oficial é enviada. O relógio dos 30 dias começa ali.
Combinação de visitas: se o inquilino não exercer a preferência, a administradora negocia horários de visita com compradores interessados. O contrato pode estipular aviso prévio de 24 ou 48 horas — a administradora cobra esse respeito dos dois lados.
Orientação sobre a cláusula de vigência: se o imóvel for vendido com o contrato em vigor, o comprador pode ser obrigado a manter o inquilino até o fim do prazo, desde que a cláusula de vigência esteja averbada na matrícula. A administradora orienta o proprietário sobre essa decisão antes de fechar.

Acontece. O locatário se sente inseguro com a venda e começa a agendar visitas para horários impossíveis ou simplesmente não aparece para abrir a porta.
A Lei do Inquilinato é clara: o locatário deve tolerar visitas em dias e horas pré-combinados. Em geral, duas a três visitas por semana, em horário comercial ou conforme acordado, é o razoável. Negar sistematicamente pode ser caracterizado como infração contratual.
A administradora atua como intermediária nesse ponto, reduzindo o atrito direto entre locatário e potenciais compradores. Quando o relacionamento está preservado, as visitas fluem melhor.
Depende de três variáveis:
Isso afeta diretamente o planejamento de quem compra. A administradora esclarece esse cenário para o comprador desde o início — evita frustrações na negociação.
Veja também como a cláusula de vigência em caso de venda é estruturada pela administração — detalhe que protege comprador e inquilino.
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Sim. A Lei do Inquilinato garante direito de preferência: o proprietário deve oferecer o imóvel ao locatário nas mesmas condições antes de vender para terceiros. O inquilino tem 30 dias para se manifestar após a notificação formal.
Não. Vender sem notificar o locatário viola o direito de preferência e pode resultar em ação judicial do inquilino para anular a venda, em até 6 meses após o registro da escritura.
Sim, desde que as visitas sejam em horários razoáveis e com aviso prévio. Recusar visitas sistematicamente pode ser tratado como infração contratual, mas o locatário tem o direito de combinar os horários.
Depende. Se houver cláusula de vigência averbada na matrícula, o comprador assume o contrato e o inquilino permanece. Sem vigência averbada, o novo proprietário pode notificar com 90 dias de antecedência.
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