Reajuste por IGP-M ou IPCA: como a administradora define no contrato
IGP-M ou IPCA no reajuste do aluguel? Entenda as diferenças, como a administradora define o índice no contrato e o que muda na prática para o proprietário.

Gestão de imóveis
Quando inquilino e proprietário discordam da vistoria de saída, a administradora tem protocolo próprio para resolver o impasse sem tribunal. Veja como funciona.
O inquilino devolve as chaves, a administradora faz a vistoria de saída e aponta danos: três manchas no piso, um rasgo na tela da janela e a pia do banheiro trincada. O locatário contesta tudo, dizendo que o piso já tinha manchas na entrada e que a tela é desgaste natural. Começa ali uma das disputas mais desgastantes da locação — e a forma como a administradora conduz esse momento define se vai virar processo ou não.
Porque é ali que se apura quem deve o quê. O proprietário quer o imóvel devolvido no mesmo estado em que foi entregue, descontado o desgaste natural de uso. O inquilino quer sair sem pagar por aquilo que já estava assim quando entrou.
Quando não há documentação clara do estado de entrada, qualquer coisa pode ser contestada. A vistoria de saída vira opinião contra opinião — e aí o juiz decide.
Uma gestão profissional evita esse cenário pelo investimento feito na vistoria de entrada: laudos com dezenas de fotos datadas, descrição item a item de cada cômodo, assinados por ambas as partes.
Mito: desgaste natural é responsabilidade do inquilino. Verdade: não é. O Código Civil e a jurisprudência são claros — o desgaste pelo uso normal do imóvel não pode ser cobrado do locatário. Tapete levemente desbotado depois de três anos? Desgaste natural. Tapete com queimadura de cigarro? Dano. A distinção importa muito.
Mito: qualquer diferença entre entrada e saída gera desconto no depósito. Verdade: só os danos causados pelo locatário ou por terceiros sob sua responsabilidade. Umidade que surgiu por problema estrutural, por exemplo, não é conta do inquilino — a menos que ele tenha ignorado um aviso e o problema tenha piorado por omissão.
Mito: o laudo de vistoria é simples e qualquer pessoa faz. Verdade: um laudo bem feito leva horas, abrange mais de cem itens em um imóvel médio e precisa de fotos com referência de data e local. Administradoras experientes têm checklist padronizado justamente para que nenhum item seja esquecido.

1. Confronto lado a lado dos laudos A administradora coloca os laudos de entrada e saída na mesma tela e compara item por item. As fotos datadas são o argumento mais forte: se o piso já estava manchado na entrada, a foto de três anos atrás prova.
2. Classificação dos itens contestados Cada ponto de discordância é classificado em: dano imputável ao locatário, desgaste natural ou situação incerta. Os itens certos são cobrados; os incertos vão para negociação.
3. Orçamentos de reparo Para os danos confirmados, a administradora solicita pelo menos dois orçamentos de fornecedores confiáveis. Esse cuidado evita que o proprietário superfature o conserto — o que também pode ser contestado pelo inquilino.
4. Proposta de acordo Antes de qualquer ação judicial, a administradora apresenta uma proposta de acordo ao inquilino. Na maioria dos casos, o locatário aceita pagar pelo que é inequivocamente dano, e o proprietário abre mão dos itens duvidosos. Processo encerrado sem advogado.
5. Encaminhamento jurídico quando necessário Se o acordo não avançar, a administradora organiza toda a documentação e encaminha ao jurídico. A pasta completa acelera o processo e aumenta as chances de êxito.
Veja também como as benfeitorias realizadas pelo inquilino entram nessa equação — é o complemento direto deste tema.
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Sim. O locatário tem o direito de questionar itens que considera desgaste natural ou que já existiam na entrada. A contestação deve ser feita por escrito, preferencialmente com respaldo no laudo de entrada.
Sem laudo de entrada, presume-se que o imóvel foi entregue em perfeitas condições. Na prática, o proprietário fica em posição mais difícil para provar danos pré-existentes, e muitas disputas terminam sem ressarcimento.
Não. Desgaste decorrente do uso normal e do tempo não é responsabilidade do locatário. Só danos por uso inadequado ou negligência podem ser cobrados.
A Lei do Inquilinato não fixa prazo específico, mas a prática do mercado é resolver em até 30 dias da devolução. Aguardar muito tempo enfraquece a relação causal entre o dano e a locação encerrada.
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