Imóvel devolvido com danos: como acionar a garantia
Imóvel devolvido com danos além do desgaste natural? Veja como a vistoria decide o que a garantia cobre e como acionar caução, fiança ou seguro.

Gestão de imóveis
Reforma estrutural durante a locação levanta dúvida sobre quem paga. Entenda benfeitorias, direito de indenização e quando o inquilino precisa sair.
O prédio na Savassi decidiu trocar a coluna de água de todo o edifício e, para isso, precisa abrir a parede do banheiro de um apartamento alugado. O inquilino reclama do transtorno, o proprietário não sabe se pode obrigar a obra, e ninguém tem certeza de quem paga o quê. Reforma durante a locação embaralha três coisas que precisam ficar separadas: o que é obra necessária, o que é melhoria voluntária e quem tem direito a receber de volta o que gastou.
A lei classifica as obras conforme a finalidade, e essa classificação define quem paga e quem é reembolsado.
| Tipo de benfeitoria | Exemplo | Regra usual de reembolso |
|---|---|---|
| Necessária | Reparo de estrutura ou vazamento | Indenizável, mesmo sem autorização prévia |
| Útil | Armário embutido autorizado | Indenizável se houve autorização |
| Voluptuária | Decoração de embelezamento | Em geral não indenizável; pode levar consigo se não danificar |
A ressalva importante: o contrato pode conter cláusula em que o inquilino renuncia ao direito de indenização e retenção por benfeitorias. Muitos contratos trazem isso, então leia essa cláusula antes de tirar conclusão sobre reembolso.
Estrutura é do proprietário. Obras que preservam a integridade do imóvel, coluna de água, laje, telhado, fundação, instalação elétrica de base, são responsabilidade de quem é dono. O inquilino cuida da manutenção do dia a dia e dos pequenos reparos ligados ao uso. Se o inquilino faz, por urgência, uma reforma necessária que era do proprietário, ele em geral tem direito a ser indenizado, porque evitou um dano maior. Comunicar antes, por escrito, evita discussão sobre valor depois.

Depende da natureza e da urgência. Obras necessárias e as determinadas pelo condomínio, o inquilino precisa tolerar, ainda que causem transtorno, porque preservam o imóvel e o edifício. Em contrapartida, ele tem direitos. Se a reforma durar mais de dez dias, cabe abatimento proporcional no aluguel pelo período em que o uso ficou prejudicado. E se a obra tornar o imóvel praticamente inabitável por tempo relevante, o inquilino pode até pedir a rescisão sem multa. Bom senso e comunicação resolvem a maior parte desses casos antes de virarem litígio.
Mudanças que alteram a estrutura ou a característica do imóvel dependem de autorização escrita do proprietário. Pintar uma parede de outra cor, furar para instalar prateleiras, trocar um piso: o que é reversível e cosmético costuma ser tolerado, mas o inquilino deve devolver o imóvel no estado combinado, o que conecta esse tema diretamente com o de imóvel devolvido com danos e como acionar a garantia. Já intervenções pesadas, derrubar parede, mexer em hidráulica, exigem autorização e, muitas vezes, aprovação do condomínio.
Um ponto que gera confusão é o direito de retenção. Em tese, quem faz uma benfeitoria indenizável pode reter o imóvel, ou seja, permanecer nele, até receber o que gastou. Na prática, esse direito quase sempre é afastado por cláusula no contrato de locação, em que o inquilino renuncia à indenização e à retenção por benfeitorias. É por isso que a regra geral tem tantas exceções: o que vale mesmo é o que está escrito no seu contrato.
Se o contrato é silencioso e a benfeitoria é necessária, a discussão fica mais aberta, e aí a documentação da obra pesa. Guarde nota fiscal, fotos e a autorização, quando houver. Sem prova do que foi feito e de quanto custou, fica difícil sustentar qualquer pedido de reembolso ou de retenção, mesmo quando a lei em tese o permitiria.
Reforma sem papel é conflito adiado. Antes de começar, registre por escrito o que será feito, quem paga, o prazo, se haverá abatimento no aluguel e como o imóvel deve ficar ao final. Fotos do antes e do depois protegem os dois lados. Registre também o prazo combinado para a conclusão da obra e o que acontece se ela atrasar, porque obra que se arrasta é uma das maiores fontes de atrito entre proprietário e inquilino. Esse cuidado com documentação é o que transforma uma obra tensa em um acerto tranquilo, e é parte do que a gestão profissional organiza, presente no aluguel mensal e sem fiador da LUVI HOME.
Mais situações de manutenção e responsabilidade estão reunidas na categoria de gestão. Como benfeitorias envolvem cláusula contratual e valores, confirme o seu caso com um advogado antes de fechar qualquer acordo de reembolso.
O proprietário. Obras que preservam a estrutura, como coluna de água, telhado e fundação, são dele. O inquilino cuida da manutenção do uso cotidiano e dos pequenos reparos.
Obras necessárias e as determinadas pelo condomínio precisam ser toleradas. Se durarem mais de dez dias, cabe abatimento no aluguel, e obra que inviabilize o uso pode gerar rescisão sem multa.
Benfeitorias necessárias costumam ser indenizáveis; as úteis, se autorizadas. Mas o contrato pode ter cláusula de renúncia à indenização e retenção, então leia essa parte antes.
Mudanças estruturais dependem de autorização escrita do proprietário e, às vezes, do condomínio. Ajustes reversíveis costumam ser tolerados, mas o imóvel deve voltar no estado combinado.
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