Garantia de aluguel recusada: as alternativas que a administradora oferece
Quando a garantia de aluguel padrão é recusada, a administradora tem alternativas. Entenda as opções para proprietário e inquilino chegarem a um acordo.

Gestão de imóveis
IGP-M ou IPCA no reajuste do aluguel? Entenda as diferenças, como a administradora define o índice no contrato e o que muda na prática para o proprietário.
Em 2020 e 2021, o IGP-M disparou acima de 30% ao ano enquanto a inflação ao consumidor rodava na casa de 10%. Proprietários que tinham contratos com reajuste pelo IGP-M ficaram felizes — até o inquilino pedir rescisão e o imóvel ficar vago por 4 meses. A escolha do índice de reajuste não é detalhe: ela afeta a rentabilidade real e a estabilidade da locação.
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV) mede uma cesta mais ampla de preços que inclui commodities, preços no atacado e câmbio. Ele costuma ser mais volátil do que o IPCA e pode divergir bastante da inflação ao consumidor — tanto para cima quanto para baixo.
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE) é o índice oficial de inflação do Brasil, a meta da política monetária do Banco Central. Mede os preços que o consumidor final paga e tende a ser mais estável, refletindo melhor o poder de compra do inquilino.
Historicamente, o IGP-M variou bem mais do que o IPCA em períodos de pressão cambial ou de commodities. Isso significa que contratos atrelados ao IGP-M podem trazer reajustes muito maiores (e às vezes muito menores) do que o inquilino esperava.
A Lei do Inquilinato não determina qual índice usar — permite que as partes escolham livremente, desde que o índice seja de periodicidade anual (o reajuste só pode acontecer uma vez por ano, no mínimo).
Na prática, a administradora apresenta as opções e orienta sobre os impactos. Nos últimos anos, a tendência no mercado é:
Não existe índice "melhor" — o que existe é o índice mais adequado ao perfil do imóvel, do mercado local e do inquilino.

Mito. O IGP-M pode ser melhor em cenários específicos (câmbio alto, commodities em alta), mas o risco é o turnover. Um reajuste de 25% ao ano pelo IGP-M em um apartamento de R$2.500 por mês significa aumento de R$625 por mês. O mercado local pode não absorver isso — e se o inquilino sair, o proprietário pode ficar 2 a 3 meses sem renda enquanto procura novo locatário.
O custo de vacância (imóvel parado sem gerar renda) muitas vezes supera o ganho do índice mais alto. Por isso, administradoras experientes calculam não só o rendimento do índice, mas a probabilidade de rescisão antecipada que ele gera.
Sim, por acordo entre as partes. Um aditivo contratual assinado por proprietário e inquilino pode mudar o índice a qualquer momento. Essa possibilidade foi muito usada durante a pandemia, quando inquilinos pediram migração do IGP-M para o IPCA — e proprietários aceitaram para evitar vacância.
A administradora pode intermediar essa negociação, mas a decisão final é das partes.
O IGP-M ficou negativo em alguns meses de 2023. Quando o índice acumulado dos últimos 12 meses fica negativo, a situação é delicada: tecnicamente, o contrato poderia prever redução do aluguel. Na prática, a maioria dos contratos tem cláusula de piso (o aluguel não pode cair abaixo do valor atual), e as partes negociam congelamento em vez de redução.
A administradora deve ficar atenta a essas situações e comunicar as partes com antecedência, evitando surpresas.
Para entender outras nuances dos contratos na gestão, leia sobre multa rescisória proporcional e como a gestão calcula. Explore mais em gestão de aluguel.
A LUVI HOME orienta proprietários sobre a escolha do índice mais adequado ao mercado local de São Paulo, BH e Alphaville, buscando equilíbrio entre rentabilidade e estabilidade.
Depende do cenário econômico e do perfil do contrato. O IPCA tende a ser mais previsível e ligado ao custo de vida do inquilino, reduzindo risco de turnover. O IGP-M pode ser mais vantajoso em períodos de câmbio alto, mas é mais volátil.
Não. A Lei do Inquilinato só permite reajuste com periodicidade mínima de 12 meses. Qualquer cláusula que preveja reajuste mais frequente é inválida.
Sim, com acordo entre as partes formalizado em aditivo contratual. Proprietário e inquilino podem negociar a mudança a qualquer momento.
O aluguel poderia tecnicamente cair, mas a maioria dos contratos tem cláusula de piso. As partes costumam negociar congelamento do valor atual até o índice voltar positivo.
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