Ação de despejo: o que a administradora resolve e o que vai ao advogado
Ação de despejo não é tarefa da administradora de imóveis — mas ela tem papel decisivo antes e durante o processo. Entenda a divisão de responsabilidades.

Gestão de imóveis
O inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel alugado. Saiba como a administradora deve conduzir esse processo para evitar nulidade da venda.
O proprietário decide vender o imóvel que está alugado — e pede para a administradora "resolver logo isso". O problema é que "resolver logo" pode custar caro se o direito de preferência do inquilino for ignorado. O artigo 27 da Lei do Inquilinato é claro: o locatário tem prioridade para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Desrespeitar essa regra pode anular a venda.
Antes de firmar qualquer contrato de compra e venda com terceiros, o proprietário precisa notificar o inquilino com todos os termos da oferta: preço, condições de pagamento (à vista, financiamento, prazo de parcelamento), prazo para desocupação, e quaisquer outros encargos incluídos.
O inquilino tem 30 dias corridos para manifestar interesse em comprar nas mesmas condições. Se ele exercer o direito, tem prioridade sobre qualquer outro comprador. Se deixar o prazo passar sem se manifestar, renuncia ao direito para aquela transação específica.
O artigo 33 da Lei vai além: se o imóvel for vendido sem a notificação adequada, o inquilino pode depositar em juízo o valor da venda e requerer que o imóvel seja transferido para seu nome — mesmo que a venda já tenha sido concluída com outra pessoa.
A administradora, como representante do proprietário, é normalmente quem conduz a notificação. Os erros mais comuns que levam a disputas judiciais:
Notificação incompleta: informar apenas o preço, sem detalhar as condições de pagamento, é suficiente para o inquilino contestar que a notificação foi adequada.
Notificação por canal informal: um aviso por WhatsApp não substitui a notificação formal. A lei exige que o inquilino seja comunicado de forma que fique documentada.
Prazo insuficiente: o proprietário quer fechar rápido, a administradora adianta o prazo. Se o inquilino alegar que não teve os 30 dias completos, a venda pode ser contestada.
Condições diferentes do que foi oferecido ao comprador final: se o proprietário aceitar desconto ou condição especial do comprador e não tiver oferecido o mesmo ao inquilino, há irregularidade.

Exatamente. O silêncio por 30 dias equivale a renúncia. A manifestação precisa ser expressa e nas mesmas condições — se o inquilino quiser negociar preço ou prazo diferente, não está exercendo a preferência, está fazendo uma contraproposta.
O proprietário pode ou não aceitar a contraproposta — ela não é obrigatória.
Pode fazer isso por escrito, antes mesmo de receber a notificação formal. Alguns proprietários pedem essa renúncia no próprio contrato de locação ou no momento em que decidem colocar o imóvel à venda. A renúncia é válida, mas precisa ser inequívoca — um e-mail simples dizendo "pode vender, não tenho interesse" pode ser contestado depois.
O mais seguro é um documento assinado com firma reconhecida ou por plataforma de assinatura eletrônica confiável.
Se o contrato de locação foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis com cláusula de vigência (artigo 8º da Lei do Inquilinato), o novo proprietário é obrigado a manter o contrato até o vencimento. Sem o registro, o comprador pode denunciar o contrato com prazo de 90 dias.
A administradora deve checar se o contrato tem essa cláusula antes de iniciar qualquer negociação de venda — é uma informação que afeta diretamente o valor e a atratividade do imóvel para compradores.
Para entender outras situações em que a administradora precisa de atenção jurídica, leia sobre sucessão do contrato de aluguel em caso de morte. Mais sobre o tema em gestão de imóveis.
A LUVI HOME orienta proprietários sobre o processo correto de venda de imóvel alugado, garantindo que o direito de preferência seja respeitado e a transação seja segura.
Não bloqueia — ele tem prioridade para comprar nas mesmas condições. Se não exercer o direito dentro de 30 dias ou não tiver recursos para comprar, o proprietário pode vender a terceiro.
O inquilino tem até 6 meses após o registro da venda para depositar em juízo o valor pago e requerer o imóvel para si. A venda pode ser desfeita judicialmente.
Depende. Se o contrato tiver cláusula de vigência registrada em cartório, o novo dono mantém o contrato. Sem o registro, o comprador pode pedir desocupação em 90 dias.
A preferência do artigo 27 é para venda voluntária. Em leilão judicial, partilha de herança ou arrematação, regras específicas se aplicam — o inquilino deve consultar advogado sobre seus direitos.
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