Procuração para a administradora gerir o imóvel: o que pode constar
Saiba o que incluir e o que evitar na procuração que você dá à administradora de imóveis para gerir sua propriedade com segurança e limites claros.

Gestão de imóveis
Ação de despejo não é tarefa da administradora de imóveis — mas ela tem papel decisivo antes e durante o processo. Entenda a divisão de responsabilidades.
Quando o inquilino para de pagar e não sai voluntariamente, a administradora recebe a primeira ligação com uma pergunta direta: "Vocês cuidam disso?" A resposta honesta é: a administradora cuida de tudo o que for extrajudicial. A partir do momento em que a solução depende de um juiz, entra o advogado.
A maioria das situações de inadimplência não chega ao judiciário se a administradora agir cedo e bem. O fluxo típico de gestão antes da ação judicial:
Boa parte dos casos de inadimplência é resolvida até o passo 4. O inquilino paga, sai voluntariamente ou a segurança fiança cobre o período. Quando nada disso funciona, o processo vai para o advogado.
A ação de despejo é uma ação judicial — só advogado habilitado pode ajuizá-la. Não há exceção. Qualquer administradora que afirme "cuidar do despejo" está, na melhor das hipóteses, pagando um advogado terceirizado ou, na pior, induzindo o cliente a erro.
O advogado cuida de: - Ajuizar a ação de despejo com o fundamento correto (falta de pagamento, término do prazo, infração contratual, etc.) - Requerer medida liminar quando cabível (prazo de desocupação de 15 dias em casos de inadimplência com garantia) - Acompanhar o processo, audiências e cumprimento de sentença - Ajuizar ação de cobrança separada para recuperar os aluguéis em aberto

Depende do motivo e da comarca. Em São Paulo e Belo Horizonte, ações de despejo por falta de pagamento com seguro fiança ou caução em dinheiro podem ter liminar concedida em semanas. Sem garantia, o processo pode se estender por 6 a 18 meses, às vezes mais.
Isso explica por que a garantia locatícia importa tanto: ela não é só proteção financeira — ela acelera o processo de despejo quando necessário.
Quando o caso vai para o judiciário, o advogado vai precisar de:
Uma administradora bem organizada entrega esse pacote completo. Quando a documentação é bagunçada ou incompleta, o processo judicial fica mais difícil e caro.
Os aluguéis continuam devidos durante o processo. O inquilino em ação de despejo por falta de pagamento pode purgar a mora — ou seja, pagar o que deve com custas e honorários — e suspender o processo até a sentença de despejo.
Depois da sentença, se ele continuar no imóvel, há o mandado de despejo e, se necessário, reintegração forçada com oficial de justiça.
Se o imóvel não tem garantia eficaz e o inquilino não tem bens, o proprietário pode sair de uma ação de despejo e cobrança sem receber nada, mesmo vencendo o processo. Essa é a realidade que torna a escolha da garantia locatícia tão estratégica — e por isso a administradora deveria discutir esse ponto antes de assinar qualquer contrato.
Saiba mais em gestão de imóveis e leia também sobre caução e seguro-fiança na gestão para entender qual proteção vale mais para o seu caso.
Para quem quer evitar essa situação com gestão preventiva em São Paulo, BH e Alphaville, a LUVI HOME faz análise de crédito rigorosa e gestão ativa da inadimplência.
Não, a menos que tenha procuração com poderes processuais e seja representada por advogado habilitado. A ação judicial em si só pode ser proposta por advogado — a administradora cuida da parte extrajudicial.
Com garantia (seguro fiança ou caução em dinheiro), uma liminar pode ser obtida em semanas. Sem garantia, o processo costuma levar de 6 a 18 meses, dependendo da comarca e da carga do judiciário.
Sim. A purgação da mora — pagamento do débito integral com custas e honorários — pode suspender a ação até a sentença de primeiro grau, dependendo das circunstâncias do caso.
O advogado requer o cumprimento de sentença com mandado de despejo. Se o inquilino ainda resistir, a reintegração é feita com oficial de justiça, podendo envolver força policial.
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