Aluguel para quem tem nome restrito: quais as opções
Nome restrito não significa impossível alugar. Conheça as modalidades de garantia que aceitam negativados e o que você pode fazer para melhorar as chances.

Gestão de imóveis
Pode pintar as paredes do imóvel alugado? Veja o que a lei diz, quando precisa de autorização e como evitar cobrança de repintura na saída.
Você mudou para o apartamento alugado e aquela parede cinza da sala te incomoda todo dia. Bate a vontade de pintar de verde, ou pelo menos de branco. Pode? A resposta curta é sim, mas com regras, e ignorá-las pode virar uma cobrança desagradável no fim do contrato. O que decide não é só a vontade, é o que diz o contrato, o que a vistoria registrou e o estado em que você devolve o imóvel.
A Lei do Inquilinato trabalha com um princípio simples: o inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso. Pintura entra nessa lógica. Pintar por conta própria não é proibido, mas você assume o compromisso de devolver a parede como estava, ou como o contrato definir.
Ou seja, o problema quase nunca é pintar. É devolver de uma cor diferente da original sem combinar isso antes. Se você recebeu branco e quer entregar branco no fim, mudar a cor no meio do caminho tende a não gerar conflito, desde que a repintura final fique boa.
Nem toda pintura é igual. Vale separar o que costuma passar sem atrito do que pede combinação prévia:
A regra de ouro é pedir autorização por escrito para qualquer mudança que não seja repintar da cor original. Uma mensagem registrada com o proprietário ou a gestora resolve, e evita a discussão de quem prometeu o quê.

A vistoria é a sua melhor amiga nessa história. O laudo de entrada, com fotos, registra a cor e o estado de cada parede no dia em que você recebeu. Se ele diz que a sala era branca e estava em bom estado, é isso que você precisa devolver. Se registra que já havia mancha ou descascado, você não responde por um defeito que já existia.
Por isso, ao entrar, confira o laudo com calma e fotografe tudo você também. Parede com mofo, tinta descascando ou buraco antigo precisa estar no registro, senão pode cair na sua conta na saída.
A cobrança de pintura no fim do contrato é uma das que mais gera briga. Alguns cuidados reduzem muito o risco:
Vale saber que benfeitoria que valoriza o imóvel, feita com autorização, pode até ser objeto de acordo, mas isso depende do contrato e da negociação. Não conte com reembolso sem combinar antes.
Cor não é a única coisa que muda. O acabamento também. Uma parede original em tinta fosca repintada com acetinado brilhante fica visivelmente diferente sob a luz, mesmo na mesma cor, e isso pode gerar questionamento na vistoria de saída. Ao repintar, confira não só a cor, mas o acabamento (fosco, acetinado ou semibrilho) e o tipo de tinta usado originalmente.
Vale ainda testar num canto pouco visível antes de pintar a parede inteira, para conferir se o tom secou igual ao existente. Tinta clareia ou escurece um pouco ao secar, e o retoque só some quando cor e acabamento batem com o que já estava lá. Esse cuidado bobo evita a situação chata de retocar um furo ou uma mancha e deixar uma marca ainda mais visível do que o problema original.
Se você pintou de uma cor diferente e o contrato exige devolver na original, o caminho mais simples é repintar da cor certa antes da saída, por conta própria, com bom acabamento. Sai mais barato do que pagar a repintura cobrada pela gestora, que costuma incluir mão de obra a preço cheio.
Em qualquer dúvida sobre o que o seu contrato específico permite, confirme com a administradora ou, se houver conflito, com um advogado. Cada contrato tem cláusulas próprias sobre benfeitoria e devolução.
Se você prefere um aluguel que já chega pronto e com regras claras sobre o que pode ou não mudar, vale conhecer as opções de aluguel mensal mobiliado e digital. Para saber o que vale para furos e prateleiras, veja também posso furar a parede para prateleiras, e explore mais na categoria de gestão.
Pintar o alugado é permitido, o segredo está em combinar antes e devolver como o contrato pede. Repintou da mesma cor? Tranquilo. Vai mudar para um tom forte? Peça por escrito. Assim a parede fica do jeito que você gosta sem virar dor de cabeça na saída.
Pode, mas você deve devolver o imóvel no estado combinado no contrato, em geral na cor original. Repintar da mesma cor costuma ser tranquilo. Para mudar para uma cor forte ou aplicar textura, peça autorização por escrito ao proprietário ou à gestora.
Se o contrato ou a vistoria de entrada registram uma cor específica, sim, você precisa devolver nesse estado, descontado o desgaste natural. Por isso vale guardar a referência da tinta original e repintar com capricho antes da vistoria de saída.
Guarde a referência da tinta original, peça autorização por escrito antes de mudar a cor, devolva no estado combinado e acompanhe a vistoria de saída comparando com o laudo de entrada. Diferencie desgaste natural, que é do uso, de dano, que é sua responsabilidade.
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