Posso furar a parede para prateleiras no aluguel?
Pode furar a parede do imóvel alugado para prateleiras e quadros? Veja o que a lei permite, quando precisa autorizar e como não pagar reparo na saída.

Gestão de imóveis
Pode ter mais de um pet no apartamento alugado? Veja o que a lei diz, o que o condomínio pode exigir e como evitar problema com proprietário e vizinhos.
Você já tem um cachorro e quer adotar um segundo, mas mora de aluguel e bate o medo: será que o condomínio ou o proprietário podem impedir? A boa notícia é que a lei está do lado de quem tem animal. A má é que existe um limite prático que não é jurídico, é de convivência. Ter mais de um pet no apartamento alugado é, em regra, permitido, mas há condições que decidem se vira tranquilidade ou dor de cabeça com vizinho e síndico.
A jurisprudência brasileira é bem consolidada num ponto: condomínio não pode proibir de forma absoluta a posse de animais de estimação em apartamento, mesmo que a convenção diga o contrário. O que prevalece é o direito de propriedade e a convivência, desde que o animal não gere risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos demais moradores.
Traduzindo: uma convenção que simplesmente veta qualquer animal costuma ser considerada abusiva pelos tribunais. O que o condomínio pode fazer é regular, não proibir por completo. E regular inclui exigir uso de coleira nas áreas comuns, transporte no colo ou em caixa no elevador, e proibir animal que comprovadamente ameace os outros.
Do ponto de vista legal, o mesmo princípio vale para um ou mais animais. Não existe um número mágico permitido em lei. O que muda com a quantidade é o risco de gerar incômodo, e é aí que mora o limite real.
Ou seja, dois gatos tranquilos num apartamento raramente geram problema; cinco cães que latem o dia todo, sim, mesmo sem um limite numérico escrito.

Antes de trazer mais um pet para o alugado, vale passar por um checklist prático:
Esse cuidado não é sobre pedir permissão para ter direito, é sobre evitar o desgaste de uma disputa que, mesmo ganha, cansa todo mundo.
Prevenir vale mais que discutir depois. Alguns hábitos reduzem quase a zero o atrito com vizinhos: manter a higiene em dia para não gerar odor, controlar o latido com adestramento ou enriquecimento ambiental quando o animal fica sozinho, e respeitar as regras de circulação, como coleira e transporte no colo no elevador.
Vale também pensar no espaço interno. Um cão de porte grande num studio tende a sofrer e a incomodar mais do que num imóvel com área. Adaptar o número e o porte dos animais ao tamanho do apartamento não é só cortesia com o prédio, é bem-estar para o próprio pet, que se estressa menos em ambiente compatível com ele. Vizinho satisfeito raramente reclama, e a maioria das disputas sobre animais começa por um incômodo concreto que teria sido fácil evitar.
Uma cláusula de contrato que proíba animal de forma absoluta tende a ter a mesma fragilidade da convenção abusiva, mas conflito com o proprietário azeda a relação e pode complicar a renovação do contrato. O caminho mais inteligente é a conversa aberta antes de fechar o aluguel: informar que você tem animais, quantos e de que porte, e escolher um imóvel onde isso não será problema.
Muitos proprietários e gestoras hoje aceitam pet sem drama, porque sabem que boa parte dos inquilinos tem animal. Deixar isso claro desde o início evita a surpresa que gera briga depois.
Se um vizinho reclamar, o síndico costuma notificar, e o caminho é resolver o incômodo concreto: reduzir o barulho, reforçar a higiene, respeitar as regras de circulação. A convivência se resolve muito mais no bom senso do que no tribunal. Em caso de conflito que não se resolve, vale orientação de um advogado, porque cada situação tem particularidades.
Se você procura um imóvel que aceite seus animais desde o começo, sem burocracia, vale conhecer as opções de aluguel mensal mobiliado e sem fiador, informando o perfil dos seus pets na busca. Para entender outros limites de quem mora no imóvel, veja também quantas pessoas podem morar no apartamento alugado, e explore mais na categoria de gestão.
Ter mais de um pet no alugado é um direito respaldado pela Justiça, com uma condição de bom senso: não incomodar os vizinhos. Leia o contrato e a convenção, escolha um imóvel do tamanho certo para os seus animais e seja transparente com o proprietário. Assim você mora com seus bichos em paz.
Não de forma absoluta. A Justiça brasileira já pacificou que o condomínio não pode vetar por completo a posse de animais, mesmo com previsão na convenção. O que ele pode fazer é regular a circulação e agir contra animal que gere risco ao sossego, à saúde ou à segurança.
Não há um número fixo em lei. O limite real é não gerar incômodo aos vizinhos, como barulho, odor ou risco à segurança. Dois animais tranquilos raramente geram problema; vários animais que latem o dia todo num espaço pequeno, sim.
Se o contrato tiver cláusula sobre animais, sim. Mesmo sem cláusula, ser transparente sobre quantos animais você tem e o porte evita conflito na renovação. O ideal é informar antes de fechar o aluguel e escolher um imóvel onde os pets não serão problema.
Alugar ou morar
Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.
Ver imóveis na LUVI HOME