Família reunida com advogado em escritório para discussão de partilha de herança imobiliária

Gestão de imóveis

Inventário e partilha de imóveis: evite perder em taxas

Como funciona o inventário e a partilha de imóveis: custo do ITCMD, diferença entre judicial e extrajudicial, e estratégias para proteger o patrimônio familiar.

Uma família em São Paulo levou 4 anos para concluir o inventário de um apartamento de R$ 800 mil deixado pela avó. No final, entre ITCMD, honorários de advogado, custas judiciais e escritura, foram desembolsados quase R$ 120 mil. Mais de 15% do patrimônio virou custo do processo.

Isso não era inevitável. Com planejamento anterior, o mesmo patrimônio poderia ter passado para os herdeiros com custo bem menor e em muito menos tempo.

O que é inventário e quando é obrigatório

Inventário é o processo legal para transferir o patrimônio de uma pessoa falecida para os herdeiros. Para imóveis, é obrigatório sempre que o proprietário morre — sem inventário, o bem fica "preso" na matrícula com o nome do falecido. Herdeiros não podem vender, alugar formalmente nem usar o imóvel como garantia.

O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD (em SP, a multa pode chegar a 100% do imposto).

Judicial x extrajudicial: qual é mais rápido

Inventário extrajudicial (cartório): possível quando há acordo entre todos os herdeiros, nenhum é menor de idade ou incapaz, e não há testamento (ou o testamento já foi aprovado judicialmente). Leva de 2 a 6 meses. Custo menor e processo mais ágil.

Inventário judicial: obrigatório quando há menor herdeiro, quando há litígio entre os herdeiros, ou quando existe testamento a ser validado. Pode levar de 1 a 5+ anos, dependendo do tribunal e da complexidade do espólio.

A maioria das famílias vai para o inventário judicial não por necessidade, mas por falta de acordo. Um mediador familiar antes da morte do ente querido pode economizar anos de processo.

Herdeiros reunidos com advogado para assinatura de escritura de partilha de imóvel
Reunião de família com advogado para conclusão de inventário extrajudicial

O ITCMD: o imposto que muita gente subestima

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e incide sobre a herança. As alíquotas variam:

Para um imóvel de R$ 800 mil em SP, o ITCMD é de R$ 32.000. Em MG com alíquota de 8%, seriam R$ 64.000. Antes de qualquer planejamento, verifique a alíquota do estado onde o imóvel está localizado — é o critério que define onde o imposto é pago.

O que entra nos custos do inventário além do ITCMD

Como reduzir os custos do inventário com planejamento antecipado

Nenhuma dessas estratégias funciona sem consulta a advogado e contador especializados em planejamento sucessório. Mas o custo do planejamento é uma fração do que se economiza no processo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para abrir o inventário após o falecimento?

O prazo legal é de 60 dias. Após isso, há multa sobre o ITCMD, que varia por estado — em SP pode dobrar o imposto devido.

Herdeiro menor de idade impede o inventário extrajudicial?

Sim. Quando há herdeiro menor ou incapaz, o inventário precisa ser judicial, com participação do Ministério Público para proteger os interesses do incapaz.

O ITCMD é calculado sobre o valor de mercado ou o IPTU?

Geralmente sobre o valor venal do imóvel (base do IPTU) ou o valor de mercado, o que for maior, conforme a legislação estadual. Em SP, usa o valor venal de referência definido pela SEFAZ-SP.

Posso vender um imóvel que está em inventário?

É possível, mas exige autorização judicial (alvará) ou acordo formal de todos os herdeiros. O processo é mais burocrático e pode levar meses. Veja mais detalhes em nosso artigo sobre comprar imóvel de herança em inventário.

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