Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
A doação de imóvel em vida pode simplificar a herança e reduzir o ITCMD, mas tem custos e riscos importantes. Saiba quando vale a pena e o que evitar.
Um casal em Higienópolis doou o apartamento para a filha única em 2019, mantendo o usufruto vitalício. Quando o pai faleceu em 2024, não houve inventário sobre o imóvel: a propriedade já era da filha. O processo sucessório ficou restrito a outros bens, economizando meses e honorários.
Esse é o cenário ideal. Mas tem uma versão menos feliz: quem doa sem reservar usufruto e depois precisa vender ou usar o imóvel para custear saúde descobre que perdeu o controle do próprio patrimônio.
A doação antecipa a transferência do imóvel para os herdeiros enquanto o doador ainda está vivo. Isso simplifica (ou elimina) o inventário do bem, potencialmente reduz o custo tributário e evita litígios entre herdeiros.
A economia mais relevante é no inventário: um bem já doado em vida não precisa passar pelo processo de arrolamento de bens, avaliação e partilha. Se a família tem apenas um imóvel e nenhum outro bem, a morte do proprietário pode ser tratada com documentação simplificada.
A doação não é isenta de imposto — incide ITCMD da mesma forma que no inventário. Mas há dois pontos favoráveis:
Mas atenção: o cálculo depende do estado e da situação específica. Consulte um contador antes de concluir que "doa agora é mais barato".

Muita gente doa o imóvel "puro" — sem reserva de usufruto. O resultado: o novo proprietário (filho, por exemplo) pode vender, hipotecar ou usar o bem como quiser. Se a relação familiar azeda, o doador pode ficar sem moradia ou sem controle sobre o patrimônio que construiu a vida toda.
A solução é a doação com reserva de usufruto: o doador transfere a propriedade (a "nua-propriedade"), mas mantém o direito de usar e habitar o imóvel até a morte. O usufrutuário (doador) não precisa da autorização do proprietário para morar no imóvel. O proprietário (donatário) não pode vender ou onerar o bem sem a concordância do usufrutuário.
Essas cláusulas reduzem a liquidez do imóvel para o novo proprietário, mas protegem o patrimônio do doador e da família.
Para entender o inventário que pode ser evitado com planejamento correto, veja inventário e partilha de imóveis: como não perder o patrimônio em taxas. Para quem quer investir com segurança após a partilha, a plataforma LUVI HOME oferece gestão completa de imóveis locados.
Sim, para imóveis acima de 30 salários mínimos, a doação é formalizada por escritura pública no Cartório de Notas e depois registrada no CRI. Apenas para valores muito baixos um instrumento particular pode bastar.
Em regra, o donatário (quem recebe). Mas o contrato de doação pode estipular que o doador arca com o imposto — o que é comum quando o objetivo é facilitar a transferência.
Não, se você reservou o usufruto. Com usufruto vitalício registrado na matrícula, você tem o direito real de morar no imóvel independentemente da vontade do novo proprietário.
Existe a figura da "revogação por ingratidão", prevista no Código Civil. Mas os casos reconhecidos pela Justiça são restritos (ofensas graves, atentado contra a vida). Discussões corriqueiras não bastam. Por isso a reserva de usufruto e as cláusulas protetivas são mais eficazes.
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